Miriam Raquel Amorim Cancian
Miriam Raquel Amorim Cancian
Número da OAB:
OAB/SP 489158
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miriam Raquel Amorim Cancian possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSP
Nome:
MIRIAM RAQUEL AMORIM CANCIAN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043656-32.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.J.S.S. - E.J.S.C. - Os autos do processo n. 1043548-03.2024.8.26.0007 já foram sentenciados. Prosseguir-se-á nesta demanda pelos pedidos de reconhecimento e extinção de união estável, alimentos à ex-companheira e partilha de bens. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Apesar das partes já terem participado de audiência de conciliação, digam se há real interesse na designação de nova audiência para deliberação quanto aos pedidos remanescentes, sobretudo quanto à pretensão de partilha de bens, já que seria interessante às partes uma partilha cômoda, o que pode evitar futura ação de extinção de condomínio. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. - ADV: JURACI FERNANDES DA PENHA (OAB 103449/SP), ELIONAI NAVARRO DE SOUZA (OAB 187390/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), MIRIAM RAQUEL AMORIM CANCIAN (OAB 489158/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002016-45.2025.8.21.6001/RS RÉU : MOVIDA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : MIRIAM RAQUEL AMORIM CANCIAN (OAB SP489158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para informarem o interesse na produção de outras provas. Havendo interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas. Por fim, voltem os autos conclusos para designação de audiência ou sentença, conforme a situação.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 62) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000387-73.2025.8.21.0007/RS AUTOR : ROZANE KRTICKA SANT ANNA DE FARIAS ADVOGADO(A) : MARINA SANT´ANNA DE FARIAS (OAB RS131157) ADVOGADO(A) : NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927) ADVOGADO(A) : VINICIUS PORTO LEITE (OAB RS085849) AUTOR : NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS ADVOGADO(A) : MARINA SANT´ANNA DE FARIAS (OAB RS131157) ADVOGADO(A) : NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927) ADVOGADO(A) : VINICIUS PORTO LEITE (OAB RS085849) RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : MIRIAM RAQUEL AMORIM CANCIAN (OAB SP489158) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para: a) Condenar a parte ré a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser atualizado pelo IPCA a partir do arbitramento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; b) Condenar a ré à repetição do indébito, em dobro, no valor de R$ 4.539,91 (já deduzido o valor estornado: evento 21, DOC5), a ser atualizada com base no IPCA desde a data do débito no cartão de crédito (22/11/2024) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A parte autora, que não teve a totalidade de seus pleitos atendidos tão somente em razão do estorno de parte dos valores, após o ajuizamento da ação, não pode ser responsabilizada pelos ônus sucumbenciais. Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos(as) procuradores(as) da parte adversa que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, atentando-se à natureza da causa, trabalho desenvolvido e ao julgamento da lide sem produção de prova oral, nos termos do que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043656-32.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.J.S.S. - E.J.S.C. - Vistos. Esta ação está contida nos autos do processo n. 1043548-03.2024.8.26.0007 que tramita perante este juízo. Deixo de determinar a extinção destes autos porque o pedido é mais amplo. Apensem-se estes autos à ação n. 1043548-03.2024.8.26.0007. Após, tornem as duas ações para decisão. Int. - ADV: JURACI FERNANDES DA PENHA (OAB 103449/SP), ELIONAI NAVARRO DE SOUZA (OAB 187390/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), MIRIAM RAQUEL AMORIM CANCIAN (OAB 489158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043548-03.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.J.S.C. - V.J.S.S. - - R.S.C. - - M.S.C. - - V.S.C. - - R.S.C. - Reconsidero a certidão de p. 334. Aparentemente, o feito está pronto para sentença. Ao Ministério Público para parecer final. Em seguida, conclusos. - ADV: MIRIAM RAQUEL AMORIM CANCIAN (OAB 489158/SP), MIRIAM RAQUEL AMORIM CANCIAN (OAB 489158/SP), MIRIAM RAQUEL AMORIM CANCIAN (OAB 489158/SP), ELIONAI NAVARRO DE SOUZA (OAB 187390/SP), MIRIAM RAQUEL AMORIM CANCIAN (OAB 489158/SP), MIRIAM RAQUEL AMORIM CANCIAN (OAB 489158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Miriam Raquel Amorim Cancian (OAB 489158/SP) Processo 1027916-56.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco - Exectdo: Dulando Acessorios para Moveis Ltda Me - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Dulando Acessórios para Móveis Ltda ME e Rodrigo Bassi Caviccholi, cujo curso processual foi marcado por fases de tentativa de composição amigável, repactuação da dívida, homologação de acordo e posterior denúncia do inadimplemento, culminando em novo pedido de desarquivamento, penhora de valores e impugnação pela parte executada. A parte exequente, em petição de págs.183/185, reconhece expressamente que o acordo celebrado entre as partes foi integralmente quitado, ainda que afirme que os pagamentos teriam sido realizados na agência, por liberalidade do banco. Diante disso, requer a extinção da execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, com liberação dos valores bloqueados em favor da parte executada. Por sua vez, os executados, em manifestação de págs.186/190, impugnam fortemente a versão apresentada pelo exequente, destacando uma série de condutas que consideram abusivas e desleais, tais como a reabertura da execução após a quitação integral do débito, apresentação de petições contraditórias e documentos de outros processos, negação de acesso a extratos bancários e alegações inverídicas sobre a forma de pagamento. Diante do reconhecimento inequívoco, por parte do próprio exequente, da quitação integral do acordo e da ausência de saldo devedor remanescente, não há dúvidas quanto à necessidade de extinção da presente execução. Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução movida por Banco Bradesco contra Dulando Acessorios para Moveis Ltda Me e outro, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do bloqueio de pág.155 em favor da executada. Para tanto, o advogado da parte interessada deve preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C.