Pedro Paulo Macedo De Oliveira

Pedro Paulo Macedo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 489191

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Paulo Macedo De Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: PEDRO PAULO MACEDO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (2) Guarda de Família (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036373-87.2024.8.26.0002 (processo principal 1038506-22.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gabriel Silva Gattini - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 22: trata-se de embargos de declaração em face da decisão de fls. 16. Alega o embargante que houve o trânsito em julgado nos autos principais, havendo equívoco quanto a esta informação na decisão embargada. Fls. 25/37: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Alega o impugnante que há excesso de cobrança quanto ao montante indicado pelo credor a título de perdas e danos, visto que não houve o abatimento do valor depositado a este título pelo executado nos autos principais. Diz que o impugnado alegou indevidamente nos autos principais que o depósito teria sido realizado a título de astreintes e levantou a quantia, o que está em discussão. Contudo, não há incidência de astreintes nos autos principais e o depósito foi realizado naqueles autos a título de pagamento do valor da tabela FIPE do automóvel que não poderia ser devolvido, por ter sido alienado. Sustenta ainda excesso quanto o valor de custas indicado pelo exequente. Indica como devidos R$ 34.090,36, afirmando que há excesso de execução no importe de R$ 22.751,92. Requer a condenação do exequente por litigância de má-fé. O impugnado, por seu turno, afirma que o excesso no valor das custas decorreu de erro de planilha disponibilizada pelo TJSP. Destaca que o exequente nem ao menos se beneficiaria deste montante, visto que é beneficiário da justiça gratuita e o montante seria revertido ao Estado. Reconhece que o valor devido a título de custas é de R$ 1.024,18. Discorda quanto ao alegado excesso de execução referente às perdas e danos, defendendo que as astreintes são devidas e que o levantamento nos autos principais se referiu a elas. Pede a rejeição da impugnação. Delibero. I. Conheço dos embargos de declaração de fls. 22 eis que tempestivos. No mérito, acolho-os para corrigir erro material observado na decisão de fls. 16, passando a constar que houve o trânsito em julgado da decisão de mérito. II. A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser parcialmente acolhida. É incontroverso que a taxa judiciária a ser recolhida pelo executado em favor do Estado deve corresponder a 2% do crédito a ser satisfeito. Assim, de fato, o valor de taxa judiciária indicado pelo exequente se mostrou equivocado. Contudo, este erro não implica em excesso de execução, visto que a taxa judiciária não se reverteria em favor do credor. No que tange à condenação a reparação de perdas e danos, deverá ser abatido do montante aqui exigido o valor depositado na ação principal e levantado pelo ora exequente, qual seja, R$ 17.118,91 (fls. 38), conforme decisão proferida naqueles autos, que reconheceu a não incidência das astreintes. Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 17.118,91 e para reconhecer erro no valor indicado pelo credor a título de taxa judiciária a ser recolhida pelo executado em favor do Estado, visto que este deve corresponder a 2% do valor satisfeito. Condeno o impugnado, por força da sucumbência, a pagar honorários advocatícios que fixo em 10 % do valor do excesso de execução ora reconhecido, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade desta verba ante a concessão da justiça gratuita ao exequente. Deixo de condenar o executado por litigância de má-fé, já que esta não se presume, devendo haver provas da intenção procrastinatória ou da malícia processual, o que não se deu. Decorrido o prazo para recurso em face da presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico referentes ao depósito de fls. 14/15, sendo: (i) em favor do exequente, no importe de R$ 34.090,36, mais acréscimos legais e (ii) em favor do executado, no montante de R$ 22.751,92, mais acréscimos legais. Em 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comunicado conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Sem prejuízo, nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, regulamentado pelo Provimento CG nº 29/2021, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, providencie a parte executada, o recolhimento da taxa judiciária, no montante de 2% do valor satisfeito. Oportunamente, tornem conclusos para prolação da sentença de extinção pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), PEDRO PAULO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 489191/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004073-60.2010.8.26.0100 (100.10.004073-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A, pelo rep. legal e outros - Municipalidade de São Paulo e outros - Antonio das Graças ferraz e s/m Helena de Jesus Costa Ferraz - - Antoninho Roger Canuto e s/m Antonia Luzia da Costa Canuto - - Joaquim Torres e s/m Maria Lopes Torres - - Oranio Domingues Pereira e s/m Sylvia Domingues Pereira - - Eufrásio José Domingues e s/m Sonia Aparecida Apoloneo Domingues - - Neuza Bonfim da Silva - - Monica Bonfim da Silva - - Ligia Bonfim da Silva - - Paulo Roberto Bonfim e s/m Karina de Freitas Bonfim da Silva - - Solange Bonfim da Silva França e s/m Amauri Cesar França - - Marlene Gonçalves Castelo e s/m Paschoal Castelo - - Gilzete de Assis Santos Sebastião e s/m Mauricio de Souza Sebastião - - Iraci Rodrigues dos Santos e outros - Adelina de Fátima Solovjovas dos Anjos e outros - Edilene Silva Lemos Fernandes - - Neemias Fernandes da Silva e outro - Bruno Augusto Santos Capassi - - Antonio Carlos Torres - - João Laurindo Ferreira - - Elenite Marta de Sousa - - Eleoterio de Almeida Vaz - - Camila Cristina de Oliveira e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Clelio Maganha - - Alexandre Augusto de Moura e outros - Caixa Econômica Federal e outros - Daniel Vieira dos Santos - - Ricardo da Silva Fructos e outros - Claudio Alberto Naranjo Coke e outros - Vistos. Vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), FELIPE PINTO RIBEIRO ARAUJO E SILVA (OAB 306610/SP), DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), ELIANA RUBENS TAFNER (OAB 67728SP/), ELIANA RUBENS TAFNER (OAB 67728SP/), ELIANA RUBENS TAFNER (OAB 67728SP/), ELIANA RUBENS TAFNER (OAB 67728SP/), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP), CAROLINA MENDES RODRIGUES ARAUJO E SILVA (OAB 316094/SP), CAROLINA MENDES RODRIGUES ARAUJO E SILVA (OAB 316094/SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), ADRIANO CARLOS DA CUNHA (OAB 353143/SP), BRUNO AUGUSTO SANTOS CAPASSI (OAB 391498/SP), MAURO LOTI CARELI (OAB 440578/SP), SIGFRIED WALTER DE CARVALHO (OAB 43855/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), SIGFRIED WALTER DE CARVALHO (OAB 43855/SP), SIGFRIED WALTER DE CARVALHO (OAB 43855/SP), ROMNEI ANDRÉ HOCHHEIM (OAB 182221/SP), SIGFRIED WALTER DE CARVALHO (OAB 43855/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), RUBENS MORENO (OAB 67343/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), ROMNEI ANDRÉ HOCHHEIM (OAB 182221/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), SANDRA AMELIA SCARAMELLO RODRIGUES (OAB 127223/SP), LAERCIO TOSCANO JUNIOR (OAB 107407/SP), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), PEDRO PAULO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 489191/SP), REIS BRANDAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 380636/SP), PEDRO PAULO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 489191/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011089-77.2024.8.26.0002 (processo principal 1003665-98.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Valdirene Silva dos Anjos - J. Andrade Oliveira Automóveis (JLA MOTORS) - - Vinicius Conceição dos Santos - Certifico e dou fé que não houve o recolhimento das CUSTAS FINAIS no valor de R$ 185,10 (deverá ser recolhido na Guia DARE-SP - código 230-6). Remeto à imprensa oficial para intimação do(a) EXECUTADO(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para pagamento no prazo de 05 dias. No silêncio, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. - ADV: PEDRO PAULO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 489191/SP), SHEYLA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 363839/SP), ALAN CHRISOSTOMO DA SILVA (OAB 290143/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172069-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriel Silva Gattini - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Primeiramente, observo que a parte agravante não formulou pedido de concessão de efeito suspensivo ou de tutela provisória de urgência recursal. Recurso tempestivo e dispensado de preparo, em razão da gratuidade da justiça concedida ao agravante na origem. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se a parte agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta da parte agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Vailson Almeida de Oliveira (OAB: 350229/SP) - Pedro Paulo Macedo de Oliveira (OAB: 489191/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2172069-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1038506-22.2023.8.26.0002; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Gabriel Silva Gattini; Advogado: Vailson Almeida de Oliveira (OAB: 350229/SP); Advogado: Pedro Paulo Macedo de Oliveira (OAB: 489191/SP); Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Soc. Advogados: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2172069-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE; Foro Regional de Santo Amaro; 8ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1038506-22.2023.8.26.0002; Alienação Fiduciária; Agravante: Gabriel Silva Gattini; Advogado: Vailson Almeida de Oliveira (OAB: 350229/SP); Advogado: Pedro Paulo Macedo de Oliveira (OAB: 489191/SP); Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Soc. Advogados: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038506-22.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gabriel Silva Gattini - Gabriel Silva Gattini - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que ".. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa judiciária pela distribuição da reconvenção (R$ 326,18) através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6). Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PEDRO PAULO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 489191/SP), PEDRO PAULO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 489191/SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP)
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