Yasmim De Azevedo Moura

Yasmim De Azevedo Moura

Número da OAB: OAB/SP 489230

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmim De Azevedo Moura possui 72 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TRT2, STJ
Nome: YASMIM DE AZEVEDO MOURA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 2231798-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; JORGE TOSTA; Foro de Guarujá; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008014-92.2025.8.26.0223; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Agravante: Caic de Sousa Cruz; Advogada: Yasmim de Azevedo Moura (OAB: 489230/SP); Agravado: Banco Bradescard S/A; Agravado: Grupo Casas Bahia S.a.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1021097/RJ (2025/0269990-2) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ IMPETRANTE : YASMIM DE AZEVEDO MOURA ADVOGADOS : JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA - SP426870 TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS - SP488449 YASMIM DE AZEVEDO MOURA - SP489230 IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAO PACIENTE : MIRELLE DE JESUS FERREIRA CORRÉU : CHENDAL WILFRIDO ROSA CORRÉU : MAYCON IGOR SCORALICK CORRÉU : LEANDRO OLIVEIRA LIMA DE CARVALHO CORRÉU : WAGNER RENATO LEVEK CORRÉU : NATACHA FERREIRA DA SILVA CORRÉU : PETRICK PRUDENTE LIMA JUNIOR CORRÉU : JAILTON FERREIRA DA SILVA CORRÉU : DIEGO DE FARIA BARBOSA CORRÉU : EDSON CABRAL BITENCOURT FILHO CORRÉU : LINO DE OLIVEIRA SANTANA CORRÉU : WESLEY CRISTHIAN SANTOS BORGES CORRÉU : RODRIGO ALVES FRANCO CORRÉU : VICTOR HENRIQUE TAVARES DA SILVA CORRÉU : CLEIDE ROSEANE BOETTSCHE DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MIRELLE DE JESUS FERREIRA, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargador do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. A impetrante informa que a paciente está recolhida na Penitenciária Feminina de Santana, após ter sua medida cautelar diversa da prisão revogada equivocadamente, por suposta extrapolação de perímetro que não ocorreu (fl. 3). Afirma que a paciente estava submetida a medidas cautelares diversas da prisão havia aproximadamente três anos, incluindo monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar da Comarca de Guarujá/SP, não manter contato com investigados, recolhimento noturno e comparecimento mensal ao Juízo da Comarca de Guarujá/SP (fl. 3). Sustenta que a paciente jamais saiu da comarca, não descumprindo a cautelar, e que a manutenção da prisão preventiva é desproporcional e injusta, especialmente diante da inexistência de conduta voluntária que configure descumprimento das medidas cautelares. Alega excesso de prazo na reavaliação da medida de monitoramento eletrônico, que perdura há cerca de três anos sem reavaliação concreta e fundamentada (fl. 5). Alega que a ausência de fundamentação idônea para a revogação das medidas cautelares configura constrangimento ilegal, pois a monitoração eletrônica carece de justificativa atualizada e válida (fl. 8). Requer, liminarmente e no mérito, seja concedida a liberdade da paciente com a expedição de Alvará de Soltura, ou, subsidiariamente, a aplicação de medida cautelar diversa da prisão ou prisão domiciliar (fl. 13). É o relatório. Decido. O writ não merece prosseguir. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se, a propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] 2. O habeas corpus investe contra decisão singular de Desembargador relator do Tribunal de origem, a qual não foi recorrida por agravo interno/regimental. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. [...] 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 903.069/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024; grifos acrescidos.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 2231798-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarujá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008014-92.2025.8.26.0223; Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Agravante: Caic de Sousa Cruz; Advogada: Yasmim de Azevedo Moura (OAB: 489230/SP); Agravado: Banco Bradescard S/A; Agravado: Grupo Casas Bahia S.a.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007299-04.2024.8.26.0223 (processo principal 1001973-46.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.R. - Vistos. Fls. 209. Trata-se de execução de verba honoraria. Anote-se; Suspendo o levantamento determinado as fls. 172/173. Verifique a serventia se há despesas processuais pendentes de recolhimento por ser processo sem gratuidade, intimando-se a exequente para recolhimento se o caso. Com custas e despesas sanadas, providencie-se o levantamento via MLE nos termos do formulário de fls. 204, no mesmo ato intime-se a exequente para prosseguimento da execução. Int. - ADV: YASMIM DE AZEVEDO MOURA (OAB 489230/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000324-89.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARCIO OLIVEIRA SANTOS 28682466805 Destinatário: MARCIO OLIVEIRA SANTOS 28682466805   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor na forma do julgado, em dez dias, sob pena de aplicação da multa já estipulada. na forma do julgado.   SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. CLAUDIO ROBERTO LOMONICO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO OLIVEIRA SANTOS 28682466805
  7. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1021097/RJ (2025/0269990-2) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ IMPETRANTE : YASMIM DE AZEVEDO MOURA ADVOGADOS : JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA - SP426870 TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS - SP488449 YASMIM DE AZEVEDO MOURA - SP489230 IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAO PACIENTE : MIRELLE DE JESUS FERREIRA CORRÉU : CHENDAL WILFRIDO ROSA CORRÉU : MAYCON IGOR SCORALICK CORRÉU : LEANDRO OLIVEIRA LIMA DE CARVALHO CORRÉU : WAGNER RENATO LEVEK CORRÉU : NATACHA FERREIRA DA SILVA CORRÉU : PETRICK PRUDENTE LIMA JUNIOR CORRÉU : JAILTON FERREIRA DA SILVA CORRÉU : DIEGO DE FARIA BARBOSA CORRÉU : EDSON CABRAL BITENCOURT FILHO CORRÉU : LINO DE OLIVEIRA SANTANA CORRÉU : WESLEY CRISTHIAN SANTOS BORGES CORRÉU : RODRIGO ALVES FRANCO CORRÉU : VICTOR HENRIQUE TAVARES DA SILVA CORRÉU : CLEIDE ROSEANE BOETTSCHE Processo distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1015438-25.2024.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarujá; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015438-25.2024.8.26.0223; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Inter S/A; Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP); Apelado: Murilo dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Yasmim de Azevedo Moura (OAB: 489230/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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