Joao Pedro Aparecido Domingues Krugner
Joao Pedro Aparecido Domingues Krugner
Número da OAB:
OAB/SP 489301
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Pedro Aparecido Domingues Krugner possui 98 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRF4, TJRJ
Nome:
JOAO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003182-63.2025.8.26.0019 (processo principal 1012104-47.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fabrício Motta Patton - Circe do Rocio Mariano - COM VISTA ao exequente para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. - ADV: JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB 489301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000357-88.2025.8.26.0533/SP AUTOR : MICHELE FERNANDES SILVESTRE ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000358-73.2025.8.26.0533/SP AUTOR : ANDRE HENRIQUE MACHADO ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000360-43.2025.8.26.0533/SP AUTOR : MAYNE LOURDES LEME DE ARRUDA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) AUTOR : GABRIEL DA SILVA DE ARRUDA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000361-28.2025.8.26.0533/SP AUTOR : CAROLINE FERRARI LOPES DA SILVA OSTI ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) AUTOR : MATEUS ELIAS OSTI ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000362-13.2025.8.26.0533/SP AUTOR : ARTHUR ROBERTO ROSA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000365-65.2025.8.26.0533/SP AUTOR : CALEBE ALEXANDRE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
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