Mariana Firmino De Araujo
Mariana Firmino De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 489327
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Firmino De Araujo possui 46 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARIANA FIRMINO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001977-97.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: MAILSON COELHO BARBOSA RECLAMADO: JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872f77a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MAURICIO FREITAS CAVICCHIA DESPACHO Vistos. Trata-se de ação na qual o(a) reclamante, beneficiário(a) da justiça gratuita, restou condenado(a) ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT, ou no artigo 98, §3º, do CPC, os advogados credores devem demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Ademais, nos termos do artigo 793 do CPC, “A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. Depreende-se, portanto, que enquanto não revogada a gratuidade da justiça, retira-se do título executivo sua condição de exigibilidade, restando obstado o início da execução. Dessa forma, enquanto não demonstrada a revogação da justiça gratuita em razão da alteração da situação de insuficiência de recursos do reclamante incabível a exigibilidade do título executivo. Ante o exposto e em conformidade com a RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Decorrido prazo sem manifestação do credor ou na ausência de demonstração das condições econômicas do reclamante, opera-se a extinção da obrigação, sendo desnecessária futura declaração judicial. Por fim, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156” (art. 1º, §1º da Recomendação n.º3 CGJT). Requisite os honorários periciais. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 06 de julho de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000875-91.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000852-26.2025.5.02.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000687-81.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001016-69.2025.5.02.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cotia na data 26/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561923500000408771516?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005125-41.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - G.P.R. - R.D.S.L.H.S.B. - Vistos. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo. Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa. À luz das afirmações da parte autora contidas na petição inicial, verifica-se que, in statu assertionis, não há correspondência lógica e pertinência subjetiva entre a causa posta em discussão e a qualidade para se estar em juízo litigando sobre ela. A parte autora não é a possível titular do direito sustentado na inicial no que diz respeito ao alegado dano material. Não foi a requerente quem promoveu os pagamentos cujo ressarcimento é reclamado, mas sua genitora, de modo que apenas esta última é dotada de legitimidade para requerer o pretendido ressarcimento. São fatos incontroversos: (a) a existência de relação jurídica de direito material entre as partes; (b) a realização dos procedimentos médico-cirúrgicos narrados pela parte autora nas dependências do hospital requerido. São fatos controversos: (a) a existência de nexo causal entre e a conduta dos prepostos da requerida; (b) a existência ou não de defeito na prestação dos serviços pela ré; (c) se houve negligência, imprudência ou imperícia no atendimento médico dispensado à parte autora; (d) se houve erro médico na conduta do tratamento dispensado à requerente. Considerando que, para o deslinde do feito, é imprescindível conhecimento de natureza técnica, especificamente na área da medicina, faz-se necessária a produção da prova pericial. Assim, defiro a realização de perícia de médica pretendida pelo réu. Para a perícia judicial, nomeio a Dra. Ana Flávia Rossi, e-mail: anaflaviarossi@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito (por e-mail) para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários (fundamentada) e contatos profissionais. O ônus econômico para a produção da prova recairá à parte requerida, interessada na produção da prova. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por e-mail) para que sejam iniciados os trabalhos. Por expressa disposição legal, é dever das partes e de seus procuradores não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa de seu direito (CPC, art. 77, III). De tal forma, a manifestação acerca da razão pela qual o conteúdo de cada um dos documentos a serem juntados comprova ou não as alegações das partes deve se dar de forma concentrada, em alegações finais, ao final do processo, e não após a juntada de cada um deles aos autos, evitando a repetição de argumentos ao longo da instrução e, assim, a prática de atos processuais infecundos e redundantes, que embaraçam a efetividade do processo (CPC, art. 77, IV). A necessidade de produção de outras provas será oportunamente analisada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIANA FIRMINO DE ARAÚJO (OAB 489327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050610-75.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.V.S.H. - - C.W.H.V. - Vistos. Emende-se no prazo de 15 dias para juntar telefone celular e endereço eletrônico de ambas as partes. Intimem-se. - ADV: MARIANA FIRMINO DE ARAÚJO (OAB 489327/SP), MARIANA FIRMINO DE ARAÚJO (OAB 489327/SP)
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