Rafaela Da Silva Lima
Rafaela Da Silva Lima
Número da OAB:
OAB/SP 489346
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Da Silva Lima possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
RAFAELA DA SILVA LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (3)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001091-88.2024.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: SILVIA VIEIRA BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAELA DA SILVA LIMA - SP489346, TIAGO POLO FURLANETO - SP356057 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito aguarda o decurso integral do prazo de 45 dias para a implementação do benefício pelo INSS. Assis, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001678-61.2023.8.26.0120 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ronaldo Haddad - Pelos Requerentes: Comprovar nos autos o recolhimento das custas postais necessárias à citação dos requeridos apontados à pg. 175/176; Informar a qualificação recolher as custas necessárias à citação do senhor Adolfo Mailio e cônjuge; Informar as qualificações e recolher as custas necessárias às citações dos confrontantes tabulares enumerados pelo Oficial de Registro de Imóveis às pgs. 144/148. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP), RAFAELA DA SILVA LIMA (OAB 489346/SP), FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007854-64.2024.8.26.0047 (processo principal 1004658-69.2024.8.26.0047) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Claudia Maria Rodrigues Almeida - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Fls. 79/81: Ciente do depósito complementar efetivado pelo executado, com relação ao qual já houve concordância da exequente a fls. 82/83. Nesse passo, diante da integral quitação do débito, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de título executivo judicial, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de levantamento do valor ora depositado, primeiramente deverão ser recolhidas as custas processuais, uma vez que já se encontram incluídas no valor já levantado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e I. Assis, 08 de julho de 2025. - ADV: RAFAELA DA SILVA LIMA (OAB 489346/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000280-94.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: ROSI DE FATIMA VIANA Advogados do(a) AUTOR: RAFAELA DA SILVA LIMA - SP489346, TIAGO POLO FURLANETO - SP356057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º a 8º da Portaria nº 31, de 07 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/08/2017, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para a realização da perícia médica, fica designado o dia 30/07/2025 às 09h00min - JOAO RODRIGO OLIVEIRA - Clínico Geral, na sede deste Juízo, situado na Rua 24 de Maio nº 265, Centro, em Assis/SP. Fica o INSS cientificado acerca da perícia médica agendada, bem como o autor intimado de que deverá comparecer no dia e hora agendados munido de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos que possuir, a fim de que a perícia se proceda a bom termo. QUESITOS Os QUESITOS para perícias do Juízo, a serem respondidos, são aqueles constantes da Portarias nº 31, de 07/08/2017, alterada parcialmente pela Portaria de nº 61, de 22/02/2021, os quais seguem abaixo: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnica e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. ASSIS, 7 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002550-50.2025.8.26.0047 (processo principal 1005545-53.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudia Maria Rogrigues Dantas Almeida - Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Sobre a manifestação da executada, manifeste-se a exequente. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), RAFAELA DA SILVA LIMA (OAB 489346/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) nº 5000869-32.2023.4.03.6116 EMBARGANTE: JOAO PINHEIRO SOBRINHO Advogados do(a) EMBARGANTE: FABIO JUNIOR DIAS - SP274611, RAFAELA DA SILVA LIMA - SP489346 EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por JOAO PINHEIRO SOBRINHO - CPF: 130.843.508-84, visando, em síntese, a extinção da execução fiscal associada n. 5000608-38.2021.4.03.6116. Consoante despachos ID n. 359689620 e 366088774, a parte embargante foi intimada a promover a juntada da documentação indispensável à propositura dos presentes embargos, notadamente, comprovação da garantia do juízo executivo. Decorrido o prazo assinalado, a parte interessada quedou-se inerte. Decido. A hipótese dos autos é a de extinção, sem resolução de mérito. Com efeito, os embargos à execução fiscal constituem ação autônoma, de modo que a exordial deve estar acompanhada dos documentos indispensáveis a sua propositura (artigos 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e 320, do CPC). No caso concreto, a parte embargante foi regular e reiteradamente intimada (ID n. ID n. 359689620 e 366088774) para promover a juntada aos autos dos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito, em especial, a fim de comprovar a garantia do juízo da execução, consoante exigência da artigo 16, §1º, da Lei 6.830/80. Contudo, quedou-se inerte após o transcurso dos renovados prazos concedidos. Por conseguinte, a petição inicial deve ser indeferida. Ante o exposto, indefiro a petição inicial dos presentes embargos à execução e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, p. único e 485, I, do CPC. Deixo de condenar a parte embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve angularização da relação processual. Sem custas (art. 7º, da Lei nº 9.289 /96). Traslade-se cópia da presente sentença para o feito associado nº 5000608-38.2021.4.03.6116, prosseguindo-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1004658-69.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ERNANI DESCO FILHO; Foro de Assis; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004658-69.2024.8.26.0047; Bancários; Apelante: Claudia Maria Rodrigues Almeida; Advogado: Tiago Polo Furlaneto (OAB: 356057/SP); Advogada: Rafaela da Silva Lima (OAB: 489346/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a; Advogado: Carlos Alberto Baião (OAB: 403044/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 3
Próxima