Raul Vieira Nogueira

Raul Vieira Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 489352

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raul Vieira Nogueira possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: RAUL VIEIRA NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGAS (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000852-03.2024.8.26.0319 (apensado ao processo 1500117-41.2024.8.26.0594) (processo principal 1500117-41.2024.8.26.0594) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LENILSON CORRÊA LARA - Ciência à Defesa técnica (Dr. RAUL VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 489352) sobre a data designada para a perícia do Réu (fl. 132). - ADV: RAUL VIEIRA NOGUEIRA (OAB 489352/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001736-78.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.F.R.N. - - A.F.N.M. - R.H.M. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RAUL VIEIRA NOGUEIRA (OAB 489352/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001177-75.2024.8.26.0319 (processo principal 1000967-85.2016.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.S.S. - E.J.S. - Deverá a parte executada providenciar os meios necessários para distribuição do ofício (fl. 94), comprovando, posteriormente, sua protocolização nestes autos. - ADV: RAUL VIEIRA NOGUEIRA (OAB 489352/SP), FÁBIO JOSÉ DA SILVA (OAB 1339B/PE)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001177-75.2024.8.26.0319 (processo principal 1000967-85.2016.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.S.S. - E.J.S. - Com a resposta, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Sem prejuízo, em se tratando de exequente absolutamente incapaz, não há que se falar em prescrição, pois o prazo somente flui a partir de quando se torna relativamente incapaz (art. 198, I, do Código Civil). Intimem-se. - ADV: FÁBIO JOSÉ DA SILVA (OAB 1339B/PE), RAUL VIEIRA NOGUEIRA (OAB 489352/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001507-21.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Benedito da Silva - BANCO BMG S/A - Vistos. O direito em litígio admite transação. Porém, as circunstâncias da causa não evidenciam sua obtenção. Outrossim, as partes são legítimas e estão bem representadas. Em primeiro lugar, não há que se falar em inépcia por ausência de comprovante de endereço, inexistindo qualquer evidência de que a parte autora não resida na comarca, levando-se conta que o contrato questionado indica que o endereço do consumidor é justamente o apontado na inicial. Ainda, não há que se falar em prescrição ou decadência, já que, em se tratando de contrato de trato sucessivo, o prazo inicial deve ser contado do último desconto. Como tais descontos pelo que se tem ainda permanecem, não há que se falar nas prejudiciais. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEGIXIBILIDADE DE DÉBITOS CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Contratos de empréstimo consignado com cartão de crédito - RMC - Autor que alega ter quitado os contratos, efetuando pagamento integral dos débitos, assim que percebidos os descontos, contudo, o banco requerido descumpriu seu dever de cancelar os contratos e interromper os descontos nos proventos de aposentadoria - Razões de apelação, quanto à declaração de inexigibilidade dos débitos, que estão totalmente dissociadas das alegações iniciais e do decidido em primeiro grau - Recurso não conhecido no ponto, por ofensa ao art. 1.010, II, do CPC. PRESCRIÇÃO - Ação fundada em direito pessoal - Inocorrência das hipóteses de decadência do art. 178 do CC - Prazo prescricional decenal do art. 205 do CC - Obrigação de trato sucessivo - Termo inicial - Último desconto para pagamento - Descontos promovidos até o ajuizamento da demanda - Prescrição não configurada DANOS MORAIS - Descontos indevidos em verba alimentar, mesmo após a incontroversa quitação dos contratos, além da postura absolutamente negligente do requerido, na via extrajudicial e inclusive nestes autos, onde tampouco impugnou, especificamente, as alegações iniciais - Dano moral caracterizado - Quantum indenizatório de R$20.000,00 - Impossibilidade de redução - Valor compatível com as circunstâncias da causa e com o caráter pedagógico da indenização. COMPENSAÇÃO - Inexistência de valores a compensar, diante da integral e incontroversa quitação dos contratos. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Impossibilidade de redução, diante das circunstâncias do caso. Sentença de procedência mantida, inclusive por seus próprios fundamentos - Art. 252 do RITJSP. Nega-se provimento ao recurso, na parte em que conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1001969-19.2022.8.26.0210; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 14/08/2024; Data de Registro: 14/08/2024) No mais, fixo como pontos controvertidos se houve fraude na assinatura do contrato questionado (fls. 110/113). A princípio, a prova é pericial. Levando-se em conta a natureza da demanda, incide o que definiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061 dos Recursos Repetitivos, com a seguinte redação: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II). Assim, determino a realização de perícia grafotécnica, nomeando, para tanto, Jameson Wagner Batochio, que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários, os quais serão adiantados pelo réu. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias, sendo que, no mesmo prazo, poderão arguir o impedimento ou suspeição do perito. O perito grafotécnico deverá solicitar o contrato original que teria sido assinado pela parte autora a fim de fazer a análise a partir dele. No entanto, caso a parte ré alegue não dispor do contrato original, caberá ao perito decidir sobre a pertinência e viabilidade de se fazer a perícia em eventual cópia que venha a ser fornecida, fazendo, no entanto, constar no laudo tal circunstância. Eventual questionamento quanto ao resultado da perícia assim realizada será decidido por ocasião da sentença. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para o início dos trabalhos, apresentando o laudo respectivo em trinta dias. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RAUL VIEIRA NOGUEIRA (OAB 489352/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001651-46.2024.8.26.0319 (processo principal 1002798-95.2021.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.M.G. - Vistos. Dê-se vista dos autos à nobre representante do Ministério Publico. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Int.. - ADV: RAUL VIEIRA NOGUEIRA (OAB 489352/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001219-73.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Cristiana da Silva Pereira - Vistos. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma concreta e pormenorizada, tudo fundamentado, para que este Juízo possa aferir a pertinência de tal meio probatório. Prazo comum: 10 (dez) dias. Em caso positivo, os nobres advogados deverão atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "380022 - Indicação de Provas". Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, voltem conclusos (Desp 04). A intimação do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, representado pela sua respectiva Procuradoria, deverá ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto da mesma (Comunicado Conjunto nº 508/2018: DJE: 21.03.2018). Int.. - ADV: RAUL VIEIRA NOGUEIRA (OAB 489352/SP)
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