Dyego Brandão E Silva
Dyego Brandão E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 489400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dyego Brandão E Silva possui 110 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
DYEGO BRANDÃO E SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006479-64.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Karen Cristina Moreira Franchini - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - VISTOS. Tendo o exequente iniciado o cumprimento de sentença, proceda a serventia à extinção deste processo, com as devidas anotações, arquivando-se. Int. - ADV: CAIO MATHEUS SANTOS DE PADUA (OAB 408975/SP), LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO (OAB 390305/SP), DYEGO BRANDÃO E SILVA (OAB 489400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011364-87.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação voluntária - Maria de Lourdes Pereira Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo os recursos inominados apenas no efeito devolutivo. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: DYEGO BRANDÃO E SILVA (OAB 489400/SP), ÁLVARO RIZO SALOMÃO (OAB 357759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0101122-62.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Agravada: LUCIANA MORCELLI - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. POSTERIOR JULGAMENTO DA AÇÃO EM SEU MÉRITO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. HÁ PERDA DO INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA, QUANDO OCORRE, ANTES DO SEU JULGAMENTO, A PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGA O MÉRITO DA AÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dyego Brandão E Silva (OAB: 489400/SP) - Rafael Antonio Boutos de Oliveira (OAB: 188385/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015826-24.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Recorrido: Danilo Cristino de Oliveira - Recorrido: Mauricio Barriviera - Vistos. Tendo em vista a r.Decisão no Tema nº 993, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que "é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Dyego Brandão E Silva (OAB: 489400/SP) - Danilo Cristino de Oliveira (OAB: 199957/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2219824-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Condominio Edificio Residencial Saint Paul - Agravado: Márcio Luis Pegorer - Interessado: Município de Presidente Prudente Sp - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 485/486 dos autos da ação de execução de título extrajudicial que não conheceu da alegação de prescrição do crédito tributário, vez que a competência para tratar de eventual prescrição é exclusivamente do juízo da execução fiscal, e deferiu o pedido de sub-rogação formulado pelo Município de Presidente Prudente, determinando-se a expedição de MLE em seu favor. Inconformado, recorre o condomínio-exequente alegando, em síntese, a prescrição da pretensão de cobrança de débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2004 a 2019. Afirma que o Município não juntou aos autos certidão da dívida ativa desse período, tampouco comprovou marco interruptivo que conferisse exigibilidade ao débito indicado. Ressalta que o extrato colacionado às fls. 441/444 foi emitido para simples conferência e não reúne condições de comprovar o marco interruptivo. Aduz que a prescrição é matéria de ordem pública e não há óbice à apreciação pelo Juízo Cível, uma vez provocado a decidir a respeito. Presentes os requisitos legais autorizadores, notadamente a plausibilidade do direito alegado, defiro o efeito suspensivo parcial ao recurso apenas quanto ao levantamento dos valores pleiteados pela Municipalidade. Intimem-se o agravado e o interessado para eventual apresentação de resposta e, decorrido o prazo a que alude a Resolução 772/2017, ao plenário virtual. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Jair Gomes Rosa (OAB: 180800/SP) - Nilson Grigoli Junior (OAB: 130136/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Dyego Brandão e Silva (OAB: 489400/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011221-45.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilda José de Souza - Rosimeire Ataliba Cunha-me e outros - Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Humberto de Andrade Junqueira Filho - Anilda de Lima Santos - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Intime-se o arrematante para comprovar o registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel arrematado, devendo ainda esclarecer se será necessária a expedição de mandado de imissão na posse, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção com o rateio do produto da arrematação depositado às fls. 352: À exequente no valor de R$ 22.367,17 (fls. 412) inclusive acréscimos legais; À terceira credora Anilda (penhora no rosto destes autos anotada às fls. 398), no valor de R$ 59.389,72 (fls. 407), alterando-se o vínculo do MLE, na referida proporção, ao Juízo que determinou a penhora, inclusive acréscimos legais; Ao Município de Presidente Prudente no valor de R$ 336,86 (fls. 413) inclusive acréscimos legais (formulário fls. 416); Custas finais a serem calculadas. Saldo remanescente deverá ser restituído à parte devedora, inclusive acréscimos legais. Sem prejuízo, deverá a Serventia calcular as custas finais para fins de cumprimento do comunicado conjunto nº 358/2025, abatendo-se da importância a ser levantada pela parte devedora e posteriormente gerando a guia DARE. Intime-se. - ADV: DYEGO BRANDÃO E SILVA (OAB 489400/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), BRUNO CEZAR ALVES XAVIER (OAB 440687/SP), DOUGLAS ATALIBA NOGUEIRA CUNHA (OAB 405849/SP), DOUGLAS ATALIBA NOGUEIRA CUNHA (OAB 405849/SP), DOUGLAS ATALIBA NOGUEIRA CUNHA (OAB 405849/SP), RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), GABRIELLI OLIVEIRA BARBOSA (OAB 268527/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012605-50.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Recorrida: Valeria Monteiro Vendramel - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INOMINADO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O TÍTULO JUDICIAL CONDENOU O MUNICÍPIO REQUERIDO A PAGAR À PARTE AUTORA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E DESDE O NÃO PAGAMENTO ATÉ DEZEMBRO DE 2021 E, APÓS, COM A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA CORRETA OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PLANILHA APRESENTADA EVIDENCIA QUE O CREDOR OBSERVOU OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ DEZEMBRO DE 2021 E, APÓS, A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. 4. NÃO HÁ EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, JUSTIFICANDO A IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS CONFORME SENTENÇA. 2. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ERRO NOS CÁLCULOS.”LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 9.099/95, ART. 46 E ART. 55. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dyego Brandão E Silva (OAB: 489400/SP) - Rafaela Ribeiro Rocha (OAB: 318792/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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