João Rafael Lavandeira Gândara De Carvalho

João Rafael Lavandeira Gândara De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 489407

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Rafael Lavandeira Gândara De Carvalho possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando em TJAM, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJAM, TJSP
Nome: JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507740-86.2023.8.26.0564 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Zinzane Comercio e Confeccao de Vestuario Ltda - Vistos. Manifeste-se o Dr. Procurador da executada em 10 (dez) dias sobre o pedido de desistência da ação formulado pela Credora a fls. 165/166. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO (OAB 489407/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502636-30.2022.8.26.0506 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Zinzane Comercio e Confeccao de Vestuari - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, verifico que deve(m) ser executado(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguardar o pagamento integral do débito 12 meses, dando-se CIÊNCIA à Fazenda. Nada Mais. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Eu, ___, Ana Camargo Guilherme Salles, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO (OAB 489407/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503621-20.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Zinzane Comercio e Confeccao de Vestuari - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento. Caso não conste nos autos informação sobre o prazo do parcelamento, defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo de 5 anos. Decorrido o prazo abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de recursos em andamento deverão as próprias partes comunicar ao juízo recursal sobre a efetivação de acordo de parcelamento, informando as eventuais renúncias aos recursos opostos. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO (OAB 489407/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502422-70.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Zinzane Comercio e Confeccao de Vestuari - Vistos. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017, atentando-se quanto ao artigo 8º, da mesma Resolução. Na ausência de manifestação será homologada a desistência. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO (OAB 489407/SP)
  6. Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Rother (OAB 319A/AM), Adriana Rother (OAB 226-A/RR), João Rafael Lavandeira Gândara de Carvalho (OAB 489407/SP) Processo 0673071-34.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Br Malls Serviços Compartilhados Ltda, Br Malls Administração e Comercialização 01 Ltda, Br Malls Administração e Comercialização 02 Ltda - Requerida: Município de Manaus - Decisão R. Hoje. Processo em fase de Perícia Judicial. Apresentada a Proposta de Honorários Periciais pelo(a) Douto(a) Perito(a), com a especificação de horas trabalhadas e parâmetros considerados. Intimadas, as partes não se opuseram à referida Proposta. Vieram-me conclusos. Pois bem. Acerca do arbitramento dos Honorários Periciais, considerando que este deve levar em conta o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, consoante reza o Artigo 10 da Lei 9289/96, verifico que tais requisitos foram suficientemente demonstrados às páginas 404/407, tendo, inclusive, o(a) Expert demonstrado especificadamente a quantidade de horas a serem trabalhadas. Some-se a isso que, o montante apresentado, considerando a estimativa das respectivas horas, fora confirmado por este Juízo como dentro dos parâmetros, por meio de consulta ao sítio eletrônico www. manualdepericias.com.br Dessa forma, FIXO os Honorários Periciais em R$ 17.974,10 (dezessete mil, novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos), conforme proposto pelo(a) Perito(a). Por oportuno, a parte que requereu a perícia deve arcar com os honorários periciais, com exceção dos casos de justiça gratuita ou requerimento do Ministério Público,nos termos do Artigo 95 do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Parte Requerente a proceder ao Depósito Judicial da integralidade da verba honorária do(a) Douto(a) Perito(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da Perícia. Após, INTIME-SE o(a) Expert, por e-mail, para que informe nos Autos (i) o dia do início dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos; (ii) o endereço em que será realizado; e (iii) a data de previsão de entrega do Laudo Pericial, nos termos do Artigo 474, do Código de Processo Civil, devendo o(a) mesmo(a) comunicar os Assistentes Técnicos, conforme contatos informados nos Autos, comprovando a comunicação nos Autos, em observância ao Artigo 466, § 2°, da Lei Adjetiva Civil. Aportados aos Autos a informação do(a) Douto(a) Perito(a) Judicial, quanto à data de início dos trabalhos periciais, e considerando que as partes já foram cientificadas acerca de tal marco temporal, hei bom bem homologar a data de início da Perícia nos presente Autos, ao que determino a intimação das partes, via Ato Ordinatório, para no prazo de 02 (dois) dias manifestarem-se sobre os trâmites periciais. Por oportuno, se requerido, DEFIRO o pedido de expedição de Alvará referente a 50% (cinquenta por cento) dos Honorários em favor do(a) Douto(a) Perito(a) Judicial, devendo este(a) informar os dados bancários necessários, caso ainda não o tenha feito. Após, aguarde-se o fim dos trabalhos periciais para que o Feito volte concluso. Juntado aos Autos o Laudo Pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para as providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507945-53.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Zinzane Comercio e Confeccao de Vestuario Ltda - Vistos. Fls. 200/201: Compreende-se a intenção da parte executada, contudo, o juízo executivo não tem qualquer ingerência no parcelamento, que é extrajudicial. Se houve irregularidade no parcelamento, pedidos relativos a reativação do acordo ou abatimento de valores devem ser feitos pelas vias próprias. Cabe ao juízo executivo apenas suspender a execução em caso de parcelamento em curso ou de retomá-la em caso de rompimento. Diante do exposto, e considerando ainda que não há informações acerca da reativação do parcelamento, indefiro o pedido da parte executada. Em consequência, nos termos do disposto no § 5º, do artigo 854, CPC converto a indisponibilidade em penhora e determino ao cartório a elaboração da minuta de transferência dos ativos indisponibilizados. INTIME-SE a executada da penhora, passando a fluir o prazo para eventual oposição de embargos à execução (artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80), os quais, contudo, exigem a garantia integral do feito executivo para o seu recebimento, conforme disposto no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 e consoante a tese firmada no Tema 30 do IRDR nº 2020356-21.2019.8.26.0000 TJ/SP (O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento efetuado pela Fazenda. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO (OAB 489407/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501549-60.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Zinzane Comercio e Confeccao de Vestuari - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento. Caso não conste nos autos informação sobre o prazo do parcelamento, defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo de 5 anos. Decorrido o prazo abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de recursos em andamento deverão as próprias partes comunicar ao juízo recursal sobre a efetivação de acordo de parcelamento, informando as eventuais renúncias aos recursos opostos. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO (OAB 489407/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou