Carolina Monteiro De Aguiar

Carolina Monteiro De Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 489488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Monteiro De Aguiar possui 173 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 173
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (75) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001853-35.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ronaldo Queiroz Bardini - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autor se manifestar sobre e-mail e documentos juntados (fls. 12/87). Dra. CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR - OAB/SP 489.488. Nada Mais. Garça, 03 de julho de 2025. Eu, ___, Antonio Shalom Seabra da Cruz, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000643-63.2025.8.26.0201 (processo principal 1001110-59.2024.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Joao Carlos de Oliveira Junior - Vistos. Fls. 19/20 e 22: Proceda-se a transferência do valor bloqueado de R$ 70,00 para conta judicial, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão da execução. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC). Fica ciente o exequente que, transcorrido o prazo do cumprimento do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, os mesmos serão julgados extintos nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001229-20.2024.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ronaldo Queiroz Bardini - Vistos. Fls. 68: Presentes os requisitos do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95, considere-se como eficaz a intimação do executado (fls. 62). Certifique-se o decurso do prazo para manifestação. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP), MÁRCIO LUCAS DE JESUS GOMES (OAB 390321/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113356-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: A. P. de O. - Agravada: R. C. de O. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA FAMÍLIA PELO CREAS, VISANDO AO RETORNO GRADUAL DA CONVIVÊNCIA ENTRE MÃE E FILHO, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO MENOR QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DAS VISITAS DA GENITORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ MOTIVOS QUE JUSTIFIQUEM A SUSPENSÃO DAS VISITAS, DEVENDO SER OBSERVADO O MELHOR INTERESSE DO MENOR, QUE CONSISTE NA RETOMADA GRADUAL DA CONVIVÊNCIA MATERNO-FILIAL EM ATENÇÃO AO CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXCUTIDO.4. A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE VISITAÇÃO DEVE SER DEDUZIDA EM AÇÃO PRÓPRIA, POIS AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE REQUEREM ANÁLISE SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O MELHOR INTERESSE DO MENOR É A RETOMADA GRADUAL DA CONVIVÊNCIA MATERNO-FILIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Talita Miranda Miyazawa Garcia (OAB: 271852/SP) - Carolina Monteiro de Aguiar (OAB: 489488/SP) - Alan Tadeu Candido (OAB: 439047/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113356-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: A. P. de O. - Agravada: R. C. de O. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA FAMÍLIA PELO CREAS, VISANDO AO RETORNO GRADUAL DA CONVIVÊNCIA ENTRE MÃE E FILHO, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO MENOR QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DAS VISITAS DA GENITORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ MOTIVOS QUE JUSTIFIQUEM A SUSPENSÃO DAS VISITAS, DEVENDO SER OBSERVADO O MELHOR INTERESSE DO MENOR, QUE CONSISTE NA RETOMADA GRADUAL DA CONVIVÊNCIA MATERNO-FILIAL EM ATENÇÃO AO CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXCUTIDO.4. A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE VISITAÇÃO DEVE SER DEDUZIDA EM AÇÃO PRÓPRIA, POIS AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE REQUEREM ANÁLISE SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O MELHOR INTERESSE DO MENOR É A RETOMADA GRADUAL DA CONVIVÊNCIA MATERNO-FILIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Talita Miranda Miyazawa Garcia (OAB: 271852/SP) - Carolina Monteiro de Aguiar (OAB: 489488/SP) - Alan Tadeu Candido (OAB: 439047/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000466-82.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Enésio Ferreira dos Santos - Fls. 31, 35 e 39: Ciência ao exequente das diligências de citação negativas. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001000-26.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carolina Monteiro de Aguiar - Vistos. Consoante se depreende do documento de fls.17, a penhora on-line restou frutífera, com o efetivo bloqueio do importe de R$ 52,24 em nome do(a) executado(a). Intime-se o(a) executado(a) acerca do bloqueio efetivado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º do CPC), podendo, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar que: I - as quantias tomadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, I e II do CPC). Int. - ADV: CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP)
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