Maria Clara Cruz

Maria Clara Cruz

Número da OAB: OAB/SP 489504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Clara Cruz possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: MARIA CLARA CRUZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) Adoção pelo Cadastro (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004296-85.2023.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Concremax Concreto de Ourinhos Ltda - Epp - Vistos. 1. O art. 41, caput, da Lei n. 14.195/2021 dispôs: Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. MELÃO RODAS PNEUS EIRELI é empresa individual de responsabilidade limitada e foi transformada em MELÃO RODAS PNEUS LTDA, sociedade limitada unipessoal, conforme verifiquei junto a JUCESP. Providencie, a serventia, a retificação do cadastro de partes para que conste a denominação atual da executada. 2. Não havendo outros bens penhoráveis, defiro a penhora de percentual do faturamento de empresa (art. 866, caput, CPC). Nomeio administrador-depositário Fábio Augusto Encarnação de Paula, o qual submeterá a aprovação judicial a forma de sua atuação (plano de administração) e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais (art. 866, parágrafo 2º, CPC). O percentual do faturamento penhorado será determinado pelo juízo (art. 866, parágrafo 1º, CPC) por ocasião da aprovação do plano de administração, que deverá conter estudo da capacidade de pagamento da executada, para que a penhora não comprometa a atividade empresarial. Intime-se o administrador nomeado para estimar os honorários para elaboração do plano de administração, no prazo de 20 (vinte) dias. Notifique-se imediatamente e pessoalmente a executada da nomeação do administrador, ficando obrigada a franquear-lhe acesso a toda documentação contábil, financeira e bancária da empresa, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça com pagamento de multa de 10% do valor da causa, sem prejuízo das sanções penais, civis e processuais cabíveis. Se viável a penhora, após aprovado o plano, o administrador apresentará estimativa de honorários para execução do plano. Os honorários do administrador serão antecipados pelo exequente, que poderá lançá-los à conta de despesas processuais para reembolso junto ao executado mediante expropriação de bens. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA CRUZ (OAB 489504/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004296-85.2023.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Concremax Concreto de Ourinhos Ltda - Epp - Exequente: com urgência, comprove o recolhimento das despesas necessárias para cumprimento do despacho de fls. 161. Prazo: 5 dias. - ADV: MARIA CLARA CRUZ (OAB 489504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002467-14.2024.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Usina Enersugar S/a., Açúcar e Álcool - Concremax Concreto de Ourinhos Ltda - Epp - Vistos. Diante da fase processual em que o presente feito se encontra e, em observância à previsão contida no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do processo. Da contestação apresentada, verifico que não foram arguidas preliminares e não há questões processuais pendentes. Estão presentes, portanto, os pressupostos processuais e as condições da ação e não há nulidades a serem declaradas, razão pela qual declaro saneado o feito. A dilação probatória é imprescindível para que seja possível apurar a necessidade dos reparos a serem suportados pela requerida. Por oportuno, é o caso de manutenção da distribuição do ônus probatório nos moldes previstos nos incisos do art. 373 do código supramencionado, competindo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Delimito como questões controvertidas: (i) a ocorrência de dano à parte autora contratante, decorrente do concreto fornecido pela requerida; (ii) o nexo de causalidade entre a conduta da requerida quanto aos reparos necessários e o dano suportado pela autora; (iii) a existência do dever de indenizar, caracterizador da responsabilidade civil. Defiro, assim, a produção de prova testemunhal requerida pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025, às 15h20min, a qual será realizada por videoconferência através da plataforma Teams. As testemunhas já foram arroladas pelas partes (fls.279 e 280/281) e deverão ser intimadas nos moldes previstos pelo art. 455, caput, do CPC. Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intime-se. - ADV: AURELIO PIRES (OAB 480540/SP), MARIA CLARA CRUZ (OAB 489504/SP), CAMILA ROSSINI VIDAL ZANON (OAB 378424/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009199-32.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Diego Leonardo Marques - Sergio Aparecido da Silva e outro - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido Sérgio Aparecido da Silva ao pagamento de R$ 1.393,33 (mil trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), corrigido monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora desde a citação. A ação é IMPROCEDENTE em face da requerida Cleuza Osmarina de Oliveira Albrecht. Salienta-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do artigo 389 e do artigo 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95), bem como, não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP), MARIA CLARA CRUZ (OAB 489504/SP), LEANDRO PINHO CARLOTO (OAB 17716/MS)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000781-71.2025.4.03.9301 RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP AGRAVANTE: CELESTE DE LIMA Advogados do(a) AGRAVANTE: AURELIO PIRES - SP480540, MARIA CLARA CRUZ - SP489504-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) da 14ª Turma Recursal, procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 17 de Julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 13 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000966-58.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francielle Montuleze Gardim - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Em 15 dias, manifeste-se parte Ré quanto à petição de fls. 96/97. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA CLARA CRUZ (OAB 489504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001722-21.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Geovanny Roberto Borges da Silva - Vistos. Tendo em vista a efetividade, celeridade e adequação ao objetivo do Juizado Especial Cível,determino realização do ato conciliatório como não presencial, realizada por meio de audiência virtual, nos termos do contido no artigo 22, § 2°da Lei 9.099/95, ficandodesignadapara o dia 11/08/2025 às 15:00h - Sala de Audiência de Conciliação - 142 Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail (preferencialmente) ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1001722-21.2025.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penalidades cabíveis, sem patrono (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional ourinhosjec@tjsp.jus.br; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono (advogado) deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA CRUZ (OAB 489504/SP)
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