Lara Liz De Sousa
Lara Liz De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 489549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lara Liz De Sousa possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARA LIZ DE SOUSA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
Guarda de Família (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001485-20.2025.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.N. - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), e no art. 139, II, e VI, do CPC/2015, deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de composição/mediação para o caso em tela. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo. Ressalto que qualquer das partes poderá solicitar a qualquer tempo a designação de audiência de composição, sendo tal requerimento desde já deferido, devendo a zelosa serventia encaminhar o feito ao CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte Ré por carta com AR para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000871-15.2025.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C.L. - - B.L.B. - - L.V.L.B. - M.B. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP), LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP), ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 453893/SP), LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001812-43.2017.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R.S.C. - M.A.S.N. - Vistos, Encontrando-se assistido por advogada dativa, confiro ao executado a benesse da gratuidade processual, cadastrando-se. Deixo, por ora, de apreciar o requerimento de adjudicação do veículo penhorado formulado às p. 383/390, aguardando-se, antes, o posicionamento da credora acerca da exceção de pré-executividade ofertada pelo adverso, para o que lhe confiro 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001957-89.2023.8.26.0300 - Guarda de Família - Guarda - A.L.B.E. - R.P.E. e outros - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: PATRICIA GARCIA PAES LEME (OAB 289887/SP), LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP), LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001228-92.2025.8.26.0300 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Manoel Antonio dos Santos Neto - Roberta Sadargushi Cavarzani - Tendo em vista o que foi certificado pela Serventia à p. 80, esclareça a embargada a respeito do pedido de reconhecimento da intempestividade dos embargos, vez que não fundamentado, demonstrando a sua alegação. Intimem-se. - ADV: LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000452-57.1998.8.26.0300 (300.01.1998.000452) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Espólio de Joaquim Antonio Maria - Vera Maria Pizorusso Nardi - - Jose Mauro Pizorusso - - Aparecida Bernadete Pizorusso - - Jair Pizorusso - - Suzete Aparecida Pizorusso Chierentin - - Artur Pizorusso - - Edna Sardinha Pizorusso e outros - Dora Plat - Vistos. Cuida-se de feito de natureza executiva. Em petição última, noticiou a exequente a quitação do débito pela parte executada. Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução em trâmite com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após a certificação do trânsito em julgado, calculem-se e cobrem-se as custas finais, ressalvado o caso de isenção ou gratuidade processual, arquivando-se os autos ao final. P.I.C. - ADV: LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP), ISADORA BESSA RUEDA (OAB 450888/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP), GABRIEL BONELLA FERNANDES (OAB 337265/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), GABRIEL BONELLA FERNANDES (OAB 337265/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO (OAB 127507/SP), CESAR HENRIQUE FERNANDES (OAB 259001/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006173-86.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.A.M. - F.S. - Vistos. 1. Fls. 223, último parágrafo: a questão envolvendo entrega de imóvel alugado é estranha a este processo, pois não se refere a patrimônio comum, mas sim de relação contratual pactuada com terceiros. Deve ser solucionada na via adequada. 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 3. Defiro as pesquisas buscadas pela parte autora para fins de averiguação do patrimônio comum (fls. 510). Proceda-se a pesquisas: a) RenaJud para obtenção de dados sobre veículos registrados em nome do requerido; b) InfoJud para vinda aos autos das três últimas declarações de renda e bens entregues pelo réu; c) ONR para obtenção de informações sobre propriedades imobiliárias do réu. Por fim, para dirimir a controvérsia sobre o período da união, determino a produção de prova documental e autorizo que as partes, desejando, desde já, instruam o processo com outros documentos que amparem suas alegações: a) fotografias; b) cópias de contrato e outras provas a respeito da comunhão de vida, notadamente no campo econômico; c) reprodução de redes sociais e outros aplicativos de transmissão de mensagens, inclusive, e-mails. Prazo de dez dias consecutivos, para cada um dos envolvidos, a contar da publicação desse despacho. Int. e prov. - ADV: LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP), SANDRA DANIELA RODRIGUES MOREIRA PATEIRO (OAB 337342/SP), TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB 412807/SP)
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