Samantha Holland Barreto

Samantha Holland Barreto

Número da OAB: OAB/SP 489618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samantha Holland Barreto possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: SAMANTHA HOLLAND BARRETO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) INTERDIçãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054676-69.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Altos do Morumbi Sul - Vistos. Verifica-se que as custas recolhidas às fls. 110/111 já foram utilizadas em fls. 130, 131 e 144/145, devendo a parte autora recolher a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de citação no endereço à Rua Castro Alves, 1015, Aclimação, São Paulo - SP, CEP 01532-001. Anoto que o endereço fornecido pelo exequente em fl. 118, item 2, apontava CEP pertencente a cidade de Piracicaba - SP, não havendo em se falar de erro na diligencia efetuada pelo Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), SAMANTHA HOLLAND BARRETO (OAB 489618/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013626-89.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.V.V. - - I.M.V.P. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias requerido pela parte autora. Em caso de ausência de manifestação da parte no prazo assinalado, intime-se os autores por ato ordinatório para manifestação, independentemente da vinda dos autos à conclusão (arts. 195 e 196 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: SAMANTHA HOLLAND BARRETO (OAB 489618/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002603-94.2010.8.26.0002 (002.10.002603-8) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Plaza Morumbi - Itaú S/A. Crédito Imobiliário - Vistos. Regularizada a representação processual do condomínio exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento em 05 dias. Intime-se. - ADV: KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), SAMANTHA HOLLAND BARRETO (OAB 489618/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001726-72.2020.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vivendas de Santo Afonso Ii - Jose Maria Costa - - Zilda Macedo Costa - Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em quinze dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de quinze dias (CPC, art. 357, § 4º), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Com a juntada de manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. - ADV: AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 101686/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 101686/SP), SAMANTHA HOLLAND BARRETO (OAB 489618/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013626-89.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.V.V. - - I.M.V.P. - VISTOS. 1- Defiro a prioridade na tramitação do feito, a teor do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se. Há elementos nos autos a indicar a possível incapacidade civil da parte ré para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial (fl. 27). Por tal razão, e em conformidade com o parecer ministerial de fl. 45, defiro à parte autora (C. M. V. e V. - fl. 19; e I. M. V. P. - fls. 22/23) a curatela provisória da parte ré (R. G. M. - fls. 24/26), sua genitora, pelo prazo de 180 dias, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, que segue assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins legais, independentemente de assinatura do(a) curador(a), ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. 2- No prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora deverá informar se a parte ré possui bens de qualquer espécie (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, benefício da Previdência Social etc.), comprovando documentalmente a existência dos bens e direitos relacionados. 3- No mais, cite-se a parte curatelanda, para que, se o desejar, impugne o pedido em quinze dias, devendo o Oficial de Justiça descrever minuciosamente as suas condições de compreensão e locomoção, ficando, por ora, dispensada a realização de entrevista. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Observo ao oficial de justiça que a citação da parte curatelanda deverá também ocorrer na pessoa do(a) curador(a), nos termos do artigo 245, § 5º, do Novo Código de Processo Civil. 4- Não sobrevindo impugnação no prazo legal, o que deverá ser certificado nos autos pelo Cartório, desde já, determino a expedição de ofício à Defensoria Pública para indicação de curador especial para defesa dos interesses da parte ré. 5- Oportunamente será determinada a realização de perícia médica na pessoa curatelanda. 6- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7- Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), SAMANTHA HOLLAND BARRETO (OAB 489618/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013626-89.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.V.V. - - I.M.V.P. - VISTOS. 1- Defiro a prioridade na tramitação do feito, a teor do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se. Há elementos nos autos a indicar a possível incapacidade civil da parte ré para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial (fl. 27). Por tal razão, e em conformidade com o parecer ministerial de fl. 45, defiro à parte autora (C. M. V. e V. - fl. 19; e I. M. V. P. - fls. 22/23) a curatela provisória da parte ré (R. G. M. - fls. 24/26), sua genitora, pelo prazo de 180 dias, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, que segue assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins legais, independentemente de assinatura do(a) curador(a), ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. 2- No prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora deverá informar se a parte ré possui bens de qualquer espécie (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, benefício da Previdência Social etc.), comprovando documentalmente a existência dos bens e direitos relacionados. 3- No mais, cite-se a parte curatelanda, para que, se o desejar, impugne o pedido em quinze dias, devendo o Oficial de Justiça descrever minuciosamente as suas condições de compreensão e locomoção, ficando, por ora, dispensada a realização de entrevista. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Observo ao oficial de justiça que a citação da parte curatelanda deverá também ocorrer na pessoa do(a) curador(a), nos termos do artigo 245, § 5º, do Novo Código de Processo Civil. 4- Não sobrevindo impugnação no prazo legal, o que deverá ser certificado nos autos pelo Cartório, desde já, determino a expedição de ofício à Defensoria Pública para indicação de curador especial para defesa dos interesses da parte ré. 5- Oportunamente será determinada a realização de perícia médica na pessoa curatelanda. 6- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7- Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), SAMANTHA HOLLAND BARRETO (OAB 489618/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078278-18.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Paraná - Vistos. 1. Após o recolhimento das custas, cite-se o executado por mandado (diante do pedido expresso para que o ato seja realizado por Oficial de Justiça) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado no prazo mencionado, o Oficial de Justiça procederá à penhora de bens e à sua avaliação, devendo ela recair, preferencialmente, sobre os bens indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos, na mesma oportunidade (CPC, art. 829). 3. Caso não encontre o executado, cabe ao Oficial de Justiça arrestar-lhes tantos bens quanto bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). 4. O executado poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 dias contado da data da juntada do mandado de citação aos autos (CPC, arts. 914 e 915). 5. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais (CPC, art. 916), desde que comprove o depósito de 30% do valor devido acrescido de custas e honorários de advogado. 6. A certidão mencionada no art. 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao Cartório. 7. Fixo o prazo de 45 dias para o cumprimento integral pelo Oficial de Justiça (CPC, art. 238, parágrafo único, acrescentado pela Lei n. 14.195/2021). 8. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), SAMANTHA HOLLAND BARRETO (OAB 489618/SP)
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