Savanna Galvão

Savanna Galvão

Número da OAB: OAB/SP 489619

📋 Resumo Completo

Dr(a). Savanna Galvão possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: SAVANNA GALVÃO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) Guarda de Família (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500339-73.2025.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - WESLEY VIEIRA DE MELO LIMA - - RONALDO LUZ - - GUILHERME MIRANDA DA PAIXÃO - - RAFAEL SOUTO LOPES - "Ficam os Defensores cientificados acerca dos laudos periciais juntados aos autos (fls. 494/571). " - ADV: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), BETZABÉ DE JESUS FARIAS FOSSATI (OAB 465448/SP), SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP), SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500339-73.2025.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - WESLEY VIEIRA DE MELO LIMA - - RONALDO LUZ - - GUILHERME MIRANDA DA PAIXÃO - - RAFAEL SOUTO LOPES - Vistos. A denúncia foi recebida às fls. 208/210. Após análise das asserções defensivas inicialmente sustentadas pelo réu (fls. 371/379, 381/386, 409/432 e 458/460), em sede de cognição não exauriente, afasto as preliminares arguidas, as investigações relativas a estes autos se iniciaram antes da instalação do Juízo de Garantias, não havendo nenhuma nulidade na atuação deste Juízo na fase de inquérito, além disso, os objetos periciados nestes autos permanecem sob custódia da delegacia responsável, mantida a cadeia de custódia, portanto, verifico que a peça acusatória mostra-se apta, eis que preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, bem como que os elementos coligidos ainda na fase inquisitorial apontam a presença dos elementos típicos previstos em lei como suficientes para a materialidade dos fatos imputados, ao passo em que se mostra positiva a admissibilidade da acusação, tal como reconheceu-se quando do recebimento da peça acusatória, ora ratificado. Desta forma e por ora, vislumbra-se haver justa causa para o prosseguimento desta ação penal, registrando-se que as demais questões defensivas eventualmente ventiladas somente poderão ser conhecidas ao final da ação penal, quando da análise do mérito da pretensão punitiva. Neste lanço, a espécie não comporta rejeição da denúncia ou absolvição sumária, eis que ausentes hipóteses de que tratam os arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, fundamento pelo qual deixo de reconhecer causa de absolvição sumária e declaro preclusas todas as provas não requeridas e especificadas pelas partes tempestivamente, ressalvando-se apenas a conversão de testemunhos abonatórios em declarações escritas, as quais poderão ser juntadas aos autos até o encerramento da instrução. Havendo informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/10/2025, às 14h00, que será realizada de forma mista. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há oposição na realização da audiência de forma mista (virtual/presencial). Requisite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s). Requisitem-se os policiais militares/civis e guardas municipais para comparecimento presencial em Juízo ou para participação de forma virtual, devendo, para tanto, disponibilizar e-mail para envio do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48 horas da data da audiência. Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, salvo se declarado o comparecimento ao ato independentemente de comunicação. Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), DA(S) TESTEMUNHA(S) e VÍTIMA(S), para comparecimento pessoal no Fórum de Ibiúna-SP, sito à Praça Monsenhor Antonio Pepé, 02, Centro, Ibiúna-SP, na data e horário acima designados, ou para que informe(m) e-mail e telefone para envio do link da audiência, em caso de participação de modo virtual, providenciem-se folhas de rosto. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça verificar com a parte a ser intimada se tem facilidade de participar da audiência de forma virtual ou pretende comparecer presencialmente em Juízo, devendo colher o e-mail e telefone caso a parte informe que participará de forma virtual. Deverá ainda, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder a tentativa de contato telefônico com as partes que constarem o número do telefone no mandado de intimação. Segue o link para acesso à audiência pelas partes e testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQxMjFiMjAtNTUwYy00Yzk0LWEwNTAtMDYxMTQwNzRiMDcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%229cbf1264-e5d5-43c0-a862-7c00d8aed6a8%22%7d O link para participar da audiência será encaminhado ao e-mail dos advogados, partes e testemunhas, que deverão informar o e-mail ao Oficial de Justiça ou por petição nos autos, com antecedência mínima de 48h, sendo que todos deverão acessá-lo no mínimo 10 minutos antes do horário de início da audiência. Em caso de não recebimento do link até 48h antes da data designada, partes e testemunhas deverão comunicar tal circunstância diretamente ao cartório desta 1ª Vara, ou por intermédio do advogado que as arrolou, por meio do e-mail ibiuna1@tjsp.jus.br, informando o nome, o número do processo, a condição de parte, advogado ou testemunha, a data da audiência, bem como a solicitação de encaminhamento do link. Para participar da audiência não é necessário possuir o Microsoft Teams instalado no computador, mas se o acesso for realizado via celular é imprescindível baixar o aplicativo na loja. Em caso de dúvida sobre o ingresso na audiência virtual acesse o manual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Caso a Comarca de residência da parte não seja abrangida pela Central de Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se com cópia desta decisão, para intimação do(a) réu(ré) e/ou vítima(s) e/ou testemunha para que informe(m) seu e-mail e telefone para envio do link da audiência, devendo constar da carta precatória a informação de que justificada a impossibilidade da parte de participar do ato de forma remota será ouvida por meio da Estação Passiva de sua Comarca, em data a ser definida por este Juízo. Caso o interessado (vítima, testemunha ou réu solto que residam fora da Comarca) faça opção pelo sistema remoto (via Microsoft Teams), será de sua inteira responsabilidade acessar o sítio virtual pontualmente (o link será enviado previamente aoemailinformado), não cabendo, em hipótese alguma, alegar problemas na rede deinternetou qualquer outro fato para se eximir deste encargo, ficando desde já ciente de queo não comparecimento no dia e horário na plataforma acarretará: (1) multa de 01 salário mínimo e, caso a audiência seja redesignada, (2) a obrigação de estar presente no Fórum para a realização de audiência presencial. ADVERTÊNCIA: Testemunhas - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). ADVERTÊNCIA: Vítimas - Fica Vossa Senhoria advertida de que, deixando de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (art. 201, §1º, Código de Processo Penal). 2 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. ADVERTÊNCIA: Réu - o não comparecimento poderá acarretar sua revelia. Cobre-se novamente eventual prova faltante e não juntada aos autos até a presente data. Providencie-se o quanto mais requerido pelo Ministério Público, ora deferido. Aguarde-se a realização da sessão de julgamento. Intimem-se. Ibiúna, 18/07/2025. - ADV: SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP), BETZABÉ DE JESUS FARIAS FOSSATI (OAB 465448/SP), SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015165-24.2024.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Andre Ribeiro de Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Donizetti Remi dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudia Menge - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E RECONVENÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE COMPRA E VENDA CONJUNTA DE VEÍCULO, ESTABELECIDA PARCERIA PARA A EXPLORAÇÃO DO BEM, COM POSTERIOR INADIMPLEMENTO DO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONDENATÓRIA E DE PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR-RECONVINDO.- DINÂMICA DOS FATOS. VERSÕES ANTAGÔNICAS APRESENTADAS PELAS PARTES. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO RESPALDAM A TESE FÁTICA E JURÍDICA DEFENDIDA PELO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO NOS MOLDES AFIRMADOS. ÔNUS PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Farias de Oliveira (OAB: 430927/SP) - Savanna Galvão (OAB: 489619/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015165-24.2024.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Andre Ribeiro de Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Donizetti Remi dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudia Menge - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E RECONVENÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE COMPRA E VENDA CONJUNTA DE VEÍCULO, ESTABELECIDA PARCERIA PARA A EXPLORAÇÃO DO BEM, COM POSTERIOR INADIMPLEMENTO DO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONDENATÓRIA E DE PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR-RECONVINDO.- DINÂMICA DOS FATOS. VERSÕES ANTAGÔNICAS APRESENTADAS PELAS PARTES. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO RESPALDAM A TESE FÁTICA E JURÍDICA DEFENDIDA PELO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO NOS MOLDES AFIRMADOS. ÔNUS PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Farias de Oliveira (OAB: 430927/SP) - Savanna Galvão (OAB: 489619/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001574-35.2025.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.D. - - B.M.S. - Vistos. Por ser a parte autora menor de idade e portanto presumidamente hipossuficiente concedo-lhe os benefícios da assistência judiciáriagratuita. Anote-se. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Havendo concordância do MP, sem outros requerimentos, remetam-se os autos ao CEJUSC, com urgência, para agendamento de data de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP), SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009998-68.2025.8.26.0011 - Guarda de Família - Guarda - G.P.S. - - P.H.D.S. - - G.P.S. - S.P.D. - Vistos. 1. Fls. 57/59: recebo como emenda. Anote-se. 2. Intime-se a genitora para a juntada de cópia de seu documento pessoal. 3. Fls. 66 e 67/69: manifestem-se as partes. 4. Com o cumprimento, abra-se nova vista ao Ministério Público, com urgência. Intimem-se. - ADV: NATALINA MACHADO SCHUBSKY (OAB 384597/SP), SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP), SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP), SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000246-87.2025.8.26.0238 (processo principal 1001742-71.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sergio Delmutti Ramos da Silva - Vistos. Considerando que a parte autora deve assumir maior responsabilidade na pesquisa de endereço da parte adversa e com intuito de se restringir a intervenção do juízo apenas às situações em que imprescindível a movimentação do aparato estatal, a presente deliberação servirá como alvará, com prazo de 90 dias corridos, a fim de que o autor, por meio de seu patrono, promova buscas em qualquer repartição pública (como Detran, Receita Federal, cartórios extrajudiciais etc.); concessionárias de serviços públicos (como CPFL, administradoras de rodovia, etc.); instituições financeiras; e também a qualquer associação ou empresa privada (como Casas Bahia e outras do comércio varejista), exclusivamente para obter o atual endereço da requerida VINICIUS SILVA LIMA, CPF 374.081.298-20, de modo a ter condições de impulsionar a tramitação.Saliento que as respostas deverão ser enviadas diretamente ao endereço indicado ao advogado que fez a solicitação, sendo certo que o causídico deverá resguardar o sigilo inerente aos dados que coletar em decorrência do presente alvará, empregando-os exclusivamente para os fins ora em tela, isto é, localização do endereço da parte requerida na presente ação, sob as penas da lei.A presente decisão servirá como ofício.Suspendo o processo até que a parte autora peticione ou até o decurso do prazo ora concedido. Em caso de inércia, o processo será extinto. Intime-se. - ADV: SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP)
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