Vinicius Luiz Da Silva Ferreira

Vinicius Luiz Da Silva Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 489634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Luiz Da Silva Ferreira possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJCE, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJCE, TRT15, TJSP
Nome: VINICIUS LUIZ DA SILVA FERREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001419-73.2024.8.26.0597 (processo principal 1008640-61.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Marcio Marchioni Mateus Neves e outro - Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), VINICIUS LUIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 489634/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507716-38.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Master Comercio Importacao e Exportacao de Bebidas Ltda - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL ICMS IMPOSTO QUE SE SUJEITA AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DIREITO À COBRANÇA QUE SE EXTINGUE EM CINCO ANOS INTELIGÊNCIA DO ART. 174 DO CTN AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL SOMENTE EM 1º/12/2023 SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 174, CAPUT DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) (Procurador) - Vinicius Luiz da Silva Ferreira (OAB: 489634/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060215-56.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana da Silva Barboza - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Fl. 124: junte-se o respectivo extrato. Fls. 166/169: vincule-se e providencie-se a queima. Após, ao arquivo. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2025. Ana Paula Franchito Cypriano Juíza de Direito - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VINICIUS LUIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 489634/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016208-08.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ulysses de Paiva Faleiros - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: VINICIUS LUIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 489634/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011454-53.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Luiz da Silva Ferreira - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada movida por Vinicius Luiz da Silva Ferreira em face de Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda. Segundo narra a inicial, o autor firmou contrato de locação com a parte requerida, tendo efetuado o pagamento de multa rescisória pactuada no valor de R$ 1.530,36, conforme indicado. Sustenta que, mesmo após o pagamento do referido valor, foi surpreendido com a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, sem prévia notificação e sem justa causa, o que lhe causou diversos transtornos. O autor alega que a inclusão indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito constitui prática abusiva, ensejando reparação por danos morais. Invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6º, III, IV, VI e VIII, 14 e 42, a parte autora requer a declaração de inexistência do débito que motivou a negativação, a condenação da ré à reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Requereu, ainda, o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e a concessão de tutela de urgência para imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e abstenção de atos de cobrança. Na decisão de fls. 80, foi determinado que o autor emendasse a petição inicial, promovendo a juntada do comprovante de pagamento da multa contratual e de documento comprobatório da negativação em seu nome. Em cumprimento à referida decisão, o autor apresentou a emenda à inicial (fls. 82/84), acompanhada dos documentos comprobatórios solicitados. O autor reiterou que efetuou o pagamento da multa contratual no valor de R$ 1.530,36, parcelado em 12 vezes, conforme plataforma da própria ré, tendo juntado como comprovante documentos relativos à negociação e pagamento por meio de cartão de crédito. Juntou, ainda, comprovante da inscrição de seu nome no SPC/Serasa. É o relatório. DECIDO. Recebo a emenda à inicial, nos termos do art. 321 do CPC, tendo em vista que o autor atendeu adequadamente às determinações constantes na decisão de fls. 80, mediante a apresentação dos documentos requisitados, regularizando a petição inicial. Inicialmente, necessário dizer que vislumbro entre as partes relação de consumo, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que tange à facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova. Todavia, em análise do pedido de tutela de urgência, entendo que não restou demonstrada, neste momento, a probabilidade do direito alegado. Embora o autor afirme ter quitado integralmente a multa contratual, os documentos acostados aos autos evidenciam apenas a existência de duas parcelas efetivamente pagas, dentro do parcelamento acordado, não havendo comprovação da quitação integral do débito. Ademais, não há nos autos qualquer prova de que o valor total foi efetivamente faturado no cartão de crédito, tampouco se houve regular pagamento de todas as parcelas, ou ainda, eventual estorno da transação. Ressalta-se que o autor apenas juntou documentos emitidos pela própria ré, que, ao contrário, apontam a pendência do pagamento, inclusive com proposta de regularização via Serasa. Conforme documento de fls. 93, ainda consta em aberto valor de R$ 1.854,20 referente ao contrato nº 778236.1.1, com data da dívida em 09/09/2024. Portanto, há indício de inadimplemento parcial por parte do autor, o que afasta, ao menos neste momento, a caracterização de negativação indevida. Ausente, portanto, prova inequívoca da quitação do débito, não se vislumbra a verossimilhança necessária para o deferimento da tutela pleiteada. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: VINICIUS LUIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 489634/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000788-33.2024.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.S. - J.D.R.S. - - A.L.S. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal. Caso deseje a remessa pela Serventia, deve peticionar neste sentido e, caso ainda não tenha informado endereço de e-mail válido para o encaminhamento, deverá fazê-lo neste momento. - ADV: VINICIUS LUIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 489634/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011454-53.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Luiz da Silva Ferreira - Vistos. Emende o autor a inicial para juntar aos autos o comprovante de pagamento no valor de R$ 1.530,36, referente à multa contratual, conforme declarado na inicial. Ainda, providencie a juntada aos autos de documento comprobatório de apontamento de seu nome no SPC/SERASA. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para recebimento da inicial e apreciação do pedido de tutela. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: VINICIUS LUIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 489634/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou