Marcus Peterson Silva De Souza
Marcus Peterson Silva De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 489701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Peterson Silva De Souza possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJAM, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJAM, TJAL
Nome:
MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046648-22.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas - Januza Aparecida Oliveira Teles - Fundação Vunesp e outro - Trata-se de ação ordinária proposta por Januza Aparecida Oliveira Teles em face do Município de São Paulo e da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP, na qual a autora pleiteia sua reintegração ao concurso público de ingresso para provimento do cargo de Professor de Educação Infantil, na condição de candidata cotista (parda), sustentando nulidade do ato administrativo que a eliminou do certame após procedimento de heteroidentificação. Alega que sua exclusão decorreu de decisão imotivada e violadora dos princípios do contraditório, ampla defesa e motivação dos atos administrativos, bem como que apresenta características fenotípicas condizentes com sua autodeclaração como parda. Aponta, ainda, ausência de fundamentação da banca avaliadora, requerendo, em síntese, a nulidade do ato que a desclassificou. Deferiu-se a gratuidade da justiça (fls. 764); e em agravo de instrumento deu-se provimento ao recurso para determinar a reserva de vaga no certame até decisão final na ação de conhecimento.. O Município de São Paulo contestou (fls. 768/771), sustentando a legalidade do procedimento de heteroidentificação, com base na legislação municipal (Lei nº 15.939/13 e Decreto nº 54.949/14) e na jurisprudência do STF e STJ sobre o tema. A Fundação VUNESP, por sua vez, contestou (fls. 812/814) arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, pois o procedimento de heteroidentificação foi conduzido exclusivamente por comissão da Secretaria Municipal de Educação, não lhe cabendo responsabilidade pelo ato impugnado. A autora apresentou réplicas (fls. 784/807 e fls. 881/885) e pediu a produção de prova pericial antropológica. É o relatório. Passo a decidir. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da Vunesp, porquanto muito embora não tenha sido a responsável pela exclusão da autora das vagas de cota racial, feito que coube à Comissão destinada ao fim, tem-se que a Fundação é a organizadora do certame e, dessa forma, sobre ela recairá eventual remanejamento da requerente às listas do concurso, em ordem própria de classificação.Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades, ou falhas. Dou o feito por saneado. O feito não comporta julgamento sem dilação probatória. Fixo como ponto controvertido se a autora se enquadra na situação de cotista (preto/pardo ou indígena - PPI), com base das regras previstas no edital nº 2/2023 de 07 de novembro de 2023, a ensejar a anulação do ato administrativo que a excluiu do certame para a vaga de Professora de Educação Infantil da rede municipal de educação. Não se olvide que este ato de fixação é meramente ato auxiliar preparatório da instrução, carecedor de conteúdo decisório, portanto insuscetível de recurso, e podendo ser revisto a qualquer momento, com o auxílio dos interessados, ou de ofício, pelo juiz. Assim, caso uma das partes divirja do ponto controvertido, pode sugerir mudança por simples petição. Defiro a produção de prova pericial. A autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Logo, a perícia deve ficar a cargo do IMESC, que conta com profissionais habilitados e capacitados para esse tipo de exame. Determino a realização da perícia médica (DERMATOLOGIA) pelo IMESC, devendo a serventia providenciar o necessário para sua realização. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze (15) dias(art. 465, I e II, do CPC). Seguem os quesitos do juízo: 1-) Nos termos da Escala de Fitzpatrick¹, qual o tipo de pele da autora? TIPO I, TIPO II, TIPO III, TIPO IV, TIPO V ou TIPO VI. 2-) A autora reúne no conjunto (cor da pele, textura do cabelo, aspectos faciais) as características pretas ou pardas? Resposta: Sim ou Não. Especifique. 3-) A autora se enquadra na condição de pessoa parda? Resposta: Sim ou não. Especifique. Com a juntada do laudo pericial, os assistentes terão o prazo comum de 15 dias para manifestar-se sobre a prova técnica, nos termos do parágrafo único do artigo 477 do Código de Processo Civil. Intime-se o IMESC para marcar dia, hora e local para realização dos exames. O laudo deve ser oferecido em trinta dias a contar da data dos exames. Com a designação feita pelo IMESC, intime-se a pessoa a ser examinada para comparecer, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB 489701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098637-67.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - João Pedro Amaral dos Santos - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e outro - Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 20 (vinte) para que apresentem suas alegações finais. Intime-se. - ADV: DECIO FREIRE (OAB 191664/SP), MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB 489701/SP), MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB 179415/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014803-69.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Condições Especiais para Prestação de Prova - Rafael Delmond Bueno - Vunesp - Fundação para Vestibular da Unesp e outro - Vistos. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Assim, peticione a parte interessada classificando seu peticionamento como "petição intermediária", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP), MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB 489701/SP), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022878-97.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reserva de Vagas - Ishan Nicolas Lima da Silva - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB 489701/SP), ANA CAROLINA CHAMON (OAB 418362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008199-03.2025.8.26.0562 (processo principal 1000377-77.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condições Especiais para Prestação de Prova - Janaína Belo de Araújo Teixeira - Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – Imais e outro - Fls. 38/77: manifeste-se a exequente. - ADV: CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB 489701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1016036-04.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 1ª Câmara de Direito Público; LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 5ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1016036-04.2024.8.26.0053; Concurso Público / Edital; Apelante: Universidade de São Paulo - Usp; Advogado: JOÃO VICTOR SOARES SANTANA (OAB: 71497/BA) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Gabriel Victor Nicoletti (Justiça Gratuita); Advogado: Marcus Peterson Silva de Souza (OAB: 489701/SP); Advogada: Amanda Luz Guimaraes (OAB: 205676/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023267-81.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Município de Ribeirão Preto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Marcus Vinicius Jurca Martins (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Deram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS.I. CASO EM EXAMEREEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE REINSERÇÃO DO AUTOR NA LISTA DE VAGAS DESTINADAS A NEGROS E PARDOS EM CONCURSO PÚBLICO, EDITAL Nº 003/2023, PARA CIRURGIÃO DENTISTA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUTODECLARAÇÃO DO AUTOR COMO PARDO, BASEADA EM DOCUMENTOS UNILATERAIS, PODE PREVALECER SOBRE A DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO QUE INDEFERIU SUA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO PARDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO FUNDAMENTOU SUA DECISÃO NAS CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS DO AUTOR, QUE NÃO CORRESPONDERAM AO GRUPO RACIAL DECLARADO.4. A DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL APRESENTADA PELO AUTOR NÃO SE SOBREPÕE À PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUTODECLARAÇÃO RACIAL DEVE SER CORROBORADA POR CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS. 2. A DECISÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PREVALECE, INOBSTANTE OS LAUDOS TRAZIDOS PELO AUTOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 487, I; ART. 85, § 8º; ART. 98, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0024132-59.2023.8.26.0053, REL. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 13.01.2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1083001-95.2023.8.26.0053, REL. PONTE NETO, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12.08.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1029382-21.2024.8.26.0506, REL. REBOUÇAS DE CARVALHO, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29.11.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000686-47.2024.8.26.0191, REL. PAOLA LORENA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 02.12.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB: 121827/SP) (Procurador) - Marcus Peterson Silva de Souza (OAB: 489701/SP) - Amanda Luz Guimaraes (OAB: 205676/MG) - Jefferson Renosto Lopes (OAB: 269887/SP) - 1º andar
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