Igor Giraldi Faria

Igor Giraldi Faria

Número da OAB: OAB/SP 489715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Giraldi Faria possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: IGOR GIRALDI FARIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012222-59.2023.8.26.0007 - Usucapião - Aquisição - Matheus Camilo da Silva - - Iris Cavalcante Oliveira - Vistos. 1. Recebo a petição retro como emenda à inicial. 2. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver. Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3. Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 4. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 5. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 6. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 7. Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 8. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 9. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP), IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012222-59.2023.8.26.0007 - Usucapião - Aquisição - Matheus Camilo da Silva - - Iris Cavalcante Oliveira - Vistos. 1. Recebo a petição retro como emenda à inicial. 2. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver. Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3. Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 4. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 5. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 6. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 7. Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 8. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 9. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP), IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003718-77.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giovanni Camargo Cuono - A decisão embargada suspendeu os efeitos do contrato entre as partes. Mais não precisa ser dito no que respeita à relação discutida. De outro lado, não há prova nos autos de cobrança, simultânea ou autônoma, de IPTU ou rateio de despesas condominiais, uma vez que nos boletos juntados desordenadamente às fls. 12/13 e fls. 61/62, assim como no demonstrativo de fl. 58, há menção tão somente às parcelas. A se admitir que a pretensão se volte à despesa objeto do comprovante de fl. 64, que veio desacompanhada do boleto respectivo, trata-se de beneficiário distinto, ao qual não se pode impor obrigação, por não compor o polo passivo da relação processual. A comunicação da suspensão do contrato à administradora do condomínio ou a ente público para cessação da cobrança de eventuais encargos da posse cabe ao interessado, fim para o qual a decisão de fl. 66 é prova bastante. Por essas razões, rejeito os embargos de declaração. Aguarde-se a citação. Intimem-se. - ADV: IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015554-75.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaime Pereira Coelho - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte autora à juntada, no prazo de 15 dias, do relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, bem como das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período. Além disso, deve apresentar cópia das três últimas declarações completas do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado), bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites. Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral, documentação que pode ser obtida pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão, item Cadastro CPF. Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, no mesmo prazo. Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas. Indefiro desde já a tutela de urgência, por ausência perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista não haver prova de cobrança das parcelas vencidas ou vincendas, ou, ainda, de ter a ré inserido o nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito. Quanto aos relatórios de pagamentos, a ré deverá apresenta-los por ocasião da contestação. Int. - ADV: IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002959-29.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Carmo Massarotto Reducino Leme - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação. Os benefícios da Justiça Gratuita não foram deferidos à parte autora, bem como foi ela instada a comprovar em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sobrevindo certidão dando conta do decurso do prazo acima mencionado, sem que tivesse atendido à determinação judicial. O cancelamento da distribuição, que equivale à extinção do processo, não demanda a intimação pessoal da parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, pois o motivo que ensejou a extinção não foi a paralisação do processo ou o abandono da causa (incisos II e III do referido artigo), mas a ausência de pressuposto processual (inciso IV), que não exige a referida intimação. Assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO dos presentes autos, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, em razão do não recolhimento das custas processuais iniciais. Preclusa a presente decisão, a parte autora deverá ser intimada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento de despesa processual no valor equivalente a 5 UFESPs, a ser recolhida na guia FEDTJ - código 224-0, conforme Provimento CSM nº 2.739/2024, do DJE de 06/05/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, providencie-se a intimação pessoal da parte autora via postal. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005857-33.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1004164-65.2022.8.26.0019) (processo principal 1004164-65.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Thalita Silva de Oliveira - - Daniele Silva de Oliveira - V. R. Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - (Com vista ao executado sobre o laudo pericial juntado, no prazo 15 dias) - ADV: IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP), IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004182-54.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleide Alves dos Santos Souza - - Edilson Pereira de Souza - Hagen Empreendimentos e Participações S/A - Vistos. Fl. 215: Embargos declaratórios. Rejeito. Pretensão de nova análise do mérito da decisão. Fls. 216/220: embargos declaratórios. Rejeito. Índice de correção monetária observa a disposição legal - lei nº14.905/24. Acolho. Encargos moratórios das parcelas não são restituídos. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP), IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP)
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