Joao Victor Alves Chaves
Joao Victor Alves Chaves
Número da OAB:
OAB/SP 489743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Victor Alves Chaves possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JOAO VICTOR ALVES CHAVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002516-17.2024.8.26.0072 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Rogério Chaves - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa de oficial de justiça juntada às fls. 87. - ADV: JOAO VICTOR ALVES CHAVES (OAB 489743/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011489-12.2023.5.15.0058 AUTOR: LUIZ HENRIQUE APARECIDO BARBOSA RÉU: CONSTRUTORA HARAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8aa635 proferida nos autos. DECISÃO GAB/AWLAF/esls OBRIGAÇÃO DE FAZER Providencie a secretaria a anotação da baixa na CTPS digital do reclamante, conforme determinado em sentença. Diante da inércia da ré, devida a multa prevista em sentença. Apresentados os cálculos de liquidação, na forma do artigo 879, da CLT, passa-se à análise dos mesmos, a fim de fixar o quantum debeatur. DECIDO. Verifica-se até a presente data não houve apresentação de cálculos pela reclamada. Em face da concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, fixando os seguintes valores à condenação, atualizáveis até a data do pagamento: Crédito bruto do reclamante: R$14.756,93 em 31.05.2025, sendo R$14.738,31 de principal e R$18,62 de juros de mora, cujo valor principal deverá ser acrescido de juros SELIC A PARTIR DA DATA SUPRA. Multa pela não anotação na CTPS: R$1.518,00, em 31/05/2025, a qual deverá ser somente atualizada a partir da data supra. Honorários advocatícios devidos pelo reclamado ao patrono do reclamante: R$1.475,69, os quais deverão ser acrescidos de juros SELIC a partir de 31.05.2025 até a data do efetivo pagamento. Contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador: R$1.222,71 em 31.05.2025, sendo: R$297,23 de contribuição previdenciária cota empregado, R$656,95 de contribuição previdenciária cota empregador, R$98,54 de contribuição previdenciária destinada ao SAT e R$169,99 de juros. Retenção(-): previdenciária – R$297,23, autorizando a dedução do crédito, no momento em que se tornar disponível. Custas: R$267,67 em 31.05.2025, a cargo da reclamada. Expeça-se requisição de honorários periciais ao E. TRT conforme determinado na sentença. Não há que se falar em recolhimento fazendário, haja vista a nova sistemática de cálculo, prevista no artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988, que impõe a utilização de tabela específica para rendimentos acumulados, restando isento, no presente caso. Em face da competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, consoante parágrafo único do artigo 876 da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos com o pagamento do débito trabalhista. Na falta, a execução terá prosseguimento. Deixa-se de intimar a União (INSS), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, que dispensa o referido órgão da manifestação quando a contribuição previdenciária não atingir o valor de R$40.000,00 (quarenta mil Reais). INTIME-SE a reclamada para pagar o presente débito, comprovando o depósito nesta Secretaria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente desde já a reclamada de que, em caso de eventual oposição de embargos à execução o prazo para o mister iniciará a partir da data do protocolo do depósito efetuado, nos termos do artigo 884, da CLT. Eventuais depósitos existentes nos autos (recursais/judiciais) poderão ser abatidos do presente débito, desde que comprovados pela reclamada os respectivos saldos existentes nas contas bancárias na mesma data do pagamento, devendo ser devidamente demonstrada a conta de apuração do remanescente. Ante a possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. Ou Consigne-se que o autor já informou os seus dados bancários na manifestação ID. Transcorrido "in albis" o prazo concedido à reclamada para pagamento ou garantia da execução, deverá o autor requerer as providências executórias que entender pertinentes, no prazo de 5 dias, independentemente de nova determinação, haja vista a nova previsão legal prevista no artigo 878 da CLT. OUU>> Tendo em vista que o depósito recursal, à fl. , garante integralmente o Juízo, intimem-se as partes, bem como a União (INSS), este último na pessoa do Sr. Procurador Federal do Órgão de Arrecadação da P.G.F., para querendo oporem embargos à execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo legal (5 dias). Consigne-se que é subsidiária a responsabilidade da segunda reclamada – Pitangueiras Açúcar e Alcool. Dê-se ciência ao autor. OU Consigne-se que o valor atualizado da execução, em 02.04.2025, importava em R$9.852,89, sendo: R$8.609,33 de crédito líquido do reclamante, R$353,50 de recolhimentos previdenciários e R$890,06 de honorários advocatícios, conforme demonstrativo de atualização de valores ID. 337f4bf, o que está parcialmente garantido pelos depósitos judiciais existentes nos autos, no importe de R$9.786,57, em 02.04.2025, conforme extrato ID. ac7a5e8. Desse modo, faço as seguintes determinações: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a atualização de valores ID. 337f4bf, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, indicando, precisamente, os itens e valores controvertidos, sob pena de preclusão. Não havendo impugnações no prazo supra, liberem-se, dos depósitos judiciais existentes nos autos, os seguintes valores, atualizados para o dia 02.04.2025: R$8.609,33 de crédito líquido ao reclamante; R$890,06 de honorários advocatícios ao seu patrono e R$287,18 de recolhimentos previdenciários. No prazo de 5 dias do recebimento dos valores supra referidos o reclamante deverá informar acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-á satisfeito o seu crédito. INTIME-SE a reclamada para pagar o remanescente dos recolhimentos previdenciários, no importe de R$66,32, em 02.04.2025, comprovando o depósito nesta Secretaria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente desde já a reclamada de que, em caso de eventual oposição de embargos à execução o prazo para o mister iniciará a partir da data do protocolo do depósito efetuado, nos termos do artigo 884, da CLT. Comprovado pela reclamada o pagamento do remanescente apurado, proceda à secretaria a expedição de alvará para transferência de aludido valor à União. Dê-se ciência ao autor. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para extinção da execução. Consigne-se que é solidária a responsabilidade da segunda reclamada - EMCONPI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCAO PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA, mas limitada ao período de 14/03/2014 a 31/05/2014. Desse modo, os valores devidos pela segunda reclamada – devedora solidária, limitam-se a: Crédito bruto do reclamante: R$9.212,20 em 31/01/2021, sendo R$5.396,41 de principal e R$3.815,79 de juros de mora, cujo valor principal deverá ser acrescido de juros e correção monetária A PARTIR DA DATA SUPRA e os juros deverão ser somente atualizados monetariamente. Contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador: R$1.102,90 em 31/01/2021, sendo: R$347,73 de contribuição previdenciária cota empregado, R$656,67 de contribuição previdenciária cota empregador, R$98,50 de contribuição previdenciária destinada ao SAT. Retenção(-): previdenciária – R$330,90, autorizando a dedução do crédito, no momento em que se tornar disponível. BEBEDOURO/SP, 04 de julho de 2025. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta ESLS Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE APARECIDO BARBOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000385-52.2025.8.26.0072 (processo principal 1004649-66.2023.8.26.0072) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - M.H.C.S. - F.V.S. - Vistos. Fls. 37-38: Defiro. Expeça-se mandado para tentativa de intimação/citação da(o)(s) requerida(o)(s)/executada(o)(s), no(s) endereço(s) fornecido(s). Intime-se. - ADV: JOAO VICTOR ALVES CHAVES (OAB 489743/SP), RODRIGO DA SILVA BANDINI (OAB 395800/SP), VICTOR OLIVI BAILÃO (OAB 376307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001544-55.2021.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine Aparecida Noronha - Cecílio Antonio Rodrigues - - André Augusto Otaviano - Vistos. 1. Ciente da instauração de incidente de cumprimento de sentença visando recebimento de obrigação de pagar (autos nº 0000593-39.2025.8.26.0459). 2. Aparentemente esgotada a atuação jurisdicional e não havendo custas tampouco despesas processuais pendentes de pagamento (partes beneficiárias da gratuidade), nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: LUIS FÁBIO ROSSI PIPINO (OAB 287133/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), RODRIGO DA SILVA BANDINI (OAB 395800/SP), JOAO VICTOR ALVES CHAVES (OAB 489743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000593-39.2025.8.26.0459 (processo principal 1001544-55.2021.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine Aparecida Noronha - Cecílio Antonio Rodrigues - - André Augusto Otaviano - Vistos. 1. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, fica mantida a assistência judiciária às partes, concedida na ação em fase de conhecimento. Anote-se. Em sendo ambas as partes beneficiárias da gratuidade judiciária, desnecessária a inclusão na planilha do débito exequendo, da taxa judiciária alusiva à instauração do incidente de cumprimento de sentença, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. 2. Diante do interesse da credora na execução das verbas sucumbenciais em desfavor dos réus, intime-a através de seu advogado, via DJE, para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a inexistência ou alteração da condição econômico-financeira, que justifique a revogação da assistência judiciária gratuita concedida aos réus em fase de conhecimento, nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50 cc artigo 98, § 3º, do CPC, ou emende a inicial deste incidente, apresentando nova planilha do débito exequendo, adequando o valor dado à causa, excluindo-se as verbas sucumbenciais (custas, despesas processuais e honorários advocatícios) relativos à fase de conhecimento, ficando ciente que eventual inércia poderá provocar o indeferimento da fase executiva instaurada, com fulcro no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Em havendo manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos. Int.. - ADV: JOAO VICTOR ALVES CHAVES (OAB 489743/SP), RODRIGO DA SILVA BANDINI (OAB 395800/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), LUIS FÁBIO ROSSI PIPINO (OAB 287133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1004649-66.2023.8.26.0072; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro de Bebedouro; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004649-66.2023.8.26.0072; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: F. V. da S. (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo da Silva Bandini (OAB: 395800/SP); Advogado: Joao Victor Alves Chaves (OAB: 489743/SP); Apelada: E. C. de F. C.; Advogada: Andrea Belli Michelon (OAB: 288669/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005372-56.2021.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Congregação da Santa Dorotéia do Brasil Sul Colégio Anjo da Guarda - Daniel Matheus Roque - Fls. 192-194: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOAO VICTOR ALVES CHAVES (OAB 489743/SP), RINALDO NICÉZIO LAZARINI (OAB 404220/SP), ALNIR CESAR TORTOLI DE SOUZA (OAB 395652/SP)
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