Júlia Cantão Marcelino De Oliveira
Júlia Cantão Marcelino De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 489748
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002582-07.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1004854-88.2023.8.26.0236) (processo principal 1004854-88.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Juliana Chiliga - - Júlia Cantão Marcelino de Oliveira - André Asareel Chiquesi - Vistos. P.. 41/45: Indefiro, pois ausente, por ora, comprovação efetiva de que os veículos mencionados pertencem ao executado, ainda mais considerando que a decisão de páginas 27 e 28 deferiu pesquisa renajud condicionada ao recolhimento das custas respectivas, porém as exequentes se mantiveram inerte. Assim, caso seja de interesse, recolham as exequentes a taxa de pesquisa RENAJUD, para a aludida providência ou se manifestem em termos de prosseguimento. Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002582-07.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1004854-88.2023.8.26.0236) (processo principal 1004854-88.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Juliana Chiliga - - Júlia Cantão Marcelino de Oliveira - André Asareel Chiquesi - Vistos. P.. 41/45: Indefiro, pois ausente, por ora, comprovação efetiva de que os veículos mencionados pertencem ao executado, ainda mais considerando que a decisão de páginas 27 e 28 deferiu pesquisa renajud condicionada ao recolhimento das custas respectivas, porém as exequentes se mantiveram inerte. Assim, caso seja de interesse, recolham as exequentes a taxa de pesquisa RENAJUD, para a aludida providência ou se manifestem em termos de prosseguimento. Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001307-69.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderlei Mochiuti - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos ofertados pela parte ré. Decorrido, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000533-39.2025.8.26.0274 (processo principal 1002279-56.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natalia Polaco Brambilla - Hurb Technologies S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, e 523, caput, ambos do CPC, fica o executado INTIMADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo assinalado, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC). Não serão fixados, porém, honorários advocatícios de 10%, porquanto o artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995 veda de forma expressa a cobrança de honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, seja nos processos de conhecimento, seja nos processos de execução de título judicial ou extrajudicial. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002693-25.2023.8.26.0236 (processo principal 0001427-03.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANTONIO POLI - F. 99/101: observo ao exequente que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado por meio de incidente processual próprio, nos moldes do artigo 133 e seguintes do CPC. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000566-29.2025.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.A. - Fl. 84: A certidão deverá ser retirada pelo interessado diretamente no Cartório de Registro Civil competente, conforme já informado à fl. 65. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005189-73.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jair Pereira de Andrade - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Embora o requerido não tenha se manifestado nos autos, constato junto ao Portal de Custas e Recolhimentos que na data de 09/06/2025 o mesmo efetuou o depósito da importância de R$ 2.200,00 referente aos honorários periciais (conta nº 1200110046628). Constato ademais, que não houve a juntada, pelo requerido, dos documentos originais solicitados pela perita. Todavia, a mesma já havia informado sobre a possibilidade de realização da perícia com base nos documentos juntados aos autos, uma vez que se encontram com boa qualidade. Isto posto, intime-se a perita para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001695-21.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Daniela Villani Roncalli - No prazo de 30 dias, requeira a parte vencedora, em incidente próprio, o que de direito, observando-se o disposto nos arts. 523 e ss. do CPC. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002610-21.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucia Maria dos Santos - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro a tutela de urgência pleiteada, consistente em determinar-se ao réu que se abstenha de cobrar as parcelas relativas ao contrato em discussão, ao fundamento de que não contratou tal modalidade de crédito, porquanto, em sumária cognição, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado. Isso porque, muito embora a requerente afirme que não contratou o cartão consignado em questão, ao que tudo indica, ela foi beneficiária do crédito correspondente e, em tese, estaria obrigado a arcar com a contraprestação. Desse modo, a questão resta controvertida, demandando, para o deslinde, a prévia instalação do contraditório, com a dilação probatória. Acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela de urgência - Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição do indébito e danos morais - Cartão de crédito consignado - Decisão deferiu tutela de urgência para suspensão de descontos de valores a título de RMC em folha de pagamento de benefício previdenciário do autor e liberação da margem consignável - Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC - Alegado descontos abusivos de valores a título de RMC remanesce indemonstrada, devendo aguardar-se melhores esclarecimentos após amplo contraditório, em cognição exauriente - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21907124420228260000 SP 2190712-44.2022.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 05/12/2022, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2022). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002257-78.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Romildo Sandoval - Banco BMG S/A. - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), ALDO GIACOMO BERARDINELLI NETO (OAB 27118/SC), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
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