Adriele Finamourt Tunis
Adriele Finamourt Tunis
Número da OAB:
OAB/SP 489768
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIELE FINAMOURT TUNIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000991-50.2023.8.26.0040 (processo principal 1000208-75.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.S.B.E.U. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema informatizado Sisbajud. Nesta data procedi a realização de pesquisa e bloqueio de valores on-line, conforme cópias que seguem, no valor de R$ R$ 14.908,36. Intime-se o executado pessoalmente, por carta com AR, devendo o autor recolher as despesas de diligências no prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora) Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, devendo o mesmo se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000509-95.2025.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - - M.V.B.S. - - R.B.S. - Manifeste-se a Parte Passiva, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001336-43.2024.8.26.0111 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.A.S. - R.A.M. - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000137-49.2025.8.26.0111 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S.M. - INTIME-SE o(a)(s) advogado(a)(s) interessado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos do Ofício no qual é informado a data de sua nomeação e o número do Registro Geral de Indicação (que contem 30 algarismos numéricos), para que possa ser expedida sua Certidão de Honorários. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008590-47.2014.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO - UNIARA - FELIPE MUNIZ SOARES - - FELIPE MUNIZ SOARES - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que os presentes autos encontram-se arquivados (fila de processo arquivado) e face ao disposto no COMUNICADO Nº 41/2024, para apreciação da petição juntada pelo exequente a fls.492/493, deverá ser recolhida a taxa para desarquivamento no valor de R$ 44,87 (1,212 UFESPs) na guia FEDTJ, cod 206-2 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o exequente intimado para o devido recolhimento. - ADV: ANA CAROLINE MARCOLINO (OAB 458972/SP), ANA CAROLINE MARCOLINO (OAB 458972/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), JOSE MARIO SPERCHI (OAB 75217/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), JOSE MARIO SPERCHI (OAB 75217/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005020-83.2024.8.26.0566 (processo principal 1006505-38.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Vívian Karina Bianchini - A intimação por hora certa, em caso de suspeita de ocultação, já está deferida. Recolha a diligência. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500539-44.2023.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - D.S.C. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR o réu DEVAIR SILVÉRIO DE CARVALHO, como incurso no artigo 129, caput e seu § 13, c.c. o artigo 147-A, caput, na forma do artigo 69 (em concurso material), passando a dosar sua pena conforme o critério trifásico adotado pelo Código Penal. DA DOSIMETRIA Ao artigo 129, § 13, Código Penal: Circunstâncias judiciais: Culpabilidade - inerente ao crime; Antecedentes criminais - não há registros; Conduta social - não há registros; Personalidade - não há elementos passíveis de valoração; Motivos - próprios do crime; Circunstâncias - normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Consequências - desaforáveis, tendo em vista os prejuízos da vítima; Comportamento da vítima - o comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual nada se tem a valorar. Com base em tais elementos, fixo a pena base do réu no patamar mínimo legal, ou seja, 1 ano de reclusão. Não há atenuantes, nem agravantes. Não há outros fatores passíveis de valoração, pelo que torno definitivo a pena imposta ao réu em 1 ano de reclusão. Ao artigo 147-A do Código Penal: Circunstâncias judiciais: Culpabilidade - inerente ao crime; Antecedentes criminais - não há registros; Conduta social - não há registros; Personalidade - não há elementos passíveis de valoração; Motivos - próprios do crime; Circunstâncias - normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Consequências - desaforáveis, tendo em vista os prejuízos da vítima; Comportamento da vítima - o comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual nada se tem a valorar. Com base em tais elementos, fixo a pena base do réu no patamar mínimo legal, ou seja, 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Não há atenuantes, nem agravantes. Não há outros fatores passíveis de valoração, pelo que torno definitivo a pena imposta ao réu em 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Concurso material Finalmente, reconheço a prática dos delitos em concurso material, nos termos do art. 69 do CP, motivo pelo qual as penas privativas de liberdade devem ser aplicadas cumulativamente, de modo que a pena imposta ao réu é de 01 ano e 06 (seis) meses de reclusão e e 10 (dez) dias-multa. Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, até em razão da quantidade de pena fixada. Deixo de aplicar o disposto no art. 44 e 77 do Código Penal, considerando a existência de vedação expressa a respeito. Tendo em vista a natureza e a quantidade da pena imposta, faculto ao réu o direito de apelar em liberdade. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n. º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. DELIBERAÇÕES FINAIS Atente-se a serventia para alimentação do SAJ, ficando dispensado o registro da sentença nos termos do Provimento CG nº 27/2016; Intimem-se o MP, o réu e defensor; Com trânsito em julgado da sentença, tome a secretaria as seguintes providências: Procedam-se as devidas anotações no sistema eletrônico; Oficie-se ao IIRGD e ao TRE (art. 398 NSCGJ); Após, para verificação do Juízo competente para o processamento da execução criminal, deverão ser realizadas pesquisas junto ao SIVEC e ao SAJ/SGC, observando-se a tabela de competência prevista no Comunicado nº 1182/2017. Após, expeça-se a guia, nos termos do disposto no Comunicado CG 1182/2017. Destinadas ao DEECRIM ou Varas com competência em Execução Criminal, devem ser encaminhadas exclusivamente na forma eletrônica por funcionalidade do sistema SAJ/PG5 ou correspondência eletrônica (art. 112 NSCGJ); Efetuado o cadastramento do PEC no sistema, certifique-se; Ao Defensor nomeado, arbitro honorários conforme tabela vigente. Expeça-se certidão; Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Cajuru, 24 de junho de 2025. José Oliveira Sobral Neto Juiz de Direito - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000847-69.2025.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.S.C. - - M.M.S.S. - - M.M.S.S. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada, bem como certidão de nascimento dos menores, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, bem como incidência de custas de 05 (cinco) UFESPs, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500438-70.2024.8.26.0111 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - G.M.N.F. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 104/105) e homologo o arquivamento deste inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, fazendo as comunicações necessárias. Providencie a serventia a atualização do "histórico de partes", no sistema SAJ/PG5, objetivando a baixa da parte. Em caso de indiciamento formal, comunique-se o IIRGD (NSCGJ 393, V). Ciente que órgão de execução ministerial promoverá a comunicação à(s) vítima identificada(s) (seus representantes legais ou sucessores) e à(s) pessoas formalmente indiciadas nos autos, bem como à Autoridade Policial que presidiu as investigações, nos termos do artigo 28,caput, do Código de Processo Penal. Observadas as formalidades legais, deverão os autos serem baixado definitivamente (61615), devendo o processo aguardar prazo para eventual interposição de recurso pela vítima, em arquivo. Arbitro os honorários advocatícios ao nobre defensor dativo, equivalente à atuação parcial, da Tabela Defensoria Pública/OAB, cód. 301, expedindo-se a respectiva certidão. Cumpra-se. Int.. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008190-56.2017.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - D.M.M.O. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO DANIELE DE MENEZES MATOS OLIVEIRA à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, como incurso no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, em regime aberto. Nos termos do art. 387, §1º do CPP, faculto ao réu o apelo em liberdade. Transitada esta em julgado, expeça-se guia de recolhimento. Isenção de custas em razão da gratuidade de justiça. Nos termos do art. 201, §§2º e 3º, do Código de Processo Penal, comunique-se o teor desta sentença à vítima. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Jacareí, . - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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