Maicon Silva Nogueira De Barros
Maicon Silva Nogueira De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 489787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maicon Silva Nogueira De Barros possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MAICON SILVA NOGUEIRA DE BARROS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010051-30.2025.5.15.0009 AUTOR: KLEBER PEREIRA RÉU: MONDELEZ BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f742db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KLEBER PEREIRA em face de MONDELEZ BRASIL LTDA. CONDENO o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada no percentual de 10% sobre o valor da causa (R$ 203.922,37), totalizando R$ 20.392,24, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §4º da CLT. CONDENO o reclamante ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 407,84, do qual fica isento enquanto perdurar sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER PEREIRA
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004303-66.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MEIRE SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO GUSTAVO CARNEIRO - SP476983 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAICON SILVA NOGUEIRA DE BARROS - SP489787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004303-66.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MEIRE SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO GUSTAVO CARNEIRO - SP476983 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAICON SILVA NOGUEIRA DE BARROS - SP489787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006127-31.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Moreira - Vistos. Fls. 66/67: Recebo a emenda com a retificação do valor atribuído à causa para R$ 4.966,62, cuja alteração cadastral já foi providenciada. Posto isso, intime-se a parte autora para que recolha a taxa judiciária devida, no valor de R$ 185,10, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Int.. - ADV: MAICON SILVA NOGUEIRA DE BARROS (OAB 489787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005337-47.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maicon Silva Nogueira de Barros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), que deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso (janeiro de 2025 - fl. 37), observando a Tabela Prática do TJSP (atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024), acrescido de juros legais (a partir da citação de acordo com a Lei nº 14.905/24, incidindo a nova regra do art. 406 do Código Civil). Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MAICON SILVA NOGUEIRA DE BARROS (OAB 489787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004963-65.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - P.M. - "REPUBLICAR O ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 49 A SEGUIR DESCRITO, PARA O ATUAL PROCURADOR DO AUTOR: "Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 44,87, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo." - ADV: MAICON SILVA NOGUEIRA DE BARROS (OAB 489787/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004303-66.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MEIRE SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO GUSTAVO CARNEIRO - SP476983 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAICON SILVA NOGUEIRA DE BARROS - SP489787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TAUBATÉ/SP, 9 de junho de 2025.
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