Maria Vitoria Rodrigues Giacomeli

Maria Vitoria Rodrigues Giacomeli

Número da OAB: OAB/SP 489803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Vitoria Rodrigues Giacomeli possui 118 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE EXECUçãO PENAL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 118
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: MARIA VITORIA RODRIGUES GIACOMELI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (22) HABEAS CORPUS CRIMINAL (22) EXECUçãO DA PENA (19) APELAçãO CRIMINAL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 1501221-41.2024.8.26.0603; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; AUGUSTO DE SIQUEIRA; Foro de Araçatuba; 3ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501221-41.2024.8.26.0603; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: E. F. dos S.; Advogada: Maria Vitoria Rodrigues Giacomeli (OAB: 489803/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506996-96.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLÉBER JOSIAS MOURA DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Ausentes preliminares ou novos documentos relevantes que impliquem a necessidade de abertura de vista ao Ministério Público. Concedo ao acusado os proveitos da gratuidade, nos moldes solicitados. Cumpra-se, com urgência, o quanto determinado no v. Acórdão de fls. 99/102, expedindo-se o competente alvará de soltura clausulado. No mais, tem-se nos autos prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, consubstanciados nos elementos constantes do caderno policial, os quais não foram infirmados pelo teor da defesa preliminar apresentada, havendo substrato suficiente e justa causa neste momento processual. Assim, recebo a denúncia de fls.01/05 oferecida contra CLÉBER JOSIAS MOURA DA SILVA, dando-o como incurso no Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", III ambos do(a) SISNAD(Denúncia). Comunique-se à autoridade policial de origem. Posto isto, avanço na marcha processual e, nos termos do artigo 56 da Lei de Tóxicos, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 07 de agosto de 2025, às 15 horas, que será realizada mediante videoconferência, através do aplicativo Teams, com estrita observância da garantia de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor (art. 185, do CPP). Cite-se o Réu CLÉBER JOSIAS MOURA DA SILVA, bem como intimem-se este e as testemunhas Fernanda Rodrigues Xavier e Keli Maria Aparecida Rodrigues, (expedindo-se mandado urgente PLANTÃO Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliados em Comarca diversa), para que fiquem cientes de que será permitida a participação remota se viável, através da plataforma Microsoft Teams, (o qual deverá ser instalado no respectivo aparelho celular, ou dispositivo eletrônico diverso, compatível). A diligência deverá abranger, também, a constatação dos respectivos celulares (com Whatsapp), bem como da existência de dispositivos eletrônicos (smartphone, tablet, notebook), aptos a viabilizarem a participação remota devendo, quando da Distribuição, atentar-se a Serventia, a fim de que seja fornecido ao Senhor Oficial de Justiça responsável o contato telefônico do Escrevente-Chefe Rafael de Barros Meireles, de modo que seja com este mantido contato durante o cumprimento do ato, visando instruir a parte quanto às providências necessárias para realização de eventual instalação de programas e testes. Na hipótese de se constatar que Réu e/ou não dispõem de aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico apto a viabilizar a participação remota, deverá ser eles intimados a comparecer pessoalmente ao prédio do Fórum (situado na Avenida Virgílio de Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí, Tatuí-SP) Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, munidos de documento de identidade pessoal com foto, sob pena de revelia (réu) e condução coercitiva e desobediência (testemunhas). Fica desde logo autorizada a expedição de mandados concomitantes para todos os endereços constantes dos autos ou descobertos por pesquisa, bem como autorizada a expedição de mandados na categoria réu preso/urgente/urgente plantão e urgente 48 horas. Requisite-se ao Ilmo. Sr. Comandante Guarda Municipal, o necessário para a oitiva remota das testemunhas arroladas, devidamente qualificadas no cabeçalho da presente decisão, a seguir: Dirceu Aparecido Terra (GCM) e Sandro Martins Camargo (GCM), ficando consignado que a ausência injustificada, em desobediência à ordem judicial, poderá eventualmente configurar a prática do CRIME previsto no art. 330 do CP, além de sujeitar o depoente faltoso à MULTA prevista no art.436, § 2º do CPP (um a dez salários mínimos), conforme aplicação conjugada dos artigos 219 e 458 do mesmo codex, após o advento da Lei 11.689/08. Requisite(m)-se eventuais certidão(ões) constante(s) em pesquisa a ser realizada no Distribuidor local. Intimem-se os Defensores, Dr. Thiago de Barros Rocha e Dr.ª Maria Vitória R. Giacomeli (pela imprensa oficial ou pessoalmente, através de mandado, conforme o caso), assinalado que a designação aqui operada observou o prazo estabelecido no 8º, III, da Resolução nº: 329, do CNJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA VITORIA RODRIGUES GIACOMELI (OAB 489803/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506996-96.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLÉBER JOSIAS MOURA DA SILVA - Vistos. Ausentes preliminares ou novos documentos relevantes que impliquem a necessidade de abertura de vista ao Ministério Público. Concedo ao acusado os proveitos da gratuidade, nos moldes solicitados. Cumpra-se, com urgência, o quanto determinado no v. Acórdão de fls. 99/102, expedindo-se o competente alvará de soltura clausulado.No mais, tem-se nos autos prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, consubstanciados nos elementos constantes do caderno policial, os quais não foram infirmados pelo teor da defesa preliminar apresentada, havendo substrato suficiente e justa causa neste momento processual. Assim, recebo a denúncia de fls.01/05 oferecida contra CLÉBER JOSIAS MOURA DA SILVA, dando-o como incurso no Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", III ambos do(a) SISNAD(Denúncia). Comunique-se à autoridade policial de origem. Posto isto, avanço na marcha processual e, nos termos do artigo 56 da Lei de Tóxicos, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 07 de agosto de 2025, às 15 horas, que será realizada mediante videoconferência, através do aplicativo Teams, com estrita observância da garantia de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor (art. 185, do CPP). Cite-se o Réu CLÉBER JOSIAS MOURA DA SILVA, bem como intimem-se este e as testemunhas Fernanda Rodrigues Xavier e Keli Maria Aparecida Rodrigues, (expedindo-se mandado urgente PLANTÃO Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliados em Comarca diversa), para que fiquem cientes de que será permitida a participação remota se viável, através da plataforma Microsoft Teams, (o qual deverá ser instalado no respectivo aparelho celular, ou dispositivo eletrônico diverso, compatível). A diligência deverá abranger, também, a constatação dos respectivos celulares (com Whatsapp), bem como da existência de dispositivos eletrônicos (smartphone, tablet, notebook), aptos a viabilizarem a participação remota devendo, quando da Distribuição, atentar-se a Serventia, a fim de que seja fornecido ao Senhor Oficial de Justiça responsável o contato telefônico do Escrevente-Chefe Rafael de Barros Meireles, de modo que seja com este mantido contato durante o cumprimento do ato, visando instruir a parte quanto às providências necessárias para realização de eventual instalação de programas e testes. Na hipótese de se constatar que Réu e/ou não dispõem de aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico apto a viabilizar a participação remota, deverá ser eles intimados a comparecer pessoalmente ao prédio do Fórum (situado na Avenida Virgílio de Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí, Tatuí-SP) Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, munidos de documento de identidade pessoal com foto, sob pena de revelia (réu) e condução coercitiva e desobediência (testemunhas). Fica desde logo autorizada a expedição de mandados concomitantes para todos os endereços constantes dos autos ou descobertos por pesquisa, bem como autorizada a expedição de mandados na categoria réu preso/urgente/urgente plantão e urgente 48 horas. Requisite-se ao Ilmo. Sr. Comandante Guarda Municipal, o necessário para a oitiva remota das testemunhas arroladas, devidamente qualificadas no cabeçalho da presente decisão, a seguir: Dirceu Aparecido Terra (GCM) e Sandro Martins Camargo (GCM), ficando consignado que a ausência injustificada, em desobediência à ordem judicial, poderá eventualmente configurar a prática do CRIME previsto no art. 330 do CP, além de sujeitar o depoente faltoso à MULTA prevista no art.436, § 2º do CPP (um a dez salários mínimos), conforme aplicação conjugada dos artigos 219 e 458 do mesmo codex, após o advento da Lei 11.689/08. Requisite(m)-se eventuais certidão(ões) constante(s) em pesquisa a ser realizada no Distribuidor local. Intimem-se os Defensores, Dr. Thiago de Barros Rocha e Dr.ª Maria Vitória R. Giacomeli (pela imprensa oficial ou pessoalmente, através de mandado, conforme o caso), assinalado que a designação aqui operada observou o prazo estabelecido no 8º, III, da Resolução nº: 329, do CNJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Tatui, data da assinatura digital. - ADV: THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP), MARIA VITORIA RODRIGUES GIACOMELI (OAB 489803/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503102-82.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ROBERTO CARLOS LOPES - Vistos. Tendo em vista que a materialidade está provada e há indícios de autoria, recebo a denúncia contra ROBERTO CARLOS LOPES. Cite-se o acusado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Considerando que o denunciado, declarou ter defensor constituído na audiência de custódia (fls. 57), e não há procuração nos autos, intime-se a defensora, pessoalmente, a fim de queinforme se irá representar o denunciado nos presentes autos, no prazo dedez dias, bem como, para apresentar defesa escrita, se o caso, no prazo legal de dez dias. Aguarde-se a remessa dos laudos requisitados a fls. 83/84, por tinta dias. Após, oficie-se à delegacia de origem, solicitando a remessa dos laudos. Manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça, nos termos do artigo 508 das NSCGJ, sobre a necessidade de manutenção da apreensão do dinheiro e objetos apreendidos (fls.12/13) até decisão final, ou possibilidade imediata de restituição. Aguarde-se a citação do réu e o oferecimento de resposta à acusação, oportunidade em que a Defesa deverá se manifestar sobre eventual interesse na conservação da arma apreendida até decisão final do processo. Int. - ADV: MARIA VITORIA RODRIGUES GIACOMELI (OAB 489803/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1501221-41.2024.8.26.0603; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Araçatuba; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501221-41.2024.8.26.0603; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: E. F. dos S.; Advogada: Maria Vitoria Rodrigues Giacomeli (OAB: 489803/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2209249-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Paciente: Cléber Josias Moura da Silva - Impetrante: Maria Vitoria Rodrigues Giacomeli - Impetrante: Thiago de Barros Rocha - Magistrado(a) André Carvalho e Silva de Almeida -  CONCEDERAM A ORDEM, deferindo a liberdade provisória ao Paciente, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem prévia autorização judicial, sob pena de revogação, expedindo-se alvará de soltura clausulado em seu favor, oficiando-se. V.U. - - Advs: Maria Vitoria Rodrigues Giacomeli (OAB: 489803/SP) - Thiago de Barros Rocha (OAB: 241555/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003640-65.2025.8.26.0509 (apensado ao processo 0005196-15.2019.8.26.0509) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - LEONARDO NAGY FERNANDES - Vistos. Verifica-se que o sentenciado LEONARDO NAGY FERNANDES, CPF: 235.513.358-18, RG: 48876517, RJI: 182494992-23, estando em cumprimento de pena privativa de liberdade e recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Lavínia II, foi condenado no processo nº 0003640-65.2025.8.26.0509 à pena corporal a qual foi substituída por pena alternativa. Para o caso deve ser observado o precedente proferido na Tese Firmada pelo E. STJ - Tema Repetitivo 1106 : Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. (REsp 1918287 / MG e REsp 1925861 / SP. Terceira Seção. Acórdão publicado em 28.06.2022. ) Assim, deixo de determinar possível conversão e soma das penas relativamente a este PEC, devendo o sentenciado cumprir a pena restritiva imposta neste quando não houver impedimento. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional para complemento da presente intimação. Comunique-se à Unidade Prisional. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 22 de julho de 2025. - ADV: MARIA VITORIA RODRIGUES GIACOMELI (OAB 489803/SP), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP)
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