Thales Carmona Moura
Thales Carmona Moura
Número da OAB:
OAB/SP 489848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thales Carmona Moura possui 81 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP
Nome:
THALES CARMONA MOURA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
Guarda de Família (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009537-96.2019.8.26.0602 (processo principal 1031222-21.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.D.Q.S. - W.Q.S. - Vistos. A autora intimada pessoalmente permaneceu inerte, demonstrando assim falta de interesse para com o processo. Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, arquivem-se. Sem custas ante a gratuidade concedida. Pub. Int. Ciência ao M.P. - ADV: MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), THALES CARMONA MOURA (OAB 489848/SP), ALEX MORENO ROMEIRO (OAB 368513/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157161-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Marcelo Parducci Moura - Impetrante: Thales Carmona Moura - Paciente: Diogo Greggio - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Não conheceram parcialmente da ordem (no tocante ao pedido de desistência) e denegaram na parte remanescente. V.U. - - Advs: Marcelo Parducci Moura (OAB: 145060/SP) - Thales Carmona Moura (OAB: 489848/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221903-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. A. do C. A. - Agravada: A. G. de B. V. F. - Interessado: M. P. de F. - Interessado: C. E. F. - A. I. - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.733 a qual , dentre outras deliberações , acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos,para indeferir o pedido de gratuidade de justiça formulado por Thaysa. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, no tocante ao indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à agravante. Alega, que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família; foi obrigada a readquirir a propriedade de seu imóvel, visto que houve consolidação da propriedade pela Caixa Econômica Federal, sendo obrigada a contrair novo empréstimo e com isso, afetando ainda mais a renda familiar. Pleiteia o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça e a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Não houve pedido liminar, processe-se. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Thales Carmona Moura (OAB: 489848/SP) - Carlos Evandro Brito Silva (OAB: 192401/SP) - Leandro Palma de Sá (OAB: 199421/SP) - Marcelo Parducci Moura (OAB: 145060/SP) - Jackson William de Lima (OAB: 408472/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020089-47.2024.8.26.0602 (processo principal 1010171-02.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ísis Priscila Silva Christea - Nº de Ordem: 2024/000677 Vistos. 1 - Considerando a manifestação de fls. 47, providencie-se a liberação do veículo, via RENAJUD (fls. 43). 2 - Tendo em vista o decurso do prazo para oposição de embargos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte exequente. Em que pese o preenchimento não ter observado os termos do Comunicado CG nº 12/2024 - formulário de fls. 48 (constou valor nominal incorreto do depósito, sendo o correto R$ 437,25), expeça-se o MLE, aproveitando-se os dados bancários nele informados. 3 - Esclareça o exequente, em 10 dias, o pedido de desistência: se está renunciando definitivamente ao crédito (hipótese em que haverá a extinção nos termos do art. 924, IV, do CPC), se já houve o pagamento da dívida (hipótese de extinção com base no art. 924, II, do CPC) ou se apenas não dará andamento à execução neste momento (hipótese de arquivamento do feito). Int. - ADV: THALES CARMONA MOURA (OAB 489848/SP), MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032663-85.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diana Domingues - - José Luís de Oliveira - - Esequiel Joaquim Domingues Junior - Muller Adriano Bragatti - Nestes termos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução, para os fins de reconhecer a inexigibilidade da multa contratual, extinguindo-se a presente nos termos do art. 917, I, c.c. art. 485, IV, ambos do CPC, sem custas, despesas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br) , tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou através do link abaixo , onde se disponibiliza a regular emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), THALES CARMONA MOURA (OAB 489848/SP), RAÍSA DAYANE EUGENIO DE SOUZA (OAB 366171/SP), RAÍSA DAYANE EUGENIO DE SOUZA (OAB 366171/SP), RAÍSA DAYANE EUGENIO DE SOUZA (OAB 366171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015083-47.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.M.O.A.B. - - I.P.C.C. - - R.L.C. - C.E.S.L. - C.E.S.L. - M.M.O.A.B. - - I.P.C.C. - - R.L.C. - Em face a certidão supra, manifeste-se o requerente em face a certidão supra, no prazo legal. - ADV: MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), THALES CARMONA MOURA (OAB 489848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221903-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. A. do C. A. - Agravada: A. G. de B. V. F. - Interessado: M. P. de F. - Interessado: C. E. F. - A. I. - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.733 a qual , dentre outras deliberações , acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos,para indeferir o pedido de gratuidade de justiça formulado por Thaysa. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, no tocante ao indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à agravante. Alega, que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família; foi obrigada a readquirir a propriedade de seu imóvel, visto que houve consolidação da propriedade pela Caixa Econômica Federal, sendo obrigada a contrair novo empréstimo e com isso, afetando ainda mais a renda familiar. Pleiteia o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça e a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Não houve pedido liminar, processe-se. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Thales Carmona Moura (OAB: 489848/SP) - Carlos Evandro Brito Silva (OAB: 192401/SP) - Leandro Palma de Sá (OAB: 199421/SP) - Marcelo Parducci Moura (OAB: 145060/SP) - Jackson William de Lima (OAB: 408472/SP) - 4º andar
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