Augusto Testi Paes

Augusto Testi Paes

Número da OAB: OAB/SP 489864

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 151
Tribunais: TJSP
Nome: AUGUSTO TESTI PAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005307-59.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Edmilson Ribeiro da Silva - Vistos. Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso. Cite(m)-se o(a)(s) réu(s)(rés) para contestação em 30 (trinta) dias, com as advertências legais. Ato contínuo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010060-31.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Licenciamento de Veículo - Padaria e Confeitaria Moby Dick Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá nesta oportunidade apresentar o respectivo rol, sob pena de preclusão. As partes deverão, ainda, informar sobre eventual impossibilidade de realização de audiência virtual, expondo objetivamente o motivo para tanto. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003530-06.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Daniel Afonso Meroti - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Augusto Testi Paes (OAB: 489864/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1003950-79.2025.8.26.0533; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santa Bárbara D Oeste; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003950-79.2025.8.26.0533; Adicional de Produtividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Marcelo da Silva Rodrigues; Advogado: Augusto Testi Paes (OAB: 489864/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1003671-25.2025.8.26.0297; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Jales; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003671-25.2025.8.26.0297; Adicional de Produtividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Norair Venancio da Silva; Advogado: Augusto Testi Paes (OAB: 489864/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005321-96.2025.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Rodrigo Macera Rodridues - Cite-se e intime-se a Requerida, com as advertências legais. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502466-35.2024.8.26.0297 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - DARLEY DE SOUZA PEREIRA - Vistos. De partida, designo, neste átimo, audiência para fins de homologação do acordo de não persecução penal para o dia 09 de dezembro de 2025, às 14h00min. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse no ingresso virtual, sem prejuízo da adoção do sistema misto. Intimem-se a todos em sistema urgente-plantão, se o caso, louvando-se a serventia judicial da Central Compartilhada de Mandados, se necessário. Jales, data da assinatura digital. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS Juiz de Direito - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003563-40.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Antonio Marcos Martins de Oliveira - Vistos Recebo a petição inicial e documentos que a instruem. Da gratuidade da justiça Dispõe o §3º do art. 99 do Código de Processo Civil que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". A despeito da redação do dispositivo supra, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos". Enquanto a lei afirma que a simples declaração de pessoa natural pressupõe a insuficiência de recursos, a Constituição estabelece que esta insuficiência deve ser comprovada. Como forma de harmonizar a lei processual à Constituição Federal, este Juízo possui o entendimento de que, caso os rendimentos líquidos comprovados da pessoa sejam superiores a 3 (três)saláriosmínimo (teto utilizado pelaDefensoriaPública para admissão da Assistência), a insuficiência de recursos deve ser comprovada por outros meios. Caso seja inferior, a necessidade é presumida. A adoção deste critério é idônea e encampada por algumas Câmaras do E. Tribunal deJustiçade São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.JUSTIÇAGRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. Inadmissibilidade, na hipótese - Requerente que possui rendimentos inferiores a 3saláriosmínimos, não possuindo condição de suportar as custas processuais. O critério utilizado por algumas Câmaras deste E. TJSP e por este Relator é o de que agratuidadesó deve ser concedida àqueles que têm renda inferior ou próxima a 3 (três)saláriosmínimos, observando as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, eis que são os órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301541-63.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021). Dessa forma, levando em consideração o mencionado critério como baliza, intime-se o requerente para que apresente seus comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (se não houver folha de pagamento, deverá apresentar extratos de todas as contas bancárias e declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios). Considerando que em primeiro grau de jurisdição não há condenação de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95), a medida não impedirá o prosseguimento do feito. A apresentação dos mencionados comprovantes poderá ser feita até a prolação da sentença. Das providências iniciais CITE-SE a requerida, pelo portal eletrônico, para no prazo improrrogável de trinta (30) dias apresentar contestação à presente ação (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Saliente-se que a requerida poderá conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual. Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de produção de todas as provas em Direito admitidas. Intime-se. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003585-98.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Marcio Kleber Santos - Vistos Da gratuidade da justiça Considerando a documentação de fl. 11, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. Das providências iniciais CITE-SE a requerida, pelo portal eletrônico, para no prazo improrrogável de trinta (30) dias apresentar contestação à presente ação (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Saliente-se que a requerida poderá conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual. Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de produção de todas as provas em Direito admitidas. Intime-se. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002065-59.2025.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Luiz dos Santos - Genebaldo dos Santos - - Gildete Alves dos Santos - - Rita Maria dos Santos Moura - - Givardo dos Santos - - Julia Fernanda dos Santos - - Juliana Cristina Santos - - Ana Carolina Alexandre Santana - Vistos. Conforme se observa das primeiras declarações e plano de partilha de fls. 24/31, o inventariante não incluiu na relação de bens do falecido JOSÉ LUIS DOS SANTOS o imóvel objeto da Matricula nº 29.578, o qual pertencia ao casal antes de seu falecimento, conforme se constata pela certidão da matricula juntada por cópia às fls. 81/82. Assim, concedo ao inventariante o prazo de dez dias para retificar as primeiras declarações a fim de incluir o imóvel objeto da Matricula nº 29.578 na relação de bens deixados por falecimento de JOSÉ LUIS DOS SANTOS. Sem prejuízo do acima determinado, deverá ainda o inventariante efetuar a declaração on line do ITCMD referente às duas sucessões, bem como a posterior entrega ao posto fiscal para obtenção da certidão de homologação. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP), AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP), AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP), AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP), AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP), AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP), AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP), AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
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