Edna Da Silva Ovando Mazucato

Edna Da Silva Ovando Mazucato

Número da OAB: OAB/SP 489872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edna Da Silva Ovando Mazucato possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMS
Nome: EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INVENTáRIO (3) SEPARAçãO CONSENSUAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028425-62.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Cristina Horas Polidoro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Regularmente intimada a imprimir movimento ao feito, a parte autora deixou transcorrer sem quaisquer providências o prazo assinado para a prática do ato. Diante do exposto, julgo extinto o processo entre as partes em epígrafe, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação") - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005858-84.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - M.R.S.P. - M.S.M. - - L.S.M. - Vistos. 1. Primeiramente, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor a fim e que a classe processual seja alterada para "Inventário" (código 39) e o assunto para "Inventário e Partilha" (código 7687). 2. Ademais, deve-se consignar que o polo ativo deve ser ocupado pelos herdeiros menores, os quais necessitam ser representados por quem detém a guarda. Conforme argumentou a requerente, M. R. S. P., exerce aguarda de fato dos menores, e, em razão da inércia do genitor destes, pede sua nomeação como curadora especial ad hoc para representá-los neste inventário. Não obstante, entendo que, em primeiro lugar, apenas deve ocupar o polo ativo (como herdeiros) os menores, cabendo a requerente, M. R. S. P. (tia da falecida), ser excluída. Ademais, os menores devem ser representado por quem detém legalmente a guarda, que, no caso, é o genitor. Caso assim entenda, pode a tia-avó dos menores - que, segundo alega, possui a guarda de fato - solicitar a regularização judicialmente, mediante a ajuizamento da ação própria, posto que a sua nomeação como "curadora especial ad hoc" nestes autos não é juridicamente viável. Somente após a regularização da guarda de fato - com a expedição, ao menos, do termo de guarda provisória - poderá a requerente, M. R. S. P., representá-los em juízo. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a inicial seja emendada para: (a) exclusão de M. R. S. P. (tia da falecida) do polo ativo; e (b) retificação da representação legal dos menores, que atualmente deve ser exercida por seu genitor. Caso a detentora da guarda de fato queira, poderá ajuizar a ação própria para regularização da guarda, ocasião em que os autos ficarão suspensos até que haja, ao menos, a expedição do termo de guarda provisório. Intime-se. - ADV: EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP), EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP), EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005858-84.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - M.R.S.P. - M.S.M. - - L.S.M. - Vistos. 1. Primeiramente, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor a fim e que a classe processual seja alterada para "Inventário" (código 39) e o assunto para "Inventário e Partilha" (código 7687). 2. Ademais, deve-se consignar que o polo ativo deve ser ocupado pelos herdeiros menores, os quais necessitam ser representados por quem detém a guarda. Conforme argumentou a requerente, M. R. S. P., exerce aguarda de fato dos menores, e, em razão da inércia do genitor destes, pede sua nomeação como curadora especial ad hoc para representá-los neste inventário. Não obstante, entendo que, em primeiro lugar, apenas deve ocupar o polo ativo (como herdeiros) os menores, cabendo a requerente, M. R. S. P. (tia da falecida), ser excluída. Ademais, os menores devem ser representado por quem detém legalmente a guarda, que, no caso, é o genitor. Caso assim entenda, pode a tia-avó dos menores - que, segundo alega, possui a guarda de fato - solicitar a regularização judicialmente, mediante a ajuizamento da ação própria, posto que a sua nomeação como "curadora especial ad hoc" nestes autos não é juridicamente viável. Somente após a regularização da guarda de fato - com a expedição, ao menos, do termo de guarda provisória - poderá a requerente, M. R. S. P., representá-los em juízo. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a inicial seja emendada para: (a) exclusão de M. R. S. P. (tia da falecida) do polo ativo; e (b) retificação da representação legal dos menores, que atualmente deve ser exercida por seu genitor. Caso a detentora da guarda de fato queira, poderá ajuizar a ação própria para regularização da guarda, ocasião em que os autos ficarão suspensos até que haja, ao menos, a expedição do termo de guarda provisório. Intime-se. - ADV: EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP), EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP), EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005299-56.2023.8.26.0032 (processo principal 1021138-41.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - T.S.A. - C.C.N.A. - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Claudilene Cristina Nazare Antero; Valor atualizado: R$ 674,16. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005299-56.2023.8.26.0032 (processo principal 1021138-41.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - T.S.A. - C.C.N.A. - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Claudilene Cristina Nazare Antero; Valor atualizado: R$ 674,16. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002322-72.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vania da Silva Coelho - Tersariol & Tersariol Ltda - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se eventual execução de sentença por 60 dias. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE. 4. No silêncio, arquivem-se, dando-se baixa. Int. - ADV: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP), EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou