Pedro Henrique De Carvalho Silva Alonso
Pedro Henrique De Carvalho Silva Alonso
Número da OAB:
OAB/SP 489920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique De Carvalho Silva Alonso possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SILVA ALONSO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000618-25.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Francisco Amancio da Silva - Banco BMG S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SILVA ALONSO (OAB 489920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000198-03.2025.8.26.0312 (processo principal 1000722-17.2024.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Joao de Franca - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Primeiramente, no cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Pois bem, os autos não se encontram instruídos com sentença e certidão do trânsito em julgado, assim, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do(s) referido(s) documento(s). Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SILVA ALONSO (OAB 489920/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500291-93.2022.8.26.0570 (apensado ao processo 1501145-95.2022.8.26.0244) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - L.G.S. - Vistos. Em atenção ao pedido de fl. 443, encaminhem-se as informações necessárias destes autos ao juízo solicitante, bem como expeça-se a certidão de objeto e pé. Intime-se. - ADV: LAERCIO CANDIDO BASILIO (OAB 134470/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SILVA ALONSO (OAB 489920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1500106-84.2023.8.26.0355; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; ALBERTO ANDERSON FILHO; Foro de Miracatu; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500106-84.2023.8.26.0355; Estupro de vulnerável; Apelante: L. C. L.; Advogado: Pedro Henrique de Carvalho Silva Alonso (OAB: 489920/SP); Advogado: Gabriel Batistela de Almeida (OAB: 491879/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001732-66.2024.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: CELSO APARECIDO HEUCK Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SILVA ALONSO - SP489920 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta contra o INSS, buscando a concessão de benefício previdenciário. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, fornecendo cópia do comprovante de residência atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Certificado o decurso de prazo sem manifestação da parte autora. DISPOSITIVO: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, sem resolução do mérito, nos termos do 330, IV c/c o art. 485, X, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995. Após, transcorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. De outro lado, se decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva no sistema do JEF. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Registro/SP, na data da assinatura eletrônica. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000172-05.2025.8.26.0312 (processo principal 1000613-03.2024.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Silvina Mendes da Silva - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação acima determinada deverá obedecer ao quanto disposto no artigo 513, parágrafos primeiro, segundo I,II, II, IV e parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (Art. 513 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274). Em caso de intimação da parte executada na pessoa de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletronico, deverá o exequente providenciar a informação do profissional que atuou nos autos de origem, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GABRIEL BATISTELA DE ALMEIDA (OAB 491879/SP), TELES PEREIRA DA SILVA (OAB 179429/MG), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SILVA ALONSO (OAB 489920/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000618-25.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Francisco Amancio da Silva - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida ao Autor (fls. 106), observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SILVA ALONSO (OAB 489920/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)