Ananda Queiroz
Ananda Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 489929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ananda Queiroz possui 33 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ANANDA QUEIROZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001103-97.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: ANA CAROLINE BRITO BARBOSA SOUSA RECLAMADO: TEX COURIER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f5c4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por ANA CAROLINE BRITO BARBOSA SOUSA em face de TEX COURIER S.A, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, ex vi art. 487, inc. I, do CPC. Custas pela reclamante, no importe de R$ 460,00, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 23.000,00, isenta, na forma da lei. Arbitro os honorários advocatícios em 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados (honorários advocatícios da parte Reclamada), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Atentem as partes para previsão do artigo 1.026, §§2º e 3º, c/c os artigos 80 e 81, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE BRITO BARBOSA SOUSA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013902-62.2024.8.26.0007 (processo principal 1011729-82.2023.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - G.S.S. - Homologo. Extingo. Trânsito em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANANDA QUEIROZ (OAB 489929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012207-22.2025.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - G.S.S. - Vistos. Gabrielle da Silva Santos ajuizou ação de Guarda em face de João Victor de Lima Porto. Na manifestação retro, a parte autora requereu a desistência da ação. Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, N.C.P.C. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento. P.R.I.C. - ADV: ANANDA QUEIROZ (OAB 489929/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000553-20.2022.5.02.0053 RECLAMANTE: ALEX SANDRO DE SOUSA RECLAMADO: FEBEX EXPRESS SERVICOS DE TRANSPORTES DE DOCUMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366b841 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de manifestação da exequente. Requer a inclusão da restrição de circulação em face do veículo placa CKH2679, de propriedade do executado FEBEX EXPRESS SERVICOS DE TRANSPORTES DE DOCUMENTOS LTDA - ME. O Ato GP/CR Nº 02/2020, ao dispor no art. 19 sobre a utilização do convênio RENAJUD e a inserção de restrição de transferência, estabelece; Art. 19. Localizados veículos automotores em nome do(s) executado(s), será inserida restrição de transferência naqueles que atendam aos seguintes critérios: I - com até 10 (dez) anos de fabricação; II - com até 20 (vinte) restrições judiciais; III - que não sejam objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio; IV - que não apresentem notícia de furto, roubo, comunicação de venda ou baixa. Assim, segundo os critérios de tal ato normativo, o veículo em questão não atende ao requisito I, eis que fabricado em 1997. Outrossim, a pesquisa SISBAJUD já foi realizada, com resultado negativo. Intime-se o(a) exequente para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. Decorrido o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000873-49.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: GUSTAVO DOS REIS PATRIARCA RECLAMADO: CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd4431 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE Vistos. As partes não apresentaram recurso. Trânsito em julgado em 04/07/2025. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8(oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, incluída a contribuição previdenciária devida por cada contribuinte (CLT, art. 879). Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALC CIDADÃO, anexando o arquivo PJC. Tal providência viabilizará maior celeridade processual, podendo a Contadoria do Juízo retificar/atualizar os valores se necessário. Além disso, os seguintes parâmetros deverão ser observados: 1. Quando houver cálculo do aviso prévio proporcional, o prazo deverá ser apurado segundo a Lei nº 12.506/2011, além de avos de férias e/ou 13º salário apurados de acordo com a projeção do prazo do aviso prévio; 2. Os valores deverão ser corrigidos pelo índice IPCA-E até a data de distribuição da ação e, em seguida, pelo índice 'Sem Correção' a partir da distribuição da ação, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias; 3. Os juros deverão ser apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até a data de distribuição da ação; e juros SELIC (Receita Federal) a partir da distribuição da ação. Os juros de mora serão apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo(a) reclamante (Súmula 200 do C. TST); 4. A alíquota do SAT da empresa é estabelecida pela sua atividade econômica preponderante. As contribuições sociais sobre os salários devidos serão calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 879, §4º da CLT); e 5. O imposto de renda deverá ser apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito. O imposto será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos (art. 12-A e §1º da Lei 7.713/88). Em razão disso, deverá ser informado o número de meses do contrato de trabalho a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo (ex. contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, pensão alimentícia, honorários advocatícios sucumbenciais de sua responsabilidade etc.). Sucessiva e independentemente de nova intimação, fica aberto o prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346 e seu parágrafo único). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DOS REIS PATRIARCA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000873-49.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: GUSTAVO DOS REIS PATRIARCA RECLAMADO: CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd4431 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE Vistos. As partes não apresentaram recurso. Trânsito em julgado em 04/07/2025. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8(oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, incluída a contribuição previdenciária devida por cada contribuinte (CLT, art. 879). Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALC CIDADÃO, anexando o arquivo PJC. Tal providência viabilizará maior celeridade processual, podendo a Contadoria do Juízo retificar/atualizar os valores se necessário. Além disso, os seguintes parâmetros deverão ser observados: 1. Quando houver cálculo do aviso prévio proporcional, o prazo deverá ser apurado segundo a Lei nº 12.506/2011, além de avos de férias e/ou 13º salário apurados de acordo com a projeção do prazo do aviso prévio; 2. Os valores deverão ser corrigidos pelo índice IPCA-E até a data de distribuição da ação e, em seguida, pelo índice 'Sem Correção' a partir da distribuição da ação, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias; 3. Os juros deverão ser apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até a data de distribuição da ação; e juros SELIC (Receita Federal) a partir da distribuição da ação. Os juros de mora serão apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo(a) reclamante (Súmula 200 do C. TST); 4. A alíquota do SAT da empresa é estabelecida pela sua atividade econômica preponderante. As contribuições sociais sobre os salários devidos serão calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 879, §4º da CLT); e 5. O imposto de renda deverá ser apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito. O imposto será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos (art. 12-A e §1º da Lei 7.713/88). Em razão disso, deverá ser informado o número de meses do contrato de trabalho a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo (ex. contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, pensão alimentícia, honorários advocatícios sucumbenciais de sua responsabilidade etc.). Sucessiva e independentemente de nova intimação, fica aberto o prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346 e seu parágrafo único). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000873-49.2025.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 27/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561979700000408771520?instancia=1
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