Ariana Cristina De Lima
Ariana Cristina De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 489931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariana Cristina De Lima possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ARIANA CRISTINA DE LIMA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005982-14.2022.4.03.6338 RELATOR: 10º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ONDINA ROSA PUPO Advogados do(a) RECORRIDO: ARIANA CRISTINA DE LIMA - SP489931-A, WALLACE PINTO - SP475915-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005982-14.2022.4.03.6338 RELATOR: 10º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ONDINA ROSA PUPO Advogados do(a) RECORRIDO: ARIANA CRISTINA DE LIMA - SP489931-A, WALLACE PINTO - SP475915-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora em face do acórdão proferido por esta Quarta Turma Recursal. Alega a embargante haver contradição no julgado, haja vista que não mencionou o período laborado e reconhecido em sentença Sem contrarrazões. Voltaram os autos a esta 10ª Cadeira da 4ª Turma Recursal. Em suma, o relatório. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005982-14.2022.4.03.6338 RELATOR: 10º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ONDINA ROSA PUPO Advogados do(a) RECORRIDO: ARIANA CRISTINA DE LIMA - SP489931-A, WALLACE PINTO - SP475915-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos Embargos de Declaração e lhes nego provimento pelas razões que passo a expor. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento (EARESP nº 299.187-MS, 1ª Turma, v.u., rel. Min. Francisco Falcão, j. 20/06/2002, D.J.U. de 16/09/2002, p. 145). O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é “a falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão constante da sentença”; contradição é “a colisão de dois pensamentos que se repelem”; e omissão é “a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc”. No presente caso, as questões apontadas nos embargos de declaração não possuem relevância para alteração do julgado, isso porque o pleito já foi expressamente apreciado. Ademais, esse recurso não serve para buscar correções de eventual error in judicando. Nesse diapasão: “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - DJe 15/6/2016). No mais, o Supremo Tribunal Federal, nos termos da súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. (v. REsp 383.492-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2002, in Informativo n. 0159, Período: 16 a 19 de dezembro de 2002). À vista de tais considerações, visa a embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração, nada havendo a ser prequestionado, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento. É o voto. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO INDEVIDO. AMPLO REEXAME. DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma Recursal decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. RODRIGO ZACHARIAS Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010203-13.2025.8.26.0562 (processo principal 1011093-66.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fabiano Custódio dos Santos - - Grupo Support - Vistos. Emende a parte credora a petição inicial, em 15 dias, sob pena de arquivamento, a fim de ajustá-la ao disposto no art. 524, inciso I, CPC, efetuando a qualificação correta de todas as partes. Intime-se. - ADV: ARIANA CRISTINA DE LIMA (OAB 489931/SP), ARIANA CRISTINA DE LIMA (OAB 489931/SP), FLAVIO TEODORO DA SILVA (OAB 58373/DF), JESSICA CAMILA SILVA DE SOUZA (OAB 203918/MG)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001848-29.2025.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: WAGNER LEITE DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ARIANA CRISTINA DE LIMA - SP489931 IMPETRADO: GERENCIA EXECUTIVA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que WAGNER LEITE DE OLIVEIRA, pretende a obtenção de prestação jurisdicional que assegure o cumprimento do acórdão proferido pela 12ª JR/9021/2024. Sustenta, em breve síntese, o decurso do prazo consignado no artigo 49 da Lei n. 9784-99. A inicial veio instruída com os documentos. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Deferida a liminar (evento 20, id 361574447). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito (evento 23, id 362428855). As Informações foram prestadas pela autoridade coatora (evento 25, id 369452748). O impetrante informa a implantação do benefício (evento 27, id 375946894). É o breve relatório. Passo a decidir. O art. 5º, o inciso LXXVIII, da Constituição Federal, estabelece que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.". O art. 24, da Lei 9.784/1999, ao dispor sobre as normas gerais do processo administrativo federal e demais providências administrativas, prevê que “inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior”. Essa mesma Lei 9.784/1999 estabelece, em seu art. 48, que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, ao passo em que o art. 49 do mencionado diploma legal preceitua que “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. Assim, decorrido o prazo legal, vislumbro a violação ao direito líquido e certo da parte impetrante, pois o Poder Público não agiu diligentemente na prestação do serviço público que lhe foi confiado pela Constituição e pelas leis. No mais, houve o cumprimento da demanda judicial nestes autos, com a devida implantação do benefício, consoante informado pelo impetrante no evento 27 ((id 375946894), anexando extrato de pagamento no evento 28 (id 375946897). Por fim, não houve a alegada perda superveniente do objeto, na esteira do entendimento adotado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o cumprimento da medida liminar concedida em mandado de segurança, ainda que tenha natureza satisfativa, não acarreta a perda do objeto do writ, permanecendo o interesse do impetrante no julgamento do mérito (STJ, AgInt no MS 24.611/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 19/11/2019). Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para JULGAR PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar concedida, para determinar que a autoridade impetrada adote as providências necessárias para o cumprimento do acórdão proferida pela 12ª JR/9021/2024. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como das Súmulas 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 105 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Custas ex lege. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Registrado eletronicamente. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004570-96.2023.4.03.6343 EXEQUENTE: MAIRA APARECIDA PISCINATO DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARIANA CRISTINA DE LIMA - SP489931 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Dou ciência à parte autora do cumprimento da sentença informado pelo réu. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, os autos serão conclusos para extinção da execução. Mauá, 08/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001234-31.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: CELIO TASSI TORRES Advogado do(a) AUTOR: ARIANA CRISTINA DE LIMA - SP489931 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Estando o feito em ordem e, não havendo diligências pendentes, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000989-20.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: IVONE CRUZ PINTO Advogado do(a) AUTOR: ARIANA CRISTINA DE LIMA - SP489931 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, intimo a parte autora para manifestar-se acerca do laudo pericial anexado. Prazo : 05(cinco)dias, de acordo com a pauta de incapacidade-GACO. SãO BERNARDO DO CAMPO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)nº 5001848-29.2025.4.03.6114 IMPETRANTE: WAGNER LEITE DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ARIANA CRISTINA DE LIMA - SP489931 IMPETRADO: GERENCIA EXECUTIVA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência a(o) Impetrante das informações prestadas. Após, os autos retornarão conclusos. (Portaria 77/2024 – 3VFSBC, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 25/09/24). São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.
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