Luiz Gustavo De Mello Gomes Nicolau

Luiz Gustavo De Mello Gomes Nicolau

Número da OAB: OAB/SP 489955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gustavo De Mello Gomes Nicolau possui 111 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 111
Tribunais: TRT15, TRF3, TJRS, TJMT, TJSP, TJES
Nome: LUIZ GUSTAVO DE MELLO GOMES NICOLAU

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000249-75.2025.8.26.0269/SP AUTOR : DEBORA LEONOR APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB SP375280) ADVOGADO(A) : LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB SP379690) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DE MELLO GOMES NICOLAU (OAB SP489955) ADVOGADO(A) : LARISSA MENDES DE BARROS (OAB SP528010) SENTENÇA Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei n° 9.099/95. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO RORSum 0010937-64.2024.5.15.0041 RECORRENTE: ZAMP S.A. RECORRIDO: MARCELO ALVES DOS SANTOS CAVALCANTI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. JIN A PARK KIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES DOS SANTOS CAVALCANTI
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO RORSum 0010937-64.2024.5.15.0041 RECORRENTE: ZAMP S.A. RECORRIDO: MARCELO ALVES DOS SANTOS CAVALCANTI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. JIN A PARK KIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0011469-72.2023.5.15.0041 AUTOR: MARIA ELMITA SIMONETE ALVES SOARES RÉU: COMER BEM REFEICOES EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc94983 proferido nos autos. DESPACHO Recebo como simples manifestação a petição apresentada pela autora sob id 6e1390b. Foi alterado, por isso, nesta data, o tipo da petição no sistema PJE-JT. Têm razão a reclamante e a reclamada Pacaembu (petição id a718daa). Há erro material no despacho id ef33dd2, na parte em que determina a exclusão do reclamado "CARLOS EDUARDO MARGI". O V. Acórdão não afastou a responsabilidade de tal reclamado, mas sim da reclamada PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. Assim, retificando o erro material apontado pelas partes, neste ato, foi retificado o polo passivo para reincluir o(a) reclamado(a) CARLOS EDUARDO MARGI, CNPJ: 30.846.329/0001-39, bem como para excluir a reclamada PACAEMBU CONSTRUTORA S.A., face a improcedência do pedido em relação a esta última.  Pelos mesmos motivos expostos no parágrafo anterior, fica dispensada a garantia que havia sido dada pela reclamada PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. mediante apólice de seguro nº 0306920249907751248269000 (documento id 6d686a2). No mais, como determinado no despacho id ef33dd2, e ante a apresentação do laudo pericial contábil, dê-se vista às partes, para impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias comuns, sob pena de preclusão. Intimem-se. ITAPETININGA/SP, 24 de julho de 2025 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PACAEMBU CONSTRUTORA S.A.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0011469-72.2023.5.15.0041 AUTOR: MARIA ELMITA SIMONETE ALVES SOARES RÉU: COMER BEM REFEICOES EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc94983 proferido nos autos. DESPACHO Recebo como simples manifestação a petição apresentada pela autora sob id 6e1390b. Foi alterado, por isso, nesta data, o tipo da petição no sistema PJE-JT. Têm razão a reclamante e a reclamada Pacaembu (petição id a718daa). Há erro material no despacho id ef33dd2, na parte em que determina a exclusão do reclamado "CARLOS EDUARDO MARGI". O V. Acórdão não afastou a responsabilidade de tal reclamado, mas sim da reclamada PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. Assim, retificando o erro material apontado pelas partes, neste ato, foi retificado o polo passivo para reincluir o(a) reclamado(a) CARLOS EDUARDO MARGI, CNPJ: 30.846.329/0001-39, bem como para excluir a reclamada PACAEMBU CONSTRUTORA S.A., face a improcedência do pedido em relação a esta última.  Pelos mesmos motivos expostos no parágrafo anterior, fica dispensada a garantia que havia sido dada pela reclamada PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. mediante apólice de seguro nº 0306920249907751248269000 (documento id 6d686a2). No mais, como determinado no despacho id ef33dd2, e ante a apresentação do laudo pericial contábil, dê-se vista às partes, para impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias comuns, sob pena de preclusão. Intimem-se. ITAPETININGA/SP, 24 de julho de 2025 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELMITA SIMONETE ALVES SOARES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010590-51.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Paulo de Menezes - Ante a certidão lançada às fls. 174, nomeio em substituição, a assistente social GIOVANA CAVALCANTI FOGAÇA BRAGA - E-mail: giovana.servicosocial@gmail.com Intime-se-a nos termos da decisão de fls. 140. Int. - ADV: GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), LUIZ GUSTAVO DE MELLO GOMES NICOLAU (OAB 489955/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0010338-76.2020.5.15.0135 AUTOR: ADRIELI DONISETI VIEIRA RÉU: REFRISO REFRIGERANTES SOROCABA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a30a7f proferida nos autos. DECISÃO Processo n. 0010338-76.2020.5.15.0135   SENTENÇA EPE REGIANE MARQUES DA SILVA - ME     1 - Relatório   Trata-se de exceção de pré-executividade onde pretende a excipiente o reconhecimento da ilegitimidade de parte e da improcedência do IDPJ, conforme manifestação de Id 1e19399. Intimada, a exequente/excepta se manifestou conforme Id 4db6c54. Vieram os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade em 28/05/2025.       2 – Fundamentação   Admissibilidade   Tratando-se de suscitação de ilegitimidade de parte, vício gravíssimo capaz de macular a regularidade da relação jurídico processual e a validade do título executivo judicial, conheço da exceção protocolada, podendo pretensões desta natureza serem ventiladas inclusive em mero petitório, sendo desnecessária a prévia garantia do Juízo (art. 803, parágrafo único, do CPC).     Mérito     Da Ilegitimidade de Parte da Excipiente.   A excipiente traz a alegação de que, apesar de prestar serviços para 1ª executada, foi comprovado que, na verdade possuía vinculo empregatício com a empresa, sendo, portanto, parte ilegítima na execução. Ocorre que o vínculo empregatício da exequente não foi declarado nulo, conforme consignado na sentença de mérito: “Em que pese a prova oral seguir no sentido de que a autora era subordinada à primeira reclamada, importante destacar que em momento algum de sua petição inicial a reclamante pretende a nulidade quanto a formação do vínculo de emprego. Depreende-se da inicial que, quanto ao contrato, a autora pretende que seja dada baixa em sua CTPS, apenas isso! Ainda, destaque-se que as alegações da segunda ré não têm o condão de fazer com que este Magistrado reconheça nulidade na forma de contratação, pois essa figura como ré no processo, inclusive como responsável solidária por eventuais direitos que possam ser reconhecidos. Assim, cabe ao juízo conhecer da lide nos seus exatos limites propostos”. Assim, tem-se que a decisão acerca de sua inclusão no polo passivo, ou seja, de sua legitimidade para figurar como executada, transitou em julgado, não havendo nada que se modificar nessa oportunidade, visto que precluso o momento da discussão a este respeito. Portanto, rejeita-se a exceção de pré-executividade apresentada.     3 – Conclusão   Ante o exposto, a 4ª Vara do Trabalho de SOROCABA resolve CONHECER da exceção de pré-executividade, e, no mérito, REJEITÁ-LA, conforme fundamentação supra. Sem incidências de custas processuais. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2025. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto CSC Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELI DONISETI VIEIRA
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