Carolina De Almeida Minholi Machado

Carolina De Almeida Minholi Machado

Número da OAB: OAB/SP 489984

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJCE, TJSC, TJSP
Nome: CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Afonso Paulo Albuquerque de Mendonca (OAB 12249/CE), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), KARLA KAMILA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 223235/RJ), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP) Processo 0202662-93.2024.8.06.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ministerio Publ: M. P. do E. do C. , J. F. de C. M. , D. de D. da M. de F. D. - Requerido: J. H. M. M. - Dessa forma, analisando os autos, entendo que o risco que motivou o deferimento das medidas protetivas ainda não cessou, o que me leva a manter as medidas protetivas em favor da requerente. No caso em tela, o requerido foi intimado às fls, 339/343 para se manifestar nos autos e apresentar sua versão dos fatos, mas manteve-se inerte. A orientação normativa nº 03/2024/CGJCE/COINT, disponibilizada em 12 de abril de 2024, que orienta os(as) magistrados(as) e servidores(as) quanto ao procedimento a ser seguido em medidas protetivas, recomenda que o(a) magistrado(a) realize reavaliações periódicas no prazo que entender adequado pelo contexto da violência ou pela situação de risco. Nos termos da orientação normativa, o prazo de reavaliação deverá constar expressamente na decisão que concede as medidas (art. 4º, §3º), razão pela qual esclareço que as medidas protetivas impostas serão reavaliadas no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data desta decisão. Decorrido o prazo acima, a secretaria deve intimar a promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar expressamente nos autos se a situação de risco permanece, bem como indicar se ocorreu algum fato novo e se tem interesse na manutenção das medidas protetivas. Cientifique-a promovente de que a ausência de manifestação poderá ser interpretada como falta de interesse na manutenção das medidas protetivas. Da mesma forma, a requerente deve ser esclarecida de que deverá informar qualquer mudança de telefone e de endereço, seja definitiva ou temporária, sob pena de revogação das medidas protetivas, pois é dever da parte manter atualizado o juízo sobre onde pode ser localizada (CPC, art. 77, V). Intime-se o requerido, com a advertência de que o descumprimento das referidas medidas deferidas ensejará o crime o previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. Intime-se a demandante desta decisão e de que no caso de episódios de descumprimento de medidas protetivas, os fatos devem ser registrados na Delegacia de Defesa da Mulher para a devida apuração e tomada de medidas cabíveis. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Expedientes necessários (segredo de justiça).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002249-58.2025.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.L. - V.F.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Serve a presente como vista. Int. - ADV: MIRIAM TOMOKO SAITO (OAB 203113/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500938-72.2025.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - S.F.S. - Fls. 164/172 (pedido de revogação da prisão preventiva) e fls. 180/182 (concordância pelo MP): Inicialmente não há a comprovação de qualquer nulidade na realização da audiência de custódia, já que em consulta aos autos n. 398-73.2025.8.26.0388 não consta habilitação prévia de procurador constituído. De qualquer sorte, eventual nulidade da audiência de custódia recomendaria sua repetição, mas não influenciaria no mérito da decisão anterior que decretou a prisão preventiva das rés. No mais, as razões trazidas pela defesa não alteram as conclusões a que cheguei na decisão de fls. 117/119, de modo que a mantenho por seus próprios fundamentos, na esteira da representação da autoridade policial. Aguarde-se pela citação das rés e após voltem conclusos para a análise da defesa prévia. - ADV: ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008558-05.2025.8.26.0577 (processo principal 1000324-27.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.P.B. - M.B.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que os menores, representados por sua genitora, buscam o exercício coercitivo das visitas fixadas em relação ao seu genitor, ora executado. Em que pese o direito de convivência familiar, o direito de visitas não é passível de execução forçada por parte dos menores contra o genitor, o que só ocorre na forma contrária. Isso porque, o genitor, pessoa maior e capaz, não pode ser obrigado a realizar as visitas mediante multa, busca e apreensão ou qualquer outra sanção cominatória, por serem todas medidas incapazes de transpor a falta de vontade de estar com os menores. Trata-se de um direito, não de uma obrigação. Não há instrumentos jurídicos capazes de despertar a vontade de estar junto com os filhos, ou de participar da vida deles. A estipulação de multa apenas colocaria preço na ausência, valores que não se sabe se serão efetivados em execução. O exercício contrário da visitação, do pai em relação aos filhos, só é possível enquanto o filho é menor de idade, sem a capacidade de recusar por si só o direito de visitas fixado em favor do genitor. Por fim, anoto que o exercício de visitação forçada dos menores, realizado por pessoa que manifestamente não desejava essa convivência, poderia, em tese, colocar a própria integridade dos menores em risco. Nesse sentido, destaco jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CIVIL - VISITAS - ACORDO HOMOLOGADO - DESCUMPRIMENTO PELO PAI VISITANTE QUE NÃO BUSCA QUALQUER CONTATO COM OS FILHOS - EXTINÇÃO DO FEITO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. É de pensar qual o ânimo de uma pai que vai buscar contato com seus filhos premido exclusivamente pela ameaça de uma multa? Deixará ele perceber a tão desejada afetividade que idealmente deve permear a relação entre pais e filhos? Ou, ao contrário, constrangido pela situação que lhe é imposta, exporá as crianças a situações de risco emocional ou até físico, como forma de provocar na parte adversa o desejo de vê-lo longe da prole, que é aquilo que pretende afinal... O resultado: um verdadeiro "tiro pela culatra", cujas vítimas serão as crianças, pois o amor não se compra nem se impõe. (Apelação Cível nº 70053651659, 8ª Câmara Cível, TJRS, j.23/05/2013). Devo anotar ainda que a própria convivência paterna ainda está em discussão nos autos n° 1016969-54.2024.8.26.0577, inclusive há relatos do genitor naqueles autos que poderão influenciar a própria dinâmica das visitas paternas. Assim, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que a inicial sequer foi recebida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE BELTRI (OAB 217141/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503664-64.2023.8.26.0161 (apensado ao processo 1013425-79.2023.8.26.0161) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.M. - Aviso de Cartório: A parte interessada poderá optar por encaminhar o ofício à empregadora, comprovando-se a distribuição no prazo de quinze dias, ou ainda, informar e-mail válido da empresa no mesmo prazo supra, viabilizando o encaminhamento do ofício e o regular andamento do processo. - ADV: ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)
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