Carolina De Almeida Minholi Machado
Carolina De Almeida Minholi Machado
Número da OAB:
OAB/SP 489984
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJCE, TJSC
Nome:
CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002249-58.2025.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.L. - V.F.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Serve a presente como vista. Int. - ADV: MIRIAM TOMOKO SAITO (OAB 203113/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500938-72.2025.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - S.F.S. - Fls. 164/172 (pedido de revogação da prisão preventiva) e fls. 180/182 (concordância pelo MP): Inicialmente não há a comprovação de qualquer nulidade na realização da audiência de custódia, já que em consulta aos autos n. 398-73.2025.8.26.0388 não consta habilitação prévia de procurador constituído. De qualquer sorte, eventual nulidade da audiência de custódia recomendaria sua repetição, mas não influenciaria no mérito da decisão anterior que decretou a prisão preventiva das rés. No mais, as razões trazidas pela defesa não alteram as conclusões a que cheguei na decisão de fls. 117/119, de modo que a mantenho por seus próprios fundamentos, na esteira da representação da autoridade policial. Aguarde-se pela citação das rés e após voltem conclusos para a análise da defesa prévia. - ADV: ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008558-05.2025.8.26.0577 (processo principal 1000324-27.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.P.B. - M.B.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que os menores, representados por sua genitora, buscam o exercício coercitivo das visitas fixadas em relação ao seu genitor, ora executado. Em que pese o direito de convivência familiar, o direito de visitas não é passível de execução forçada por parte dos menores contra o genitor, o que só ocorre na forma contrária. Isso porque, o genitor, pessoa maior e capaz, não pode ser obrigado a realizar as visitas mediante multa, busca e apreensão ou qualquer outra sanção cominatória, por serem todas medidas incapazes de transpor a falta de vontade de estar com os menores. Trata-se de um direito, não de uma obrigação. Não há instrumentos jurídicos capazes de despertar a vontade de estar junto com os filhos, ou de participar da vida deles. A estipulação de multa apenas colocaria preço na ausência, valores que não se sabe se serão efetivados em execução. O exercício contrário da visitação, do pai em relação aos filhos, só é possível enquanto o filho é menor de idade, sem a capacidade de recusar por si só o direito de visitas fixado em favor do genitor. Por fim, anoto que o exercício de visitação forçada dos menores, realizado por pessoa que manifestamente não desejava essa convivência, poderia, em tese, colocar a própria integridade dos menores em risco. Nesse sentido, destaco jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CIVIL - VISITAS - ACORDO HOMOLOGADO - DESCUMPRIMENTO PELO PAI VISITANTE QUE NÃO BUSCA QUALQUER CONTATO COM OS FILHOS - EXTINÇÃO DO FEITO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. É de pensar qual o ânimo de uma pai que vai buscar contato com seus filhos premido exclusivamente pela ameaça de uma multa? Deixará ele perceber a tão desejada afetividade que idealmente deve permear a relação entre pais e filhos? Ou, ao contrário, constrangido pela situação que lhe é imposta, exporá as crianças a situações de risco emocional ou até físico, como forma de provocar na parte adversa o desejo de vê-lo longe da prole, que é aquilo que pretende afinal... O resultado: um verdadeiro "tiro pela culatra", cujas vítimas serão as crianças, pois o amor não se compra nem se impõe. (Apelação Cível nº 70053651659, 8ª Câmara Cível, TJRS, j.23/05/2013). Devo anotar ainda que a própria convivência paterna ainda está em discussão nos autos n° 1016969-54.2024.8.26.0577, inclusive há relatos do genitor naqueles autos que poderão influenciar a própria dinâmica das visitas paternas. Assim, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que a inicial sequer foi recebida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE BELTRI (OAB 217141/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503664-64.2023.8.26.0161 (apensado ao processo 1013425-79.2023.8.26.0161) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.M. - Aviso de Cartório: A parte interessada poderá optar por encaminhar o ofício à empregadora, comprovando-se a distribuição no prazo de quinze dias, ou ainda, informar e-mail válido da empresa no mesmo prazo supra, viabilizando o encaminhamento do ofício e o regular andamento do processo. - ADV: ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030335-05.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luís Heleno Rocha Medeiros - NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando intimado(a)(s), ainda, de que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s) peça(s) acima referida(s) deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e Substabelecimento(s), e taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais necessário), evitando, com isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. - ADV: CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)