Eduardo Barrionuevo Carminatti

Eduardo Barrionuevo Carminatti

Número da OAB: OAB/SP 489996

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Barrionuevo Carminatti possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO BARRIONUEVO CARMINATTI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003949-18.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste de São Paulo – Sicredi Alta Noroeste Sp - Sergio Ricardo Borges e outro - Promova a serventia a pesquisa no sistema próprio, quanto a eventual(is) veículo(s) em nome do executado Sérgio. Com o resultado da diligência, intime-se o(a) exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Se nada for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)/exequente(s), pessoalmente, bem como, seu(ua)(s) procurador(a)(es), através de publicação, para dar(em) o devido impulso processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos para decisão. - ADV: EDUARDO BARRIONUEVO CARMINATTI (OAB 489996/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002248-97.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Mara Elisa Fontes Argenti - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), EDUARDO BARRIONUEVO CARMINATTI (OAB 489996/SP), SERGIO TAHARA (OAB 169435/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002248-97.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Mara Elisa Fontes Argenti - Vistos. Fls. 467/468 (petição da parte exequente): Defiro o sobrestamento do feito até o encerramento do leilão, conforme requerido pelo exequente. Nesse passo, aguarde-se até o dia 02 de setembro de 2025. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente via ato ordinatório para manifestação em 10 (dez) dias requerendo o que de direito para o andamento do feito. Não havendo manifestação da parte exequente, determino a suspensão do feito, que será encaminhado ao arquivo provisório (código SAJ 61613 - CPC, 921, III), até que haja uma nova provocação ou a ocorrência da prescrição intercorrente. Diligencie e intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), EDUARDO BARRIONUEVO CARMINATTI (OAB 489996/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), SERGIO TAHARA (OAB 169435/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009045-55.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista – Sicredi Centro Oeste Paulista - Claudia Regina da Costa Chaves e outro - Vistos. 1. Os "direitos" provenientes de contrato de alienação fiduciária em garantia são passíveis de penhora, nos termos do art. 833, XII, do Código de Processo Civil de 2015, não a coisa em si, já que a parte devedora fiduciante, aqui executada, tem a expectativa de reversão do bem alienado quando da quitação da dívida ou de receber de volta parte da quantia paga em caso de mora e excussão por parte do credor fiduciário. Neste sentido: Processual civil. Penhora. Alienação fiduciária. Contrato. Direitos. Possibilidade. Inteligência do artigo 655, XI, do CPC. Recurso Especial conhecido e provido (STJ, REsp 1.171.341-DF, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 14.12.2011). 2. Assim, tome-se por termo a penhora sobre os "direitos" que a parte executada possui sobre o veículo automotor placas QOS2J13, ano de fabricação e modelo 2018, Chassi 9BGKL48U0JB275731, de propriedade da executada Cláudia Regina da Costa Chaves, descrito no ofício de páginas 267/269, independentemente de termo ou auto, nomeando como depositária a própria executada, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, bem como cientifique-se a credora fiduciária da constrição realizada. 3.Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o perito avaliador Fernando Mendes Faria, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466),podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. Arbitro os honorários provisórios do perito judicial em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados parte pela exequente, em cinco dias, contados da intimação. 4. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 5. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 dodoCódigo de Processo Civil de 2015. 6. Não há previsão legal para o bloqueio de veículo em processo de execução, medida que, ademais, seria inócua, porquanto a propriedade da coisa móvel transfere-se com a tradição, independentemente de registro administrativo. Nesse sentido: "Execução - Bloqueio de veículos junto ao Detran Descabimento, porquanto, além da ausência de previsão legal, a medida seria inócua, na medida em que a transferência da coisa a móvel se dá pela a tradição - Recurso desprovido". (1º TACSP, 1ª Câmara, AI 1.175.589-0, rel. Juiz Cyro Bonilha, j. 17.03.2003). Além disso, o pedido de bloqueio de veículo é medida extrema, não condizente com o inadimplemento do débito. Na verdade, a restrição sobre o veículo só se justifica quando envolver questões de segurança pública, não cabendo a medida unicamente para atender interesse particular. Nesse sentido: "Cumprimento de sentença - Bloqueio de circulação de veículo a ser penhorado - Impossibilidade - Providência que se justifica apenas por questões de segurança pública - Jurisprudência - Decisão reformada - Recurso provido" (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, AI 2111078-72.2017.8.26.0000, rel. Des. Fortes Barbosa, l. 04.9.2017). E mais: "Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguel em fase de cumprimento de sentença - Agravo contra decisão que indeferiu pedido de "bloqueio" de circulação do veículo de propriedade da executada - Inexistência de prova de causa a determinar o impedimento - Agravo não provido" (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, AI 2069426-75.2017.8.26.0000, rel. Des. Silvia Rocha, j, 10.5.2017). 7. A parte exequente, no entanto, pode valer-se da averbação facultada no art. 828 do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de ordem judicial. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA BARROS (OAB 114467/SP), EDUARDO BARRIONUEVO CARMINATTI (OAB 489996/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA BARROS (OAB 114467/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
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