Paola Tauane Terçariol Mucci
Paola Tauane Terçariol Mucci
Número da OAB:
OAB/SP 490007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paola Tauane Terçariol Mucci possui 73 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TJSC
Nome:
PAOLA TAUANE TERÇARIOL MUCCI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001312-59.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nair Sanches Sanchez - - Paulo Roberto Sanches Sanchez - - Claudia Rahal Sanchez - - Paulo Sergio Sanches Sanchez - - Maria Helena de Arruda Sanchez - Vistos. Diante do decurso de prazo certificado à fl. 598, de rigor a homologação. Homologo a avaliação constante no laudo pericial de fls. 575/584, no valor de R$ 1.040.000,00 referente ao imóvel de matrícula nº. 64.424 do CRI de Birigui/SP. Após o decurso de prazo recursal, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAOLA TAUANE TERÇARIOL MUCCI (OAB 490007/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ÁLLAN DEGLI ESPOSTI PONTES (OAB 330382/SP), ÁLLAN DEGLI ESPOSTI PONTES (OAB 330382/SP), VILSON APARECIDO DISPOSTI (OAB 78754/SP), VILSON APARECIDO DISPOSTI (OAB 78754/SP), CLAUDIA RAHAL SANCHEZ (OAB 98559/SP), CLAUDIA RAHAL SANCHEZ (OAB 98559/SP), CLAUDIA RAHAL SANCHEZ (OAB 98559/SP), DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB 249230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005250-44.2025.8.26.0032 (processo principal 1013309-72.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Silvia Rosane Dias - NG Petro Transportes Ltda - - Eduardo Silveira Franco - - Associação dos Caminhoneiros do Interior Paulista - Acip - Trata-se de Cumprimento de sentença que Silvia Rosane Dias move em face de NG Petro Transportes Ltda e outros. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, a exequente concordou com os valores depositados, autorizando a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se MLE do depósito efetuado à fl. 16 dos autos, em favor da exequente. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), PAOLA TAUANE TERÇARIOL MUCCI (OAB 490007/SP), WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP), WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008339-54.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Bandeirante Supermercados Brasil Ltda. - Bandeirante Supermercado Mirassol Ltda - Vistos. Fl. 149: Defiro. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Intime-se. - ADV: PAOLA TAUANE TERÇARIOL MUCCI (OAB 490007/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB 249230/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008789-94.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bandeirante Supermercados Brasil Ltda - Paulo Massaharu Takata - Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores (fls. 190-195) apresentada pelo executado Paulo Massaharu Takata, em face da constrição realizada via sistema SISBAJUD (fls. 151-184), na qual alega, em síntese, a impenhorabilidade das verbas e a inexigibilidade do débito, que é objeto de discussão nos Embargos à Execução apensos. A parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação e pelo prosseguimento dos atos expropriatórios (fls. 196-201). De início, afasto a alegação de impenhorabilidade. O executado arguiu a matéria de forma genérica, sem apresentar qualquer documento ou prova que demonstre a origem dos valores bloqueados e seu enquadramento nas hipóteses do artigo 833 do Código de Processo Civil. O ônus de comprovar o caráter alimentar ou outra natureza impenhorável dos ativos financeiros recai sobre quem alega, não bastando a mera afirmação. Ausente a comprovação mínima do fato constitutivo de seu direito, a alegação de impenhorabilidade é rejeitada de plano. Por sua vez, considerando que a oposição de Embargos à Execução, por si só, não suspende o curso dos atos executivos, nos termos do art. 919, caput, do CPC, e não havendo decisão que tenha atribuído efeito suspensivo ao feito, a execução deve prosseguir regularmente. Desta forma, converto em penhora o valor total bloqueado de R$ 16.179,19 (dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e dezenove centavos), devendo a serventia lavrar o respectivo termo nos autos. Contudo, por cautela, e considerando a notória e complexa controvérsia instaurada sobre a própria existência do débito, evidenciada pela intervenção do sócio majoritário da empresa exequente (fls. 56-66) e a pendência de julgamento dos Embargos à Execução nº 1011307-57.2024.8.26.0077, o levantamento dos valores penhorados pela parte exequente fica sobrestado até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida naqueles autos, a fim de se evitar dano de difícil ou incerta reparação a qualquer das partes. Fica, no entanto, facultado à parte exequente requerer o levantamento antecipado, desde que preste caução suficiente e idônea, em valor a ser arbitrado por este juízo, conforme aplicação analógica do disposto nos artigos 520, IV, e 919, §1º, do CPC. Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 190-195, converto o bloqueio em penhora e determino que os valores permaneçam em conta judicial, ficando seu levantamento condicionado ao trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos Embargos à Execução nº 1011307-57.2024.8.26.0077, ou à prestação de caução idônea e suficiente pela parte exequente, a ser oportunamente analisada e arbitrada por este juízo. Por fim, salvo melhor juízo, a questão apresentada às fls. 205-209 já foi objeto de deliberação pelo juízo na decisão de fls. 138/140. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB 249230/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), PAOLA TAUANE TERÇARIOL MUCCI (OAB 490007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011123-04.2024.8.26.0077 - Embargos à Execução - Pagamento - B.S.M. - B.S.B. - Fls. 288/289: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), PAOLA TAUANE TERÇARIOL MUCCI (OAB 490007/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB 249230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001312-59.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nair Sanches Sanchez - - Paulo Roberto Sanches Sanchez - - Claudia Rahal Sanchez - - Paulo Sergio Sanches Sanchez - - Maria Helena de Arruda Sanchez - Vistos. Diante do decurso de prazo certificado à fl. 598, de rigor a homologação. Homologo a avaliação constante no laudo pericial de fls. 575/584, no valor de R$ 1.040.000,00 referente ao imóvel de matrícula nº. 64.424 do CRI de Birigui/SP. Após o decurso de prazo recursal, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), PAOLA TAUANE TERÇARIOL MUCCI (OAB 490007/SP), VILSON APARECIDO DISPOSTI (OAB 78754/SP), VILSON APARECIDO DISPOSTI (OAB 78754/SP), CLAUDIA RAHAL SANCHEZ (OAB 98559/SP), CLAUDIA RAHAL SANCHEZ (OAB 98559/SP), CLAUDIA RAHAL SANCHEZ (OAB 98559/SP), DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB 249230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011296-28.2024.8.26.0077 - Embargos à Execução - Remissão das Dívidas - P.M.T. - S.B.B. - S.T. e outro - Vistos. Feito o cadastro de fls. 286/287, cuja habilitação defiro, aguarde-se a manifestação do mesmo, prestando as informações solicitadas. Intime-se. - ADV: JOEL DE ALMEIDA (OAB 322798/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), PAOLA TAUANE TERÇARIOL MUCCI (OAB 490007/SP)
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