Gabriel Dos Santos Souza
Gabriel Dos Santos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 490017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Dos Santos Souza possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GABRIEL DOS SANTOS SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029439-24.2023.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Sucessões - José Benilson dos Santos - Nayara Marques dos Santos de Moraes - - Margarete Lorenzetti Ramos - - Claudio Lorenzetti Junior - Fls. 155: Comprovada a quitação dos débitos referente ao imóvel. No mais, o inventariante deve cumprir as decisões deste Juízo de fls. 108 e 118, 2º§, apresentando a documentação mínima referente ao direito da falecida sobre os imóveis, devidamente comprovado, para que haja a partilha deles. Prazo: 15 dias. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 490017/SP), GABRIEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 490017/SP), RICARDO EDUARDO DA SILVA (OAB 223858/SP), ISAAC VALENTIM CARVALHO (OAB 249240/SP), RICARDO EDUARDO DA SILVA (OAB 223858/SP), ISAAC VALENTIM CARVALHO (OAB 249240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017482-31.2024.8.26.0224 (processo principal 3019882-50.2013.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.S. - - F.L.S. - Vistos, Fls. 24/25 e 26/31: Por se tratar de cumprimento de sentença que segue o rito de prisão nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil, o executado deve ser intimado pessoalmente. Tendo em vista que o paradeiro da parte ré é desconhecido, tente-se a localização do executado pelos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Caso positiva a consulta, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a se manifestar sobre os endereços, em cinco dias. A seguir, intime-se o executado, nos termos da decisão inicial. Ressalto que, a tentativa de localização da parte no primeiro endereço deverá ser por mandado, e nos demais endereços poderá ser realizada por AR DIGITAL, por celeridade processual. Caso infrutíferas as respostas ou diligências, intime-se por edital, nos termos do art. 256, inciso II e § 3º do Código de Processo Civil, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo do edital sem apresentação de contestação, abra-se vista dos autos à Defensoria para que indique Curador para o requerido, nos termos do art. 72, inciso II do CPC, que desde já fica nomeado, intimando-o para apresentar contestação. Int. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 490017/SP), GABRIEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 490017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016262-89.2025.8.26.0053 (processo principal 1017588-04.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Eder Luiz Borges - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 13), homologo os cálculos apresentados (fls. 8) e atualizados para abril/2025 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 8.207,79, composto pelas seguintes parcelas: R$ 7.461,63 - principal bruto/líquido; R$ 0,00 - juros moratórios; R$ 746,16 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 490017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020309-15.2024.8.26.0224 (processo principal 3019882-50.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.L.S. - Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, autorizada a suspensão da execução com fundamento no artigo 921, III do Código de Processo Civil. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 490017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017669-85.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inexigibilidade - Gabriel dos Santos Souza - Vistos. Trata-se de ação proposta por Gabriel dos Santos Souza contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Foi determinado que a parte autora emendasse a sua petição inicial nos seguintes termos: Vistos. 1 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) qualificar o réu, nos termos do art. 319, II, do CPC, para informar seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para: (i) no pedido de letra "a", fls. 7, informar os dados do veículo: modelo, marca, placa, chassi e renavam; (ii) no pedido de letra "b", informar os dados do referido protesto: número do protocolo, número do título, data de emissão, valor e cartório no qual foi registrado; (iii) no pedido de letra "a", fls. 8, informar o ano de exercício de todos os tributos e respectivos valores; (iv) no pedido de letra "b", fls. 8, informar o exato valor requerido como indenização por danos morais, e não valor sugerido, sendo que o pedido genérico só é admitidos nas hipóteses do artigo 324, §1º, incisos I ao III, do CPC, os quais não se subsumem aos autos em epígrafe, isto porque o valor da indenização por dano moral não será apurado em liquidação de qualquer espécie. Antes, o valor virá com a sentença, o que constitui indicativo seguro de que o pedido, neste caso, deve ser determinado. Para mais, não obstante ser possível deixar que o juiz defina o critério para fixação da indenização por dano moral, imperativo que o autor fixe o valor de sua pretensão, sem o que ficará o réu impossibilitado de oferecer adequada defesa ou quiçá reconhecer a procedência do pedido. d) retificar, se for o caso, o valor da causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido (indenização por danos morais e valor do tributo); e) esclarecer se atua em causa própria, se positivo, deverá informar o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações, nos termos do art. 106, I, do CPC; f) apresentar cópia de todos os protestos em comento, nos quais constem dos dados do tributo protestado, bem como cópia das CDAs indicadas as fls. 48/51, a fim de comprovar a alegada relação com o veículo descrito na exordial, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso). Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 005830-64.201.8.26.00 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor. O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), não prevalece em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior. Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente o autor (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entregae (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame (documento carreado a fls. 16/20 indica a realização de transferências por meio de PIX para outras contas de sua titularidade), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal. Alternativamente, recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC). Intime-se. Contudo, decorrido o prazo concedido, não foi apresentada a emenda à inicial. Como não foram cumpridas as determinações no prazo conferido, tampouco foi apresentada justificativas para o não cumprimento, é caso de extinção. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo(s) autor(es), salvo prévia concessão da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, caso se verifique que restam custas processuais a serem recolhidas, intime-se a parte para que o faça em cinco dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Ao final, regularizadas as custas, arquivem-se, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 490017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1026748-25.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Antonio Francisco de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Gabriel dos Santos Souza (OAB: 490017/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1026748-25.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Antonio Francisco de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Gabriel dos Santos Souza (OAB: 490017/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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