Igor De Oliveira Rocha
Igor De Oliveira Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 490038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor De Oliveira Rocha possui 100 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
IGOR DE OLIVEIRA ROCHA
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2196992-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI; Foro de Mogi das Cruzes; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008151-48.2025.8.26.0361; Empréstimo consignado; Agravante: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS); Agravado: Ezequiel de Carvalhoguimarães Fernando; Agravada: Jennifer Moraes de Carvalho Guimarães; Advogado: Igor de Oliveira Rocha (OAB: 490038/SP); Interessado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007677-77.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.M. - M.M.S.M. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil, bem como fica homologado o acordo em sua integralidade. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. Int. - ADV: ANTONIO DE PAULA TRETTEL (OAB 370863/SP), IGOR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 490038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-79.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.S.S. - - J.H.F.S.N. - J.A.N. - Vistos. Ante a juntada de comprovante de endereço atualizada da parte autora, reconsidero a decisão de fls. 92/93. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte se declare isenta de imposto de renda, deverá juntar declaração de próprio punho de que é isento de recolher imposto de renda, bem como certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício. Sem prejuízo, ante o alegado pela parte requerida traga cópia dos títulos judiciais que fixaram alimentos para os outros filhos. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo "Códex", como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Com a manifestação em réplica e apresentação dos documentos solicitados, ou decorrido o prazo para tanto, tornem imediatamente conclusos para análise do(s) pedidos de concessão de tutela / liminar formulados pela parte requerida, para encaminhamento do feito ao CEJUSC ou saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), IGOR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 490038/SP), VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2132377-27.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: K. R. M. - Embargte: E. F. M. R. - Embargdo: S. P. D. - Vistos. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de fl. 46, a qual indeferiu o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de declaração da paternidade presumida da requerida, uma vez que já determinada a realização de exame pericial via carta rogatória. As embargantes pretendem a modificação da decisão, alegando que deve ser concedida a medida liminar para vinda de esclarecimentos pelo DRCI e IMESC, quanto ao procedimento de coleta e envio do kit, pois, a agravante tem o direito constitucional de paridade de armas e ampla defesa, com os meios a eles inerente, sem olvidar da determinação do CPC e da Convenção de Haia, quanto ao acompanhamento da produção da prova por assistente técnico.. Além disso, apontam requisitos que devem ser esclarecidos no laudo pericial. É o relatório. 2.Conheço dos embargos, porque tempestivos. Aos embargos apresentados, nego provimento, pois nenhuma omissão, contradição ou obscuridade aponta ou padece a decisão embargada. Insurge-se o embargante contra decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de declaração da paternidade presumida da requerida, uma vez que já determinada a realização de exame pericial via carta rogatória. Como referido na decisão monocrática guerreada, não se vê ilegalidade manifesta da decisão que indeferiu o pedido de declaração da paternidade presumida da requerida, uma vez que já determinada a realização de exame pericial via carta rogatória. Ausente, pois, a plausibilidade do direito. Nesse sentido, os argumentos ora invocados pelo embargante, a par de não abalarem o entendimento que consignou na decisão monocrática embargada, dizem respeito ao objeto mesmo do agravo de instrumento pelo que a sua apreciação em sede de embargos de declaração importaria em antecipação do mérito recursal, o que vai de encontro à regra processual. Ademais, em relação à possibilidade de atribuição de efeito suspensivo a decisão atacada por agravo de instrumento, leciona Cassio Scarpinella Bueno: A expressão deve ser entendida amplamente, no sentido de permitir ao relator, verificando que as razões do agravante são plausíveis e que, portanto, há fundada possibilidade de acolhimento de seu recurso pelo órgão colegiado competente, além da verificação de que há possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao agravante até o julgamento do recurso por aquele órgão, determinar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida (in: Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Volume 5, São Paulo: Saraiva, 2008, p. 169, g.m.). Deve-se, portanto, aguardar a apreciação do mérito no agravo de instrumento. Nada, pois, a alterar. 3.Nestes termos, rejeito os embargos de declaração. P. R. Intime-se. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Igor de Oliveira Rocha (OAB: 490038/SP) - Mauricio Flank Ejchel (OAB: 135158/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501222-84.2024.8.26.0616/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Mogi das Cruzes - Embargte: PABLO HENRIQUE POLDAUF DE MELO - Interessado: MATHEUS GOMES BATISTA - Interessado: HUGO MAURICIO BARBOSA DOS SANTOS - Embargdo: 6ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Farto Salles - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Santhiago Andrade Martins (OAB: 395996/SP) - Alisson Costa Dias (OAB: 499391/SP) - Igor de Oliveira Rocha (OAB: 490038/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007210-81.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial For Life Cidade das Flores - Vistos. INTIME-SE a parte exequente para que apresente cópia atualizada do registro de matrícula do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IGOR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 490038/SP), AMANDA GONÇALVES VILELA DE SANCTI (OAB 489927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501400-96.2025.8.26.0616 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - HELDER DIEGO DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de pedido formulado por HÉLDER DIRGO DE OLIVEIRA e TAIRES LEANE DA COSTA ALVES, para restituição do veículo Ford/Fiesta 1.6, placa EMC8I45. O Ministério Público concordou com o pedido (fl. 41). Foi determinada a juntada do CRLV pelos requerentes (fl. 143). Os requerentes se manifestaram às fls. 146/149 e o Ministério Público concordou com o pedido (fls. 146/149). Decisão. Diante dos documentos de fls. 139 e 150 restou comprovada a propriedade do veículo Ford/Fiesta 1.6, placa EMC8I45. Diante do exposto, conforme manifesta concordância do Ministério Público, DEFIRO a restituição do veículo Ford/Fiesta 1.6, placa EMC8I45 à requerente TAIRES. Oficie-se. Consigne-se que está autorizado a retirar o bem a requerente ou o Defensor (fl. 136). Dil. e Int. - ADV: IGOR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 490038/SP)