Jhenifer Cavalcante Vieira
Jhenifer Cavalcante Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 490049
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJGO, TJSP, TRF3, TRT15, TJMA
Nome:
JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000154-23.2025.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.A.R.L. - - R.S. - Vistos. Devidamente intimado, o advogado do(a) requerente não se manifestou nos autos. Desta forma, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no Art. 485, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA (OAB 490049/SP), LAYLA CASSEB EL HASSAN (OAB 505280/SP), LAYLA CASSEB EL HASSAN (OAB 505280/SP), JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA (OAB 490049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011636-10.2025.8.26.0576 (processo principal 1045145-46.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - A.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da prisão com origem nos autos de nº 1045145-46.2024.8.26.0576 em que os exequentes alegam descumprimento do que determinado no título judicial quanto aos alimentos. Estendo os benefícios da justiça gratuita deferidos nos autos principais às ora exequentes ao presente incidente. Anote-se. Embora infira-se da inicial que, no presente cumprimento de sentença, executa-se somente a pensão alimentícia relativa ao mês de junho (fl. 3), além, é claro, daquelas que se vencerem no curso do processo, o valor indicado (R$ 506,00) não corresponde ao fixado pelo v. Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo alimentante para reduzir os alimentos provisórios para 33% do salário mínimo (fls. 16/20), o que corresponde a R$ 500,94. Assim, para regularidade do feito, providencie a parte exequente a emenda da inicial para juntar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito reclamado, atualizado até a data de propositura da ação, que deverá conter: i) todas as parcelas aqui executadas (destacando-se que, nos termos do §7º do art. 528 do CPC, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo") no valor estabelecido no título; ii) o índice de correção monetária adotado; iii) a taxa de juros aplicada e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; iv) os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; Quando aos juros e à correção monetária, atente-se a parte exequente que, diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 que alterou a Lei nº 10406/2002 (código civil) em relação a atualização monetária e juros dos débitos, considerando a data de sua publicação (01/07/2024) e data de sua entrada em vigor (28/08/2024), deverá ser observada, a partir de sua vigência, a nova forma de atualização prevista no artigo 389 do Código Civil e nova forma de cálculo dos juros prevista no artigo 406 do mesmo diploma legal: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.(Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.(Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Ou seja: para cálculos que abrangem a vigência do Código Civil de 2002 competem juros de acordo com a antiga redação do art. 406 (12% a.a) e a partir de 27/08/2024, aplica-se a diferença entre Selic e índice de correção monetária aplicável. Lembrando que, caso ainda existam valores referentes à vigência do Código Civil de 1916, aplica-se o que nele previsto em seu art 1.062 (6% a.a.) até a entrada em vigor do Código atual, alterado pela Lei 14.905/2024. Cumpre observar que o site do E. Tribunal de Justiça já traz as novas planilhas de cálculo com as atualizações recentes, bastando que acessem ao link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/ e selecionem a opção "TPTJ mais jrs. Fixos até ago/24, depois iguais a Selic menos correção (CC/02, arts. 389 e 406)". Prazo: 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os peticionantes a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Por fim, observo que, considerando o princípio da cooperação processual, para maior celeridade no andamento do feito e eficiência do serviço público, beneficiando os jurisdicionados em geral, com o objetivo de prevenir alterações de filas, reprodução de atos e análises repetitivas, deve ser evitado o peticionamento sucessivo com a apresentação parcial de documentos, de forma a serem juntados numa única petição todos os documentos obtidos. Se houver a juntada de petição instruída somente com parte dos documentos, o que deve ser certificado, sem novos requerimentos, determino que se aguarde o decurso do prazo estabelecido, sem a abertura de nova conclusão, a qual somente ocorrerá com o transcurso do prazo sem o cumprimento na íntegra da decisão, certificando-se. Intime-se. - ADV: JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA (OAB 490049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025207-31.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Rocha - - Liana Terezinha da Silva - Vistos. 1) Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada aos autos de: a) comprovante de endereço; b) documento pessoal de identidade, com foto. 2) Ademais, é dever da parte ao propor ação, indicar o nome completo e qualificação da parte contrária. Assim, deverá o autor indicar a completa qualificação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Intime-se. - ADV: JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA (OAB 490049/SP), JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA (OAB 490049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002266-07.2025.8.26.0576 (processo principal 1025116-72.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condomínio Terra Nova Green Life Ii - América Administração de Condominios Ltda, - Fls.111 - fica intimado o procurador do autor para apresentar novo formulário pois o apresentado as fls. 110 não atende o comunicado CG. 12-2024, devendo constar como beneficiario os dados do autor na parte superior do formulário para apos expedição da mle - ADV: JOÃO VICTOR BIROLLI JUNIOR (OAB 488899/SP), JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA (OAB 490049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045409-63.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Laís Rocha Gervasoni - Next Tecnologia e Servicos Digitais S.a. - Ante o exposto: A) Extingo, sem resolução de mérito, a pretensão obrigacional para desbloqueio da conta corrente, nos termos do art. 485, VI do CPC; B) Acolho o pedido reparatório, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o banco demandado a reparar o dano moral suportado pela autora, mediante o pagamento de R$ 4.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir da presente data e juros moratórios desde o data do evento danoso (30.09.2024) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC. - ADV: JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA (OAB 490049/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035631-69.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabelly Pereira Moreno - Book Play Comercio de Livros Eireli - Epp - - Mundial Editora Comercio de Livros Ltda - Edtech Play Comércio de Livros - - Faculdade Book Play Ltda - - Editora Mundo dos Livros Ltda - - Lam Folini Cobranças Me - - Futura Editora e Comércio de Livros Ltda - "Ciência às partes do Ofício juntado a fls. 244/245 e 248/250. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento." - ADV: AUGUSTO COSTA GAMBERA (OAB 511568/SP), AUGUSTO COSTA GAMBERA (OAB 511568/SP), AUGUSTO COSTA GAMBERA (OAB 511568/SP), AUGUSTO COSTA GAMBERA (OAB 511568/SP), AUGUSTO COSTA GAMBERA (OAB 511568/SP), JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA (OAB 490049/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007923-30.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - SPEZZIO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte interessada para providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s)/ordem(ens) requerida(s), no valor de 1 UFESP por ordem/consulta(ato), para cada pessoa e/ou período, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (GUIA FEDTJ - código 434-1). Outras informações poderão ser obtidas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Franca, 10 de junho de 2025. HADADE CARDOSO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BIANCA DE OLIVEIRA LISBOA FERRAZ (OAB 491648/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), GABRIELA BETTARELLO DOS SANTOS (OAB 357218/SP), MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB 333477/SP), JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA (OAB 490049/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP)