João Victor Fontanezzi
João Victor Fontanezzi
Número da OAB:
OAB/SP 490051
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Victor Fontanezzi possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO VICTOR FONTANEZZI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004593-30.2021.8.26.0554 (processo principal 1020764-50.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.O.V. - - J.O.V. - T.O.V. - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, reconhecendo como correta a planilha apresentada pela exequente às fls. 233/234, e o valor nela descrito, atualizado até a data da propositura deste incidente, incluindo-se a multa de 10%, prevista no § 1º, do artigo 523, do C.P.C., e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, esses últimos, decorrentes de lei, e não da sucumbência pela rejeição da impugnação, pois, sendo caso de rejeição desta, tratando-se de mero incidente processual, não incidem honorários sucumbenciais, na forma da Súmula nº 519 do C. STJ e julgamento do REsp 1.134.186/RS (REPETITIVO - Tema 408). Além disso, a multa de 10% não deve incluir os honorários advocatícios. Mantenho ainda, o indeferimento do pedido de bloqueio de linha de crédito do executado, nos termos da decisão de fls. 184/185, lembrando que o nome do executado foi inscrito no cadastro de devedores via SERASAJUD, presumindo-se que a referida medida obstará o executado de receber eventuais linhas de créditos de instituições financeiras. Indefiro, também, o requerimento de decretação da prisão civil do executado, visto que o presente cumprimento de sentença segue pelo rito penhora, não sendo possível a cumulação de ritos, conforme já apreciado por esta magistrada às fls. 94. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de cartões de créditos de titularidade do executado, pois em que pese ter sido firmada jurisprudência a respeito, a referida constrição patrimonial é cabível somente após esgotadas todas as tentativas de localizar de bens do executado, a fim de saldar o débito alimentar. Oficie-se à Fazenda do Estado para que informe a este juízo, eventuais valores à título de "nota fiscal paulista" em nome do executado, e se houver, fica determinado, desde logo, o seu bloqueio. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se há interesse em participarem de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, na forma virtual. Em caso positivo, forneçam as partes seus e-mails e de seus patronos e, a seguir, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência na forma virtual. Com a designação, intimem-se as partes por meio de ato ordinatório. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente e requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito. Ciência ao MP. Intime-se - ADV: PAULA ROBERTA LOURENÇO (OAB 372335/SP), PAULA ROBERTA LOURENÇO (OAB 372335/SP), JOÃO VICTOR FONTANEZZI (OAB 490051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001293-87.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - H2450 Administração de Bens Próprios Ltda - Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: PAULO DE JESUS FONTANEZZI (OAB 201101/SP), JOÃO VICTOR FONTANEZZI (OAB 490051/SP)