Jorge Nicolas Paiva De Sousa

Jorge Nicolas Paiva De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 490052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Nicolas Paiva De Sousa possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JORGE NICOLAS PAIVA DE SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (4) HABEAS CORPUS CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176026-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Sumaré - Impetrante: J. N. P. de S. - Paciente: P. H. S. A. Q. (Menor) - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo ilustre advogado, Dr. Jorge Nicolas Paiva de Souza, em favor de P.H.S.A.Q., em que se alega sofrer constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré, que julgou procedente a representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e aplicou a medida socioeducativa de internação. Sustenta, em apertada síntese, que a aplicação da medida socioeducativa de internação configura violação aos dispositivos legais do Estatuto da Criança e Adolescente que disciplinam a matéria, além de a r. sentença ter se utilizado de fundamentação inidônea para sua aplicação. Também alega que a r. sentença é nula, porque prolatada sem a elaboração de relatório técnico multidisciplinar e, ainda, insuficiência de provas e atipicidade da conduta. Busca, assim, a concessão da liminar, para que o paciente seja liberado imediatamente e, ao final, a declaração de nulidade da sentença ou o reconhecimento da atipicidade do ato infracional e, subsidiariamente, a substituição da medida socioeducativa de internação por liberdade assistida. Decido. O paciente P.H.S.A.Q. foi representado porque, na tarde do dia 01 de abril de 2025, trazia consigo, para fins de tráfico, 39 porções de cocaína, com peso líquido de 11,2 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (cfm. fls. 47/52 e 127/129). A r. sentença julgou procedente a representação e aplicou a medida socioeducativa de internação. Como é cediço, a medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada nas hipóteses previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e desde que não haja outra mais adequada à situação do adolescente. Na hipótese, a despeito da gravidade dos fatos em apuração, trata-se de ato infracional que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa e inexiste margem para se cogitar de reiteração em infrações graves, uma vez que registra apenas feito em que concedida a remissão (autos nº 1508740-98.2023.8.26.0604). Assim, não se verifica, em princípio, a caracterização de nenhuma das hipóteses autorizadoras da imposição de medida socioeducativa de internação, devendo ser concedida a liminar, para suspender a execução da medida socioeducativa. Ante o exposto, defiro a liminar, para suspender a execução da medida socioeducativa de internação até o julgamento do recurso de Apelação interposto. Comunique-se, com urgência, o teor da decisão ao Juízo a quo. Desnecessário requisitar informações, uma vez que os autos são eletrônicos. Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer, tornando-me conclusos. Intime-se. São Paulo, 11 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jorge Nicolas Paiva de Sousa (OAB: 490052/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2176026-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 1500592-30.2025.8.26.0604; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: J. N. P. de S.; Paciente: P. H. S. A. Q. (Menor); Advogado: Jorge Nicolas Paiva de Sousa (OAB: 490052/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2109814-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Sumaré - Impetrante: J. N. P. de S. - Paciente: P. H. S. A. Q. (Menor) - Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o writ, pela perda superveniente do objeto. Int. São Paulo, 12 de maio de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jorge Nicolas Paiva de Sousa (OAB: 490052/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2176026-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Câmara Especial; CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); Foro de Sumaré; 2ª Vara Criminal; Processo de Apuração de Ato Infracional; 1500592-30.2025.8.26.0604; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: J. N. P. de S.; Paciente: P. H. S. A. Q. (Menor); Advogado: Jorge Nicolas Paiva de Sousa (OAB: 490052/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001172-54.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Supermercado Paiva & Sousa Ltda. - - Jorge de Sousa Nascimento - - Ana Cristina Franklin de Paiva de Sousa - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Cuida-se de ação entre as partes acima identificadas, buscando a parte autora, em breve síntese, o reconhecimento da inexistência de débito decorrente de operação que afirma ser fraudulenta e perpetrada por terceiros, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (inicial a fls. 01/16, documentos a fls. 17/115). Contestação a fls. 125/131, documentos a fls. 132/531, com réplica da parte autora a fls. 543/551. Pois bem. Considerando que, na petição de fls. 541/542, o réu informa que promoveu o ressarcimento aos danos materiais reclamados na inicial, mas sem estar ela acompanhada de comprovação documental, diga a parte autora a respeito, prazo de 15 dias. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: JORGE NICOLAS PAIVA DE SOUSA (OAB 490052/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JORGE NICOLAS PAIVA DE SOUSA (OAB 490052/SP), JORGE NICOLAS PAIVA DE SOUSA (OAB 490052/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511666-18.2024.8.26.0604 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - G.G.O. - Expeça-se certidão de honorários ao defensor de forma proporcional a atuação deste. Com a intimação da presente decisão via DJE, fica o defensor dativo intimado de que a certidão de honorários estará disponível para impressão no portal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando a seu cargo as providências para a impressão. Após, arquivem-se. - ADV: JORGE NICOLAS PAIVA DE SOUSA (OAB 490052/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Nicolas Paiva de Sousa (OAB 490052/SP) Processo 1500592-30.2025.8.26.0604 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: P. H. S. A. Q. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu (fls. 165-179). Às razões e contrarrazões. Desde já, determino a expedição de guia de recolhimento provisória. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de praxe. Intime-se.
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