Lais Lopes Ribeiro
Lais Lopes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 490077
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LAIS LOPES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Felipe Ceccotto Campos (OAB 272439/SP), Guilherme Barzaghi Hackerott (OAB 283279/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP), Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp - réu-revel Processo 1012291-75.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: VB Administracao de Bens Ltda - Reqdo: Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp, Nivaldo Lopes Junior - Vistos. Fls. 210/214 e fls. 239: Ciente do retorno dos autos, do V. Acórdão e do despacho proferidos pela C. 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso especial, ambos interpostos pelo corréu Nivaldo, em virtude de acordo firmado entre as partes. Tendo em vista, de que já houve o cadastro de 02 (dois) incidentes de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0012088-96.2024.8.26.0562 e Processo nº 0020728-88.2024.8.26.0562), onde foram celebrados o acordo supra mencionado, proceda a Serventia à alteração de classe dos referidos incidentes para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença. Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, não havendo custas remanescentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Felipe Ceccotto Campos (OAB 272439/SP), Guilherme Barzaghi Hackerott (OAB 283279/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP), Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp - réu-revel Processo 1012291-75.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: VB Administracao de Bens Ltda - Reqdo: Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp, Nivaldo Lopes Junior - Vistos. Fls. 210/214 e fls. 239: Ciente do retorno dos autos, do V. Acórdão e do despacho proferidos pela C. 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso especial, ambos interpostos pelo corréu Nivaldo, em virtude de acordo firmado entre as partes. Tendo em vista, de que já houve o cadastro de 02 (dois) incidentes de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0012088-96.2024.8.26.0562 e Processo nº 0020728-88.2024.8.26.0562), onde foram celebrados o acordo supra mencionado, proceda a Serventia à alteração de classe dos referidos incidentes para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença. Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, não havendo custas remanescentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Felipe Ceccotto Campos (OAB 272439/SP), Guilherme Barzaghi Hackerott (OAB 283279/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP), Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp - réu-revel Processo 1012291-75.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: VB Administracao de Bens Ltda - Reqdo: Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp, Nivaldo Lopes Junior - Vistos. Fls. 210/214 e fls. 239: Ciente do retorno dos autos, do V. Acórdão e do despacho proferidos pela C. 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso especial, ambos interpostos pelo corréu Nivaldo, em virtude de acordo firmado entre as partes. Tendo em vista, de que já houve o cadastro de 02 (dois) incidentes de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0012088-96.2024.8.26.0562 e Processo nº 0020728-88.2024.8.26.0562), onde foram celebrados o acordo supra mencionado, proceda a Serventia à alteração de classe dos referidos incidentes para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença. Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, não havendo custas remanescentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Felipe Ceccotto Campos (OAB 272439/SP), Guilherme Barzaghi Hackerott (OAB 283279/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP), Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp - réu-revel Processo 1012291-75.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: VB Administracao de Bens Ltda - Reqdo: Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp, Nivaldo Lopes Junior - Vistos. Fls. 210/214 e fls. 239: Ciente do retorno dos autos, do V. Acórdão e do despacho proferidos pela C. 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso especial, ambos interpostos pelo corréu Nivaldo, em virtude de acordo firmado entre as partes. Tendo em vista, de que já houve o cadastro de 02 (dois) incidentes de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0012088-96.2024.8.26.0562 e Processo nº 0020728-88.2024.8.26.0562), onde foram celebrados o acordo supra mencionado, proceda a Serventia à alteração de classe dos referidos incidentes para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença. Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, não havendo custas remanescentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Jose dos Santos (OAB 482649/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP) Processo 1009341-53.2024.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. C. da C. - Reqdo: L. da C. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes junto ao CEJUSC, nos autos da ação supramencionada, requerida por Arthur Calixto da Cruz em face de Luciano da Cruz, e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Homologo, a desistência do prazo recursal, procedendo-se as comunicações e anotações. Expeça-se termo de guarda e oficie-se para descontos dos alimentos, se o caso. Arbitro os honorários do patrono dativo no valor da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se a seguir. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Felipe Ceccotto Campos (OAB 272439/SP), Guilherme Barzaghi Hackerott (OAB 283279/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP), Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp - réu-revel Processo 1012291-75.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: VB Administracao de Bens Ltda - Reqdo: Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp, Nivaldo Lopes Junior - Vistos. Fls. 210/214 e fls. 239: Ciente do retorno dos autos, do V. Acórdão e do despacho proferidos pela C. 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso especial, ambos interpostos pelo corréu Nivaldo, em virtude de acordo firmado entre as partes. Tendo em vista, de que já houve o cadastro de 02 (dois) incidentes de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0012088-96.2024.8.26.0562 e Processo nº 0020728-88.2024.8.26.0562), onde foram celebrados o acordo supra mencionado, proceda a Serventia à alteração de classe dos referidos incidentes para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença. Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, não havendo custas remanescentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
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