Laís Lopes Ribeiro

Laís Lopes Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 490077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laís Lopes Ribeiro possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LAÍS LOPES RIBEIRO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (8) MONITóRIA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafael Cerqueira Rocha (OAB 46836/BA), Diogo Oliveira de Carvalho (OAB 43621/BA), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP) Processo 0002438-18.2022.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Extraminas Transportes e Locações Ltda - Exectdo: J.r.m. Moreira Empreendimentos, Instalações e Montagens Ltda - (X) Providencie a parte interessada o recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s)/diferença, observando os atuais valores conforme Comunicado CSM 2684/2023. (X ) Providencie a parte interessada a memória discriminada e atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Após, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio via SISBAJUD. Se irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser liberado. Defiro, ainda a pesquisa no sistema: (X) RENAJUD - inserção de restrição em veículos em nome do pesquisado; Caso restem infrutíferas, concedo o prazo de cinco dias para manifestação, intimando-se o exequente via Imprensa Oficial; caso permaneça silente, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, lançando-se o código 61613 na movimentação, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do CPC. Anoto ser desnecessário aguardar o prazo de 1 ano em cartório para após proceder ao arquivamento, já que a qualquer momento a parte exequente pode solicitar o desarquivamento dos autos (art. 921, § 3º, CPC)..
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Felipe Ceccotto Campos (OAB 272439/SP), Guilherme Barzaghi Hackerott (OAB 283279/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP), Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp - réu-revel Processo 1012291-75.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: VB Administracao de Bens Ltda - Reqdo: Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp, Nivaldo Lopes Junior - Vistos. Fls. 210/214 e fls. 239: Ciente do retorno dos autos, do V. Acórdão e do despacho proferidos pela C. 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso especial, ambos interpostos pelo corréu Nivaldo, em virtude de acordo firmado entre as partes. Tendo em vista, de que já houve o cadastro de 02 (dois) incidentes de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0012088-96.2024.8.26.0562 e Processo nº 0020728-88.2024.8.26.0562), onde foram celebrados o acordo supra mencionado, proceda a Serventia à alteração de classe dos referidos incidentes para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença. Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, não havendo custas remanescentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Felipe Ceccotto Campos (OAB 272439/SP), Guilherme Barzaghi Hackerott (OAB 283279/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP), Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp - réu-revel Processo 1012291-75.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: VB Administracao de Bens Ltda - Reqdo: Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp, Nivaldo Lopes Junior - Vistos. Fls. 210/214 e fls. 239: Ciente do retorno dos autos, do V. Acórdão e do despacho proferidos pela C. 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso especial, ambos interpostos pelo corréu Nivaldo, em virtude de acordo firmado entre as partes. Tendo em vista, de que já houve o cadastro de 02 (dois) incidentes de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0012088-96.2024.8.26.0562 e Processo nº 0020728-88.2024.8.26.0562), onde foram celebrados o acordo supra mencionado, proceda a Serventia à alteração de classe dos referidos incidentes para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença. Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, não havendo custas remanescentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Felipe Ceccotto Campos (OAB 272439/SP), Guilherme Barzaghi Hackerott (OAB 283279/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP), Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp - réu-revel Processo 1012291-75.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: VB Administracao de Bens Ltda - Reqdo: Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp, Nivaldo Lopes Junior - Vistos. Fls. 210/214 e fls. 239: Ciente do retorno dos autos, do V. Acórdão e do despacho proferidos pela C. 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso especial, ambos interpostos pelo corréu Nivaldo, em virtude de acordo firmado entre as partes. Tendo em vista, de que já houve o cadastro de 02 (dois) incidentes de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0012088-96.2024.8.26.0562 e Processo nº 0020728-88.2024.8.26.0562), onde foram celebrados o acordo supra mencionado, proceda a Serventia à alteração de classe dos referidos incidentes para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença. Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, não havendo custas remanescentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Felipe Ceccotto Campos (OAB 272439/SP), Guilherme Barzaghi Hackerott (OAB 283279/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP), Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp - réu-revel Processo 1012291-75.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: VB Administracao de Bens Ltda - Reqdo: Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp, Nivaldo Lopes Junior - Vistos. Fls. 210/214 e fls. 239: Ciente do retorno dos autos, do V. Acórdão e do despacho proferidos pela C. 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso especial, ambos interpostos pelo corréu Nivaldo, em virtude de acordo firmado entre as partes. Tendo em vista, de que já houve o cadastro de 02 (dois) incidentes de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0012088-96.2024.8.26.0562 e Processo nº 0020728-88.2024.8.26.0562), onde foram celebrados o acordo supra mencionado, proceda a Serventia à alteração de classe dos referidos incidentes para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença. Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, não havendo custas remanescentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Jose dos Santos (OAB 482649/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP) Processo 1009341-53.2024.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. C. da C. - Reqdo: L. da C. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes junto ao CEJUSC, nos autos da ação supramencionada, requerida por Arthur Calixto da Cruz em face de Luciano da Cruz, e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Homologo, a desistência do prazo recursal, procedendo-se as comunicações e anotações. Expeça-se termo de guarda e oficie-se para descontos dos alimentos, se o caso. Arbitro os honorários do patrono dativo no valor da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se a seguir. P.I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Felipe Ceccotto Campos (OAB 272439/SP), Guilherme Barzaghi Hackerott (OAB 283279/SP), Laís Lopes Ribeiro (OAB 490077/SP), Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp - réu-revel Processo 1012291-75.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: VB Administracao de Bens Ltda - Reqdo: Sollo Viaggio Disk Pizza Ltda. Epp, Nivaldo Lopes Junior - Vistos. Fls. 210/214 e fls. 239: Ciente do retorno dos autos, do V. Acórdão e do despacho proferidos pela C. 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso especial, ambos interpostos pelo corréu Nivaldo, em virtude de acordo firmado entre as partes. Tendo em vista, de que já houve o cadastro de 02 (dois) incidentes de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0012088-96.2024.8.26.0562 e Processo nº 0020728-88.2024.8.26.0562), onde foram celebrados o acordo supra mencionado, proceda a Serventia à alteração de classe dos referidos incidentes para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença. Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, não havendo custas remanescentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
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