Leticia Marcon De Oliveira
Leticia Marcon De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 490087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Marcon De Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LETICIA MARCON DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007145-70.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1002140-50.2023.8.26.0562) (processo principal 1002140-50.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda - Tatiane Pereira da Rosa - Vistos, Proceda-se a pesquisa RENAJUD, em caso positivo, determino o bloqueio da transferência dos referidos veículos, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. Intuitivo, portanto, para realização da penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. e dil. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), LETICIA MARCON DE OLIVEIRA (OAB 490087/SP), LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2391241-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: D. A. S. da S. - Agravado: E. M. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. M. de O. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra as r. decisões de fls. 22 (processo nº 1012952-33.2024.8.26.0590 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente) que, em ação de alimentos, arbitrou alimentos provisórios na hipótese do réu-agravante estar trabalhando com vínculo empregatício, ou percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos e, na hipótese de estar desempregado, trabalhando como autônomo ou na economia informal, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. Em busca de reforma, sustenta o agravante alega impossibilidade financeira de arcar com o valor arbitrado; que o polo agravado não apresentou comprovantes quanto ao alegado quadro de necessidade, devendo a lide ser analisada à luz do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Aduz que verba referente à participação nos lucros e resultados (PLR) tem natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da obrigação alimentar. Por fim, pugna pela redução dos alimentos para valor equivalente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, além do pagamento do plano de saúde do menor (Caixa Saúde) ou, subsidiariamente, pelo pagamento de valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, sendo dispensado do pagamento do plano de saúde. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, verificada O encargo alimentar não deve incidir sobre verbas recebidas esporadicamente (por exemplo, prêmios ou verbas recebidas a título de participação nos lucros e resultados, horas extras eventuais), as quais não se incorporam à remuneração do empregado. No mais, a matéria envolve mérito diante dos argumentos das partes no sentido de se apurar o equilíbrio entre a possibilidade da alimentante em prestar os alimentos e a necessidade daquele que depende da prestação. Por ora, ausentes seguros informes a justificar a alteração da decisão do d. juízo a quo que, no caso, se encontra próximo dos fatos e das partes e tem condição de melhor aquilatar, com a fase probatória, os fatores postos em conflito. Nesse limite, a considerar a natureza da disputa e demais elementos dos autos, nessa fase, por presentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora), DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal tão-somente para excluir da base de cálculo do valor dos alimentos eventuais quantias recebidas pelo agravante a título de participação nos lucros e resultados (PLR). Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5), servindo este(a) como ofício. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do novo Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues (OAB: 335033/SP) - Lucas Guedes Ribeiro (OAB: 312868/SP) - Ludmila da Silva Rocha (OAB: 332251/SP) - Leticia Marcon de Oliveira (OAB: 490087/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017051-73.2025.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AWK AMBIENTAL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: LETICIA MARCON DE OLIVEIRA - SP490087, LUSIANA DA SILVA PINTO CHIAPPIM - SP212999 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Deverá a parte impetrante: a) carrear aos autos os atos constitutivos da empresa; b) promover a juntada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas. A presente determinação deverá ser atendida pela parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único c/c 485, I do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, tornem à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007145-70.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1002140-50.2023.8.26.0562) (processo principal 1002140-50.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda - Tatiane Pereira da Rosa - Vistos, Considerando a documentação apresentada, defiro o pedido de desbloqueio da conta salário do Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , em nome da(o) executada(o) TATIANE PEREIRA DA ROSA, nos termos do artigo 833, IV do CPC. Os documentos fazem prova inequívoca de que os valores bloqueados são oriundos de pagamento de abono salarial, verba impenhorável por força de lei. Evidencia-se a impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud, inviabilizando a manutenção da penhora dos valores online constritos. Assim, proceda-se ao imediato desbloqueio. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que determinou o desbloqueio de ativos financeiros dos executados, sem manifestação prévia da exequente Alegação de nulidade da decisão por não ter sido previamente intimada a se manifestar sobre o pedido dos executados Exequente que, após a juntada das petições dos executados e da decisão agravada, interpôs o presente agravo, sem tecer qualquer consideração sobre os argumentos referentes à impenhorabilidade Acolhimento da propalada nulidade que se afiguraria medida protelatória, notadamente por não se vislumbrar prejuízos concretos (brocardo "pas de nullité sans grief") Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136397-32.2023.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) Int. - ADV: LETICIA MARCON DE OLIVEIRA (OAB 490087/SP), LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013034-35.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Cond. Residencial Hm 40 - Jhefferson Prieto Simplicio da Silva - caixa economica federal - Vistos. Considerando os argumentos deduzidos e a regra prevista no artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga o embargado sobre o recurso de embargos de declaração interposto pelo embargante. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), LETICIA MARCON DE OLIVEIRA (OAB 490087/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Leticia Marcon de Oliveira (OAB 490087/SP) Processo 1013034-35.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cond. Residencial Hm 40 - Exectdo: Jhefferson Prieto Simplicio da Silva - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 421/423 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de Reconsideração. Defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para apresentação, pelo requerente, do "print" de tela do sítio eletrônico da Receita Federal, comprovando que não foi apresentada declaração de imposto de renda nos últimos dois exercícios, podendo tal informação ser obtida através da ferramenta "Consulta de Restituição" diretamente do site da Receita Federal. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para indeferimento do benefício. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Guedes Ribeiro (OAB 312868/SP), Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues (OAB 335033/SP), Ludmila da Silva Rocha (OAB 332251/SP), Leticia Marcon de Oliveira (OAB 490087/SP) Processo 1012952-33.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. M. da S. - Reqdo: D. A. S. da S. - Vistos. 1. Fls 157/158: Tendo em vista o desinteresse das partes, cancele-se a audiência designada. 2. Com fulcro nos artigos 10 e 437, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) requerido(a) acerca dos documentos que acompanharam a réplica apresentada (fls 132/142), devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com o decurso do prazo, que deverá ser certificado se in albis, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem conclusos para decisão. 4. A fim de facilitar a triagem das petições pelos servidores desta unidade e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais conferindo maior celeridade processual pugno pela colaboração dos patronos das partes para que cadastrem as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda a inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa. Intime-se.