Gleidson Rodrigues Da Silva Moreira

Gleidson Rodrigues Da Silva Moreira

Número da OAB: OAB/SP 490158

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gleidson Rodrigues Da Silva Moreira possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: GLEIDSON RODRIGUES DA SILVA MOREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026464-91.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Coelho dos Reis - Vistos. Justifique a parte autora o ajuizamento nesta comarca, visto que aqui não tem domicílio (conforme endereço informado na petição inicial), tampouco domicílio funcional, sob pena de extinção do processo, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, destacando-se que o Enunciado 89 do FONAJE, diante do disposto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, admite que a incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no sistema dos juizados especiais cíveis. Destaque-se que a Fazenda Pública não dispõe de foro privilegiado, existindo, apenas na capital do Estado e em algumas comarcas, como esta de São José do Rio Preto, varas privativas, por conveniência da organização judiciária, mas, repita-se, não há qualquer dispositivo legal cuidando da competência exclusiva do foro da Capital ou das comarcas de entrância final que possuam Varas da Fazenda Pública para as causas fazendárias (nesse sentido, RJTJSP 93/244). Daí afirmar-se, em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na declaração do voto do i. relator o Des. Luís de Macedo que: Constitui erro pensar que, atribuindo a Lei de Organização Judiciária às varas fazendárias competência para as causas em que é parte o Estado (competência do juízo), com isso elas tenham força para atrair essas causas para o foro da capital. Se a Lei de Organização Judiciária pretendesse isso, seria inconstitucional, por infração à exclusividade da competência legislativa da União sobre o assunto (art. 8º, XVII, "b", da CF (anterior) (RT 622/75). Note-se, ainda, que no caso sequer a Fazenda Pública é domiciliada nesta comarca de São José do Rio Preto, mas sim em São Paulo e a mera autorização para receber citação nesta comarca não autoriza a distribuição nela, sob pena de violação do princípio do juiz natural, porquanto a parte poderia escolher qualquer comarca em que a Fazenda Pública recebesse citação para ajuizar a demanda, mesmo não sendo a sede dela e em se tratando de pessoa jurídica de direito público não há que se falar em sucursal, estabelecimento comercial, filial a fim de se autorizar o ajuizamento da ação em qualquer comarca em que exista Regional da Procuradoria do Estado. Além disso, em processos que tramitam pelo meio digital, a citação é feita pelo portal próprio, em qualquer comarca. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução mérito. Int. - ADV: GLEIDSON RODRIGUES DA SILVA MOREIRA (OAB 490158/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055376-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Luiz Camilo - Intimei o autor para regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração devidamente assinada, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: GLEIDSON RODRIGUES DA SILVA MOREIRA (OAB 490158/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001172-80.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Ferreira e Pinho - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA. AÇÃO JULGADA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gleidson Rodrigues da Silva Moreira (OAB: 490158/SP) - Sala 2100
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou