Marcela Assef
Marcela Assef
Número da OAB:
OAB/SP 490173
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Assef possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT10, TRT6, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT10, TRT6, TRF2, TJSP, TJDFT, TJRJ
Nome:
MARCELA ASSEF
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5003583-36.2025.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE : IBF - IND/ BRASILEIRA DE FILMES S.A. ADVOGADO(A) : MARCELA ASSEF (OAB SP490173) AGRAVADO : COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO ADVOGADO(A) : ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES FABICHAK (OAB SP234922) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB SP247472) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERIGO DE DANO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 – Cinge-se a controvérsia à verificação dos requisitos para concessão da tutela de urgência consistente em pedido de “ bloqueio online de valores e aplicações financeiras em nome da CONCER e bloqueio de seu faturamento mensal, em montante não inferior a 30% (trinta por cento), até o valor atualizado da indenização devida à IBF”. 2 - A recorrente sustenta seu pleito antecipatório em urgência inexistente, alegando, em síntese, o risco de não recebimento do valor da indenização ante "iminente fim da Concessão e vultosos prejuízos acumulados nos últimos exercícios", por parte da CONCER. 3 - Ora, tal receio da recorrente não encontra fundamento. Isso porque, como bem demonstrado pela CONCER, existem decisões judiciais nas quais o TRF1 reconheceu, ao menos em sede de tutela de urgência, a existência de desequilíbrio econômico-financeiro no âmbito do Contrato de Concessão da Concer, determinando a extensão de seu prazo, exclusivamente para fins de reequilíbrio, conforme autorizado em disposição contratual expressa (cláusula do 12º Termo Aditivo), “até a conclusão do processo licitatório e a efetiva delegação dos serviços à nova concessionária, caso antes não seja proferida a decisão (final) de mérito na ação originária”. 4 - Frise-se que nas ações judiciais acima (processos nºs 1003618-57.2017.4.01.3400 e 1025293-08.2019.4.01.3400), após a realização de perícia de engenharia e perícia contábil, o laudo técnico do perito designado pelo juízo apontou um desequilíbrio contratual em favor da CONCER no montante de R$ 2.176.662.490,40 (dois bilhões, cento e setenta e seis milhões e seiscentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), em valores atualizados em outubro de 2023 ou, aproximadamente, 23 anos de extensão do prazo contratual, como uma das possibilidades de quitação desse valor sem que a União tenha que desembolsá-lo. 5 - Em outras palavras, o Poder Concedente não pode, por ora, rescindir o contrato de concessão. Portanto, não se justifica o apontado receio da recorrente para o fim de se conceder o pleito antecipatório. 6 - Por fim, conforme entendimento exarado nesta Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal é que se justificaria sua reforma pelo órgão ad quem , em agravo de instrumento, sendo certo que o pronunciamento judicial impugnado não se encontra inserido nessas exceções. 7 - Agravo de Instrumento improvido . ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108572-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Geralda Ventura Salomão - Edifício Rio de Janeiro e outro - Vistos. Recurso Adesivo às fls. 751/762: cumpra-se o artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo corresponde a R$ 185,10, recolhidos (guia inutilizada). Intimem-se. - ADV: ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO (OAB 88601/SP), MARCELA ASSEF (OAB 490173/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216020-53.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Paulista S.a. - Agravado: Adrian Dollond - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Isabella Simão Menezes (OAB: 391298/SP) - Angela Beatriz Paes de Barros Di Franco (OAB: 88601/SP) - Renato Din Oikawa (OAB: 257123/SP) - Marcela Assef (OAB: 490173/SP) - Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) - Juliana Visconte Marteli (OAB: 186181/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2392678-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Roberto Buriola - Agravante: Marcia Regina Hespanhol Buriola - Agravado: Sherwin Williams do Brasil Industria e Comercio Ltda. - Interessado: J.r.buriola Comercio de Produtos Industriais Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Luiz Alberto Lazinho (OAB: 180291/SP) - Rafael Zabaglia (OAB: 241827/SP) - Marcela Assef (OAB: 490173/SP) - Anderson Wiezel (OAB: 110778/SP) - Marco Antonio Pizzolato (OAB: 68647/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650. Agravo de Instrumento Nº 5003583-36.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 50) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: IBF - IND/ BRASILEIRA DE FILMES S.A. ADVOGADO(A): MARCELA ASSEF (OAB SP490173) AGRAVADO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO ADVOGADO(A): ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES FABICHAK (OAB SP234922) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB SP247472) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024825-50.2021.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Classificação de créditos - M.F.T.B. - Ericsson Telecomunicações S.a e outros - Deverão as partes cadastradas no processo consultar a decisão de fls. 5.979/5.980 proferida diretamente nos autos. - ADV: MARCELA ASSEF (OAB 490173/SP), RAFAEL ZABAGLIA (OAB 241827/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO (OAB 88601/SP), LUIZ GUSTAVO LOPEZ MIDE (OAB 382203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108572-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Geralda Ventura Salomão - Edifício Rio de Janeiro e outro - Vistos. Apelação às fls. 711/394: cumpra-se o artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo corresponde a R$ 185,10, recolhidos (guia inutilizada). Intimem-se. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), MARCELA ASSEF (OAB 490173/SP), ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO (OAB 88601/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
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