Maria Paula Vaz Paixão
Maria Paula Vaz Paixão
Número da OAB:
OAB/SP 490178
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA PAULA VAZ PAIXÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026935-10.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - New Mahara Marketing Ltda - Vistos. Cite-se na modalidade requerida e para pagamento em 3 dias - ENUNCIADO 85 da I Jornada de Direito Processual da Justiça Federal - Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal. Honorários da execução fixados em 10% sobre o valor do débito. Prazo de embargos: 15 dias da citação. Fica autorizada desde já a emissão de certidão para fins de averbação premonitória, e mediante simples requerimento da parte em balcao. ENUNCIADO 104 da I Jornada de Direito Civil da Justiça Federal - O fornecimento de certidão para fins de averbação premonitória (art. 799, IX, do CPC) independe de prévio despacho ou autorização do juiz. Int. - ADV: MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006584-14.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Associação Educacional de Jales - Marine - Instituição de Ensino Ltda Me - Vistos. Fls. 909/920: preliminarmente, observo que a presente Ação de Conhecimento nº 1006584-14.2024.8.26.0297, bem como o Incidente de Cumprimento de Sentença nº 0000463-50.2025.8.26.0297, encontram-se extintos, portanto, nada a deliberar. Destarte, comunique-se a impossibilidade da penhora no rosto dos autos, oficiando ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PR, nos autos do Incidente de Cumprimento de Sentença nº 0005293-74.2019.8.16.0159. Consigno que referido ofício deverá ser instruído com cópias da sentença de fls. 691/700 da Ação de Conhecimento e sentença de fls. 24/25 do Incidente de Cumprimento de Sentença acima mencionados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando-se a Serventia o seu encaminhamento, via e-mail institucional. Após, retornem-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE TROESCH OLIVEIRA (OAB 136819/SP), VALÉRIA APARECIDA NESPOLO (OAB 443273/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), RENATA LABATE FERREIRA ADORNO CONSOLI (OAB 196911/SP), MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP), GIOVANNA POGGIANELLA CAMPOS LEITE (OAB 434691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000709-29.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Rodrigues de Andrade - Marine - Instituição de Ensino Ltda Me - - Alcebides Bernardo Neto - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 503666/SP), MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027326-96.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Ice Ball Alegria Comercio de Alimentos Ltda - - Ice Ball Maxi Ltda - - Karina Tomaz Zani - - Glauber Zani - Orbita Franquias e Industria de Sorvetes Ltda - Manifeste-se a parte autora/reconvinda sobre a petição e os documentos novos juntados às fls.1044/1081, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao art.437, §1º do Código de Processo Civil. - ADV: DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028344-55.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vfa Conbranças Ltda - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do(s) mandado(s) expedido(s) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007000-86.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Care Club Serviços de Medicina, Fisioterapia, Nutrição e Treinamento Físico Ltda. - Vistos. Os artigos 46 a 53 do Código de Processo Civil e, quando aplicável, o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor regulam a competência territorial para a demanda de conhecimento, a qual, em regra, é relativa e pode ser prorrogada. Daí que, conforme entendimento sedimentado na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Contudo, segundo se entende, isto não autoriza o ajuizamento da demanda em foro de todo desvinculado dos contornos do litígio, portanto em foro aleatório. A estes casos não se aplica aquele entendimento sumular, conforme vem decidindo a Câmara Es-pecial do Tribunal de Justiça: Conflito Negativo de Competência - Ação de anulação de doação de bem imóvel - Declinação de ofício - Embora se cuide de direito pessoal e de competência relativa, é inaceitável a escolha de foro que não possui qualquer relação com a demanda - Relativilização excepcional do entendimento da súmula nº 33 do E. STj. - Possibilida-de - Precedentes - Conflito procedente - Competência do suscitante. (Conflito de competência cível 0001769-14.2021.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, Câmara Espe-cial, j. 14/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de reconhecimento de união está-vel e inventariança de bens. De cujus que vivia em Barueri, local do óbito e, também, apontando pelo inventariante como o último domicílio da união estável. Propositura da demanda na Comarca de Sorocaba. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões de So-rocaba que declina da competência de ofício, e determina a redistribuição do feito à Comarca de Barueri. Acerto na espécie. Embora o artigo 48 do CPC/2015 traga crité-rio de competência territorial, a recusa, ex officio, da competência relativa era mes-mo cabível na espécie, uma vez verificada a escolha aleatória da Comarca de Soro-caba para processamento e julgamento da causa. Hipótese dos autos que comporta mitigação das Súmulas nº 33 do C. Superior Tribunal de Justiça e nº 71 deste E. Tri-bunal de Justiça. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, ora suscitante. (Con-flito de competência cível 0007917-41.2021.8.26.0000, Rel. Issa Ahmed, Câmara Es-pecial, j. 01/03/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer - Ação distribuída na Comarca de Barueri - Declinação de compe-tência para a Comarca de Jandira - Foro de Barueri que não guarda qualquer rela-ção com a causa - Liberdade do autor que não o autoriza o ajuizamento em foro aleatório - Mitigação do postulado da Súmula 33 do C.STJ - Conflito conhecido pa-ra declarar a competência do Juízo suscitante (2ª Vara Judicial da Comarca de Jandi-ra). (Conflito de competência cível 0043123-53.2020.8.26.0000, Rel. Guilherme G. Strenger, Câmara Especial, j. 18/12/2020) No caso, a parte autora é sediada em São Paulo, assim como a parte requerida. Ainda, há no contrato juntado às fls. 57/63 a eleição do foro da Comarca de São Paulo, conforme mencionado às fls. 670. Não há, por isto, vínculo fático-jurídico entre a demanda e este foro a justificar a distribuição realizada. Assim, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer da presente demanda e, nos termos do artigo 64, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino a sua redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro da Capital, considerando o endereço do autor indicado na inicial. Intimem-se. - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003418-71.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - E.a. dos Santos Junior Comercio de Combustiveis Ltda. - VIBRA ENERGIA S.A - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da petição de fls. 331/335, requerendo o que de direito. - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FELIPE DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182805-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Mulheres Centro Paulista de Recuperacao Ltda. - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, ANTECIPO os efeitos da tutela recursal, sustando a eficácia da r. decisão vergastada até final desfecho do corrente agravo de instrumento. Comunique-se o Juízo a quo o inteiro teor desta decisão (cotia3cv@tjsp.jus.br / upj1a3cvfamcotia@tjsp.jus.br), cuja cópia servirá como ofício. À contraminuta. Ao final, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando-me conclusos quando em termos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Wilson Luis Vollet Filho (OAB: 336391/SP) - Maria Paula Vaz Paixão (OAB: 490178/SP) - Rodolpho Munhoz das Neves (OAB: 427072/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011591-23.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Familia Feliz III Comercio de Roupas e Acessorios Ltda. - Praçashopping Exposições e Participações Ltda. - Vistos. Dando prosseguimento ao feito, deverão as partes: 1) Especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito, quando o caso, das despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) Manifestar se têm interesse na composição amigável da lide, nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008476-74.2025.8.26.0576 (processo principal 1036615-53.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Mariana Victoretti - Vistos. (1) Muito embora o artigo 916 do CPC, em tese, aplique-se exclusivamente à execução de título extrajudicial, na sistemática do CPC, entendo que a aplicação para a execução de título judicial no âmbito do juizado é plenamente viável, máxime pelo espírito norteador da Lei 9099/95. (2) Destarte, autorizo o parcelamento almejado, como direito de devedor oriundo do art. 916 do CPC. (3) Expeça-se em favor da credora, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do numerário depositado referente ao pagamento dos 30%, ficando desde já, autorizado a proceder ao levantamento dos depósitos futuros. Para tanto, intime-se a parte credora para que providencie o preenchimento e juntada aos autos do 'Formulário de MLE', o qual está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (4) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Intimem-se. - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP)
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