Matheus Cardoso Lajos
Matheus Cardoso Lajos
Número da OAB:
OAB/SP 490185
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Cardoso Lajos possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MATHEUS CARDOSO LAJOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001387-95.2025.8.26.0554 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001387-95.2025.8.26.0554/SP AUTOR : IVAN GARCIA DA ROCHA ADVOGADO(A) : MATHEUS CARDOSO LAJOS (OAB SP490185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Este Juizado não é 100% digital. O acesso à primeira instância no Juizado Especial Cível é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. Contudo, não está implícito o benefício da gratuidade processual. Assim, eventual requerimento do benefício da justiça gratuita será analisado tão somente quando da interposição de eventual recurso. O autor relata que, na data de 08 de março de 2025, foi surpreendido ao receber a notificação em seu app Banco do Brasil, que havia sido feita uma compra em seu cartão de credito no valor de R$ 2.525,00, às 00h00, no estabelecimento “Recarga*herivelton Cos”, em Minas Gerais. O autor alega que, ao consultar seu aplicativo do Banco do Brasil, identificou as seguintes informações, de que na data de 25 de fevereiro de 2025, foi gerado um novo cartão, e que no dia 28 de fevereiro o plástico foi enviado via correios a Minas Gerais, inclusive constando o código de rastreio do envio. Ante a impossibilidade de prova de fato negativo (inexistência do débito), a probabilidade do direito da parte autora e o perigo de dano, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da restrição imposta ao nome da parte autora. Cópia desta decisão, devidamente assinada , serve de ofício, devendo a ordem ser encaminhada pelo cartório via SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG nº 2632/2017. Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE), cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico. Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação. Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos o link de acesso. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição-pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação, réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc. No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial. Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000110-30.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Groba Monteiro Inc. Empreendimentos Imobiliários - - LANLUC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME - Ante o teor da petição de pag 134/135, cancele-se a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada e remetam-se os autos para sentença. - ADV: PATRICIA ADRIANA GOMES DE SOUSA (OAB 310232/SP), EDSON AKIRA SATO ROCHA (OAB 200599/SP), PATRICIA ADRIANA GOMES DE SOUSA (OAB 310232/SP), MATHEUS CARDOSO LAJOS (OAB 490185/SP), MATHEUS CARDOSO LAJOS (OAB 490185/SP), EDSON AKIRA SATO ROCHA (OAB 200599/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000281-57.2025.5.02.0720 : MATEUS SILVA DE MORAIS : CRISANTEMOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: NASCIMENTO & ROCHA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA O MM Juiz do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP CITA NASCIMENTO & ROCHA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA acerca do Processo PJe nº 1000281-57.2025.5.02.0720, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MATEUS SILVA DE MORAIS contra CRISANTEMOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 07/07/2025 às 09:40 horas, na sala de audiências da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, endereço no cabeçalho. Ressalta-se que o reclamante manifestou adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos do ATO GP Nº 10/2021, desta feita, o reclamado poderá opor-se à adoção até a juntada da contestação. DEVERÁ A RECLAMADA apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (ID f7ac637), no prazo de 5 dias., sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 246, § 1º- B e C, do CPC. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. ATENÇÃO: Intimação de Testemunhas: O modelo para intimação de testemunhas já está disponível na consulta processual, cabendo às partes, caso queiram se utilizar deste recurso (na forma do Prov. GP/CR n 13/06 - TRT-2ª Região-SP), imprimir o documento, preenchê-lo e entregá-lo às suas testemunhas, até o máximo de três. O rol deverá ser apresentado em 10 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, serão ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. JOSEFA MARTINS DA ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NASCIMENTO & ROCHA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000281-57.2025.5.02.0720 : MATEUS SILVA DE MORAIS : CRISANTEMOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3211a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a Certidão de Devolução de Mandado, ID af73c4d, negativa para citar a 2ª Reclamada, NASCIMENTO & ROCHA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA- CNPJ: 21.949.617/0001-28 , na pessoa do sócio, Sr. JEFFERSON CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: 284.914.048-13, no endereço, RUA DOS CRISANTEMOS, 357, PIRAPORINHA, DIADEMA/SP - CEP: 09950-450, na qual o Sr Oficial de Justiça certificou que, no local foi atendido por Lucineide Oliveira (ex- mulher de Jeferson Carlos Nascimento, sócio de tal empresa) e Maria Eduarda Oliveira do Nascimento (filha do mesmo sócio), as quais informaram que Jeferson não reside naquele local e que elas não têm autorização para receberem os mandados destinados a ele ou suas empresas, e, ainda, informaram desconhecerem o atual paradeiro do referido sócio ou endereços comerciais em que pudesse ser encontrado. Certifico que na petição protocolada , sob ID.9dcb90b, a parte autora requereu, caso a diligencia por Oficial de Justiça para a citação na pessoa do sócio fosse infrutífera, que a 2ª Reclamada, NASCIMENTO & ROCHA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA seja citada por edital. Certifico que a audiência UNA está designada para o dia 12/05/2025 às 13:20 horas. São Paulo, 22 de abril de 2025. JOSEFA MARTINS DA ROCHA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1.Primeiramente, visto que não se esgotaram todos os meios para citar a 2ª Ré, NASCIMENTO & ROCHA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, determino a consulta aos cadastros de órgãos públicos (INFOJUD) em busca de novos endereços da referida Ré e de seu sócio, Sr. JEFFERSON CARLOS DO NASCIMENTO . Providencie a Secretaria da Vara. 2. Após, caso os endereços encontrados já tenham sido diligenciados de forma infrutífera, defiro a citação dos Réus por Edital (art. 256, § 3º do CPC) 3 - Ante a exiguidade de tempo para as providências, redesigne-se a audiência UNA para o dia 07/07/2025 às 09:40 horas. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SILVA DE MORAIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000281-57.2025.5.02.0720 : MATEUS SILVA DE MORAIS : CRISANTEMOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3211a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a Certidão de Devolução de Mandado, ID af73c4d, negativa para citar a 2ª Reclamada, NASCIMENTO & ROCHA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA- CNPJ: 21.949.617/0001-28 , na pessoa do sócio, Sr. JEFFERSON CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: 284.914.048-13, no endereço, RUA DOS CRISANTEMOS, 357, PIRAPORINHA, DIADEMA/SP - CEP: 09950-450, na qual o Sr Oficial de Justiça certificou que, no local foi atendido por Lucineide Oliveira (ex- mulher de Jeferson Carlos Nascimento, sócio de tal empresa) e Maria Eduarda Oliveira do Nascimento (filha do mesmo sócio), as quais informaram que Jeferson não reside naquele local e que elas não têm autorização para receberem os mandados destinados a ele ou suas empresas, e, ainda, informaram desconhecerem o atual paradeiro do referido sócio ou endereços comerciais em que pudesse ser encontrado. Certifico que na petição protocolada , sob ID.9dcb90b, a parte autora requereu, caso a diligencia por Oficial de Justiça para a citação na pessoa do sócio fosse infrutífera, que a 2ª Reclamada, NASCIMENTO & ROCHA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA seja citada por edital. Certifico que a audiência UNA está designada para o dia 12/05/2025 às 13:20 horas. São Paulo, 22 de abril de 2025. JOSEFA MARTINS DA ROCHA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1.Primeiramente, visto que não se esgotaram todos os meios para citar a 2ª Ré, NASCIMENTO & ROCHA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, determino a consulta aos cadastros de órgãos públicos (INFOJUD) em busca de novos endereços da referida Ré e de seu sócio, Sr. JEFFERSON CARLOS DO NASCIMENTO . Providencie a Secretaria da Vara. 2. Após, caso os endereços encontrados já tenham sido diligenciados de forma infrutífera, defiro a citação dos Réus por Edital (art. 256, § 3º do CPC) 3 - Ante a exiguidade de tempo para as providências, redesigne-se a audiência UNA para o dia 07/07/2025 às 09:40 horas. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .