Matheus Ruiz Astolfo Dias

Matheus Ruiz Astolfo Dias

Número da OAB: OAB/SP 490188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Ruiz Astolfo Dias possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJMA
Nome: MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INTERDIçãO (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) USUCAPIãO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004819-05.2015.8.26.0438 - Usucapião - Aquisição - Jose Garcia Dias e outro - Jacimile Breves dos Santos Arruda e outros - Manifeste-se o requerente sobre o AR -Aviso de Recebimento- negativo de folhas retro. - ADV: MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS (OAB 490188/SP), CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP), CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013594-65.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wesley Duarte - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na demanda rescisória e indenizatória proposta por Wesley Duarte em face de Hurb Technologies S.A., apenas para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes por meio do pedido nº 6369401 e condenar a ré a pagar ao autor, a título de restituição do preço pago, a quantia total de R$ 3.717,90 (três mil, setecentos e dezessete reais e noventa centavos), com correção monetária, pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do Tribunal de Justiça do Estado, com a incorporação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE desde o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desembolso, e juros de mora, no percentual inicial de 1,0% (um por cento) ao mês e, com o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a partir da data da citação, assim como, para reparação dos danos morais reconhecidos, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente, pelos mesmos índices, desde a data da prolação da presente decisão, e acrescida de juros moratórios, às taxas referidas, a contar da data da citação, ambas as verbas incidindo até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência exclusiva, à luz da orientação consolidada através da Súmula nº 326, do Superior Tribunal de Justiça, arcará a parte demandada, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, reembolsando, inclusive, aquelas suportadas pelo demandante devidamente corrigidas pelos referidos índices desde a data do desembolso, bem como de honorários advocatícios, arbitrados, com base no disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe de 10% (dez por cento) do valor total da condenação na data do cumprimento voluntário ou da propositura da execução, atualizável a partir de então pelos mesmos indexadores, com a incidência de juros de mora sobre estas verbas, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a contar da data do trânsito em julgado desta solução. P.I.C. - ADV: MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS (OAB 490188/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013594-65.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wesley Duarte - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na demanda rescisória e indenizatória proposta por Wesley Duarte em face de Hurb Technologies S.A., apenas para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes por meio do pedido nº 6369401 e condenar a ré a pagar ao autor, a título de restituição do preço pago, a quantia total de R$ 3.717,90 (três mil, setecentos e dezessete reais e noventa centavos), com correção monetária, pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do Tribunal de Justiça do Estado, com a incorporação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE desde o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desembolso, e juros de mora, no percentual inicial de 1,0% (um por cento) ao mês e, com o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a partir da data da citação, assim como, para reparação dos danos morais reconhecidos, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente, pelos mesmos índices, desde a data da prolação da presente decisão, e acrescida de juros moratórios, às taxas referidas, a contar da data da citação, ambas as verbas incidindo até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência exclusiva, à luz da orientação consolidada através da Súmula nº 326, do Superior Tribunal de Justiça, arcará a parte demandada, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, reembolsando, inclusive, aquelas suportadas pelo demandante devidamente corrigidas pelos referidos índices desde a data do desembolso, bem como de honorários advocatícios, arbitrados, com base no disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe de 10% (dez por cento) do valor total da condenação na data do cumprimento voluntário ou da propositura da execução, atualizável a partir de então pelos mesmos indexadores, com a incidência de juros de mora sobre estas verbas, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a contar da data do trânsito em julgado desta solução. P.I.C. - ADV: MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS (OAB 490188/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007054-10.2024.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sophya Donegá dos Santos - - Nicolas Donegá dos Santos - Alyne Aparecida Donega - Priscila Leal Sanches - O imóvel de matrícula nº 56.966, já foi partilhado no Processo nº 1006042-34.2019.8.26.0438, onde qualquer pendência deverá ser resolvida. Deverá ser excluído da relação de bens. Ante a informação de que o veículo foi vendido, também deverá ser excluído da relação de bens, ficando prejudicado o pedido de bloqueio. Lavre-se o termo de renúncia de Priscila. Intime-se a inventariante para trazer nova relação de bens e novo plano partilha. - ADV: MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS (OAB 490188/SP), MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS (OAB 490188/SP), MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS (OAB 490188/SP), MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS (OAB 490188/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002923-46.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wesley Duarte - Mitra Diocesana de Araçatuba - Vistos. 1. Diante do que restou certificado à pág. 164, reputo intimado o autor. 2. Providencie a serventia a criação da sala virtual, que servirá exclusivamente para oitiva da testemunha Gabriel. Tendo em vista a ausência de endereço eletrônico da testemunha e de notícia sobre eventual comparecimento presencial ao ato, encaminhe-se o link a ser oportunamente gerado ao patrono do autor, para que o redirecione à testemunha arrolada, se o caso, observadas as advertências constantes do item 5 da decisão de págs. 149/150. 3. Cumprido o item acima, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS (OAB 490188/SP), ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP), FLAVIA NOMURA BOSCOLO RIEMMA (OAB 311865/SP)
  7. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801599-58.2025.8.10.0050 AÇÃO:[Irregularidade no atendimento] DEMANDANTE: VERONICA BORGES LOURENCO DEMANDADO:47.709.857 JOAO VICTOR PRADO SOUSA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS - SP490188 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da MM. Juíza, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) da DECISAO proferida nos autos ID: 153140033. Paço do Lumiar - MA, 4 de julho de 2025. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002923-46.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wesley Duarte - Mitra Diocesana de Araçatuba - Vistos. 1. Diante da discordância da parte ré, a audiência seguirá de acordo com a previsão contida no Código de Processo Civil, sendo a regra sua realização de forma presencial. Assim, designo, para a produção da prova oral deferida, audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, no dia 15 de julho de 2025, às 15h00, na sala de audiência compartilhada 01, da Unidade de Processamento Judicial - UPJ, da 1ª à 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba, localizada no endereço constante do cabeçalho, e pela plataforma Microsoft Teams, utilizada exclusivamente para oitiva da testemunha Gabriel Pereira Brina, porquanto não residente nesta comarca, sendo-lhe facultado o comparecimento presencial. 2. Os advogados deverão comparecer presencialmente, porquanto não há previsão legal que lhes faculte a participação por videoconferência em audiência designada para realização no formato presencial. 3. Intime-se o autor, por oficial de justiça, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, após o recolhimento, no prazo de 5 dias, das diligências necessárias pela parte ré. 4. Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo, observadas as regras do art. 455, do Código de Processo Civil. 5. Exclusivamente em relação à testemunha Gabriel, residente em outra comarca, caso não haja notícia de comparecimento presencial ao ato designado, a inquirição dar-se-á por videoconferência, nos termos dos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, por meio da plataforma Microsoft Teams, no mesmo dia e horário acima designados. Em tal caso, de igual forma caberá ao advogado, observado o disposto no art. 455, caput, do Código de Processo Civil, informar ou intimar a testemunha arrolada, e apresentar nos autos endereço de e-mail do participante com antecedência de até 05 (cinco) dias da data designada, sob pena de preclusão da prática do ato em não havendo comparecimento. Fica o patrono advertido acerca da necessidade de que o participante em tal condição disponha de aparelho celular, tablet ou computador integrados com câmera, microfone e acesso à internet, devendo utilizar o link de acesso a ser encaminhado para ingresso à sala virtual, e que sua ausência na data e horário marcados equivalerá ao não comparecimento, com a aplicação das consequências processuais correspondentes. É facultado ao advogado, neste caso, o encaminhamento do link a ser disponibilizado ao participante que não possuir endereço eletrônico, porquanto este juízo não dispõe de plataforma para encaminhamento de tais informações por meio de aplicativo de troca de mensagens. 6. Oportunamente, providencie a Serventia o envio do link para ingresso à sala virtual por e-mail à testemunha nesta condição, juntamente com o manual de instruções para participação em audiências virtuais elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado, cientificando-as de que, ao clicarem no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pelo navegador ou pelo aplicativo Microsoft Teams instalado no seus dispositivos e que deverão acessá-lo com 30 (trinta) minutos de antecedência para teste técnico e orientações, sendo que, depois do ingresso, as partes deverão aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby"), até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça, bem como que as testemunhas deverão estar fisicamente isoladas no espaço em que se encontrem. Int. - ADV: ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP), FLAVIA NOMURA BOSCOLO RIEMMA (OAB 311865/SP), MATHEUS RUIZ ASTOLFO DIAS (OAB 490188/SP)
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