Thalita Ferreira Soares Espindola
Thalita Ferreira Soares Espindola
Número da OAB:
OAB/SP 490258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalita Ferreira Soares Espindola possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
THALITA FERREIRA SOARES ESPINDOLA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030159-17.2023.8.26.0002 (processo principal 0080557-17.2013.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.C.S. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (art. 291, III do CPC). Int. - ADV: THALITA FERREIRA SOARES ESPINDOLA (OAB 490258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1022937-78.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Carlos Alberto Devecchi - ME - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Thalita Ferreira Soares Espindola (OAB: 490258/SP) (Causa própria) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021730-27.2024.8.26.0002 (processo principal 0010055-09.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.C. - J.M.S. - Vistos. Fls. 100/103 Não é viável nestes autos a renovação do decreto prisional com fundamento no mesmo débito que motivou a prisão anterior, mesmo que a primeira prisão não tenha sido estabelecida no prazo máximo previsto em lei e isso sob pena de ocorrer a dupla prisão baseada em um só título. Em que pese o cumprimento da pena civil imposta não exonere o devedor do pagamento dos alimentos, que poderão ser cobrados pelo rito da expropriação, sua renovação pelo mesmo débito não poderá ser acolhida. Novo decreto prisional só será possível em caso de inadimplência decorrente de parcelas vencidas após o cumprimento da pena. Neste caso, a cobrança deverá ser objeto de nova execução. Diante do exposto, indefiro o pedido de prorrogação do decreto de prisão requerido a fls. 97, item "1". Sem prejuízo, defiro o requerido a fls. 98, item "4". Por fim, com relação ao pedido de suspensão de CNH com fundamento no art. 139, inciso IV/CPC, consigno que diante da afetação pelo Superior Tribunal de Justiça dos Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 - Execução - Meio - Executivo - Atípico - Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos, foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Reposicione-se, pois, o exequente. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), THALITA FERREIRA SOARES ESPINDOLA (OAB 490258/SP)