Sarah Victória Cochito De Abreu
Sarah Victória Cochito De Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 490265
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
SARAH VICTÓRIA COCHITO DE ABREU
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066398-61.2022.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Sarah Victoria Cochito da Silva - Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos foi noticiado acordo realizado entre as partes, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos. Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, declarando EXTINTO este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, para prosseguimento e eventual recebimento do credito, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico - classe 156 - o que irá gerar incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em apartado, com numeração própria. Deve o sr. Advogado proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados (se o caso), e a respectiva qualificação. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Custas iniciais recolhidas à p. 57 e, considerando que o acordo foi homologado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Arquivem-se os autos, com anotações de extinção. Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SARAH VICTÓRIA COCHITO DE ABREU (OAB 490265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018705-76.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marcia Helena Dias Candial e outro - Manifeste-se o embargante, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação aos à execução. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), SARAH VICTÓRIA COCHITO DE ABREU (OAB 490265/SP), SARAH VICTÓRIA COCHITO DE ABREU (OAB 490265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003315-20.2024.8.26.0576 (processo principal 1004592-35.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - G.A.S.S. - A.T.S. - Vistos. 1- Anote-se a renúncia de fls. 104. Providencie o Cartório a exclusão do referido advogado do cadastro processual (DR. ADOLF SUNDFELD - OAB/SP 476.667). Conforme procuração de fls. 98, o DR. BRUNO GARISTO FREIRE, OAB/SP 359.344, continuará atuando como advogada da parte executada. 2- Fls. 102/103: defiro. Oficie-se, assim, à DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA local, solicitando informações acerca do integral cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do executado, acima qualificado. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo. Providencie o Cartório o envio da presente decisão-ofício por e-mail. Observe o destinatário da ordem que as respostas devem ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SARAH VICTÓRIA COCHITO DE ABREU (OAB 490265/SP), BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005131-12.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Luiza Gomes - Alan Fagner Pinheiro de Souza - Vistos. Fls. 270/273 - Trata-se de pedido formulado pelo exequente para inclusão da cônjuge (Maria de Fátima da Silva) do executado no polo passivo da presente execução, sob a alegação de que, em razão do regime de comunhão parcial de bens e que a dívida foi contraída na constância do casamento, a cônjuge deveria responder solidariamente pela dívida. O pedido não merece prosperar. Conforme dispõe o artigo 779, inciso I, do Código de Processo Civil, o sujeito passivo na execução deve ser o devedor constante no título executivo extrajudicial. Nesse sentido, a inclusão de terceiro que não integra a relação contratual originária, apenas por ser cônjuge do devedor, é medida que contraria a legislação processual. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão da cônjuge do executado no polo passivo da presente execução, com fundamento nos artigos 779, inciso I do Código de Processo Civil. Requeira o exequente em 15 (quinze) dias o que de direito em termos de prosseguimento da execução para fins de citação do executado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SARAH VICTÓRIA COCHITO DA SILVA (OAB 490265/SP), CARLOS ALEXANDRE SOARES BENETTI (OAB 429668/SP)