Natália Neumann Plank

Natália Neumann Plank

Número da OAB: OAB/SP 490301

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natália Neumann Plank possui 79 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: NATÁLIA NEUMANN PLANK

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO FISCAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005735-67.2023.8.26.0047 (processo principal 1000767-50.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Lilian Cristina Camargo e outros - Vistos. Fls. 252/254: Ciente do encaminhamento do oficio. Aguarde-se a resposta, pelo prazo de 30 dias. Int. Assis, 25 de julho de 2025. - ADV: NATÁLIA NEUMANN PLANK (OAB 490301/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005225-66.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.P.N. - E.L.N. - CIÊNCIA ADVOGADO(A) DE CADASTRAMENTO NO FEITO: A(O) novo(a) procurador(a) constituído(a)/substabelecido(a) foi devidamente cadastrado(a) no sistema SAJ5 e pode ter acesso aos autos do processo e cientificar-se de todo processado. - ADV: GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), NATÁLIA NEUMANN PLANK (OAB 490301/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000874-48.2024.4.03.6139 EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS VIDOTTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOBRINHO - SP152399 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NATALIA NEUMANN PLANK EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Verifico que nos autos principais, execução fiscal nº 0000131-75.2014.403.6139, foi efetuado bloqueio de ativos para a garantia do débito em questão. Os autos da execução fiscal estão aguardando manifestação da exequente sobre a suficiência de garantia. Assim, aguarde-se sobrestado no arquivo a formalização da garantia nos autos da execução fiscal. Após, em termos, voltem-me para o juízo de admissibilidade dos embargos. Intimem-se e cumpra-se. SANTOS, 18 de julho de 2025. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000548-30.2013.8.26.0047 (004.72.0130.000548) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Celio Marcos Tomazinho e outro - Isaias Paulo Tomazinho - - Dora Helena Cenko Tomazinho - Luiz Anselmo Zanotti - - Jomar de Fatima Silva Valverde - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente. Nestes termos, manifeste-se. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, remetam-se os autos, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), JULIANA PIRES HOLZHAUSEN (OAB 269902/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), JULIANA PIRES HOLZHAUSEN (OAB 269902/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSÉ TENÓRIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 317338/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FRANCIELI GARCIA (OAB 337983/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), NATÁLIA NEUMANN PLANK (OAB 490301/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004841-23.2025.8.26.0047 (processo principal 1009956-13.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Henrique Fernandes dos Santos - Marcelo Henrique Pereira - Vistos. Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com. SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). O exequente faz jus aos benefícios da justiça gratuita. (fl. 48 dos autos principais). Anote-se e Observe-se. Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, para a cobrança das custas iniciais/processuais, com relação ao débito principal, deverá ser observada a regra inserta no art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, haja vista o disposto no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE 24 de abril de 2025, pag. 10. As custas processuais devidas no presente incidente, no tocante aos honorários de sucumbência, ante a inclusão do §3º do art. 82 do CPC (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) serão exigidas ao final. Anote-se e observe-se. 1. Considerando que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) por EDITAL no processo principal (fls. 130/131 dos autos principais), de rigor a intimação do(s) executado(s) para cumprir a sentença, POR EDITAL, nos termos do artigo 513, §2º, IV do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, apenas no D.J.E, para intimação do(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 257, II do PC). 3. Para a publicação do edital na imprensa oficial (D.J.E), deverá o exequente recolher os custos em guia própria (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9), cujo cálculo deverá ser apresentado pela serventia. 4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, daquele mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5. Fixo os honorários advocatícios ao procurador da parte exequente em 10% (dez por cento) e multa em 10% (dez por cento), caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal, nos termos do art. 523, e §1º, do CPC. 6. Também serão devidos honorários advocatícios e multa caso a parte executada, mesmo efetuando o depósito judicial no prazo legal, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, caso esta não seja acolhida. 7. Caso a parte executada efetue o depósito judicial no prazo legal e a impugnação ao cumprimento da sentença verse sobre parte do valor exequendo, por entender o impugnante que parte é incontroverso, os honorários e a multa incidirão somente sobre o valor controverso, caso a impugnação não seja acolhida. 8. Não serão devidos honorários advocatícios e nem multa caso a parte executada deposite o valor exequente no prazo legal e não apresente impugnação ao cumprimento da sentença. 9. Não ocorrendo pagamento voluntário, havendo interesse na penhora online via SISBAJUD, apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito e o recolhimento das custas devidas, exceto se beneficiário da justiça gratuita. 10. Insuficiente a diligência via SISBAJUD para saldar a execução, após requerimento acompanhado do recolhimento devido, exceto em caso de gratuidade da justiça, fica desde já deferida: a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD; a consulta à última declaração de renda de pessoa física por meio do INFOJUD, ou das declarações anteriores em caso de requerimento específico, limitada às três últimas; e a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada via sistema ARISP, para os casos de parte exequente beneficiária da justiça gratuita, pois, do contrário, a pesquisa deverá se verificar pelo site respectivo, no portal da internet. 11. Registre-se que o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que fica desde já deferida. Alternativamente, fica autorizada a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD ou SCPCJUD, mediante requerimento e recolhimento devido. Considerando que a Serasa e o SCPC possuem convênio para troca de informações entre suas bases de dados e que também obtêm informações relativas a eventuais protestos, optando o exequente por uma das medidas, ficam indeferidas as demais. 12. Tratando-se a parte devedora de pessoa jurídica, desde já fica indeferido eventual requerimento de consulta da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica via INFOJUD, por não vislumbrar efetividade na medida, uma vez que o sistema só disponibiliza a consulta até o ano de 2016. 13. Resultando positiva a pesquisa via RENAJUD, o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69, se efetivará após a penhora dos veículos indicados, seja por termo, seja por auto. Fica indeferido o bloqueio de circulação e licenciamento dos veículos, a fim de salvaguardar eventual direito de terceiros de boa-fé. 14. Fica deferida a penhora dos direitos que o devedor possui sobre veículo alienado fiduciariamente, mediante requerimento, hipótese em que será expedido termo de penhora e intimado o devedor para opor impugnação. Neste caso, expeça-se ofício ao DETRAN para identificação do credor fiduciário. Ato seguinte, oficie-se ao credor fiduciário para que não pratique atos de disposição do bem em favor do devedor, salvo autorização deste Juízo, bem como informe o valor das parcelas pagas e o saldo devedor do contrato. 15. Em se tratando de penhora de veículo alienado ou não fiduciariamente, desde já se ressalva que avaliação deverá ser verificar in locu. 16. Excepcionalmente, não localizados ativos financeiros, veículos ou imóveis livres e desimpedidos capazes de garantir a execução, prosseguirá o feito na busca de outros bens e direitos, mediante as diligências que a seguir são descritas. 17. Autorizo, mediante requerimento, a expedição de mandado de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento empresarial (se pessoa jurídica) ou a residência (se pessoa física) da parte executada, ressalvados os bens impenhoráveis (art. 833, incisos II e V, do CPC). 18. Também fica deferida, mediante requerimento e recolhimento dos custos necessários a consulta de procurações e escrituras pelo sistema CENSEC, ressalvado se trate de parte benefíciária da justiça gratuita, não havendo necessidade de adiantamento de custos neste caso. 19. Autoriza-se a renovação da indisponibilidade de ativos via SISBAJUD, imediatamente à última consulta, caso parcialmente frutífera a diligência, ou, no caso de insucesso total, após o decurso do prazo de seis meses da última diligência, condicionada à apresentação de requerimento instruído com o cálculo do valor atualizado do débito e ao recolhimento das taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.Também fica deferida a renovação das pesquisas via INFOJUD e RENAJUD após o decurso do prazo de um ano da última diligência, mediante requerimento acompanhado do recolhimento necessário, se o caso.Ressalte-se que a limitação imposta é reflexo do princípio da efetividade da jurisdição, pelo qual se evita a prática de atos judiciais inúteis ou desnecessários. Fica ressalvada, entretanto, a renovação de tais medidas em prazo inferior ao determinado, desde que haja indicação concreta de ter havido alteração na situação financeira e patrimonial do executado. 20. Mediante pedido, fica deferida a expedição de alvará para busca e bloqueio de seguros, previdência complementar, títulos de capitalização e cotas de consórcio e de créditos do programa Nota Fiscal Paulista, com prazo de um ano, podendo ser renovada a expedição após o vencimento do documento e novo requerimento. Caso se trate de beneficiário da justiça gratuita, a requerimento do credor, fica deferida a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, PREVIC e demais instituições financeiras para o mesmo fim, bem como à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 21. Desde já, indefiro eventuais requerimentos de consulta à B3,BMF BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC e ANBIMA, já que correspondem a medidas redundantes, envolvendo bens e direitos atingidos pela busca via sistema SISBAJUD. 22. Também fica indeferido eventual requerimento de pesquisa de bens via INFOSEG, já que é medida destinada ao âmbito criminal, reunindo informações de segurança pública e justiça, não se vislumbrando utilidade da medida para a satisfação do crédito exequendo 23. Até o julgamento ou levantamento da suspensão emanada dosRecursos Especiais nº 1.955.539/SP e nº 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema nº 1137 do Superior Tribunal de Justiça, e do IRDR nº2256317-05.2020.8.26.0000, sob o Tema nº 44 do Tribunal de Justiça do Estado, respectivamente, fica indeferida a utilização de medidas atípicas e a indisponibilidade de bens via CNIB. 24. Finalmente, por se tratar de execução de título judicial, cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando de promover o andamento válido do processo, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada. 25. Na ausência de resposta ao ofício ou alvará expedidos, fica desde já deferida a reiteração, desde que neste sentido se manifeste a parte exequente, permanecendo as mesmas deliberações quanto a postagem das reiterações. 26. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC. Intime-se. - ADV: DIEGO LAZARO PICOLO MASSACANI (OAB 429283/SP), NATÁLIA NEUMANN PLANK (OAB 490301/SP), GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1172623-10.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sistema Financeiro Imobiliário - Giselda Maria Terecin, registrado civilmente como Giselda Maria Terecin - Carlos Chadi - Vistos. Fls 635: Aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: NATÁLIA NEUMANN PLANK (OAB 490301/SP), CARLOS ALBERTO ALVES MOREIRA (OAB 51543/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008631-32.2024.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.N. - M.M.P. - Vistos. Cuida-se de ação de divórcio litigioso, na qual as partes requerem a homologação de acordo firmado entre eles em audiência presidida por mediadores. Assim, estando satisfeitas as exigências legais, e diante do parecer favorável do D. representante do Ministério Público (fls. 66), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 59/60 e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, de acordo com a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 66/10) c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, tão somente quanto ao acordo aqui firmado. Esta decisão servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Assis/SP, para que proceda à margem do assento de casamento sob a matrícula 115956 01 55 2011 7 00012 057 0003465 33 a necessária averbação, constando que as partes não alteraram o nome com o casamento, observando que a averbação deverá ser realizada com isenção de taxas e emolumentos. As partes declaram que bens do casal serão partilhados por ocasião da sentença. Sem prejuízo, prossiga-se quanto aos itens que não foram objeto deste acordo (partilha de bens e alimentos). Ciente da contestação e documentos de fls. 70/131, bem como da ausência de réplica. Dê-se vista dos autos Ministério Público. Int. - ADV: GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), NATÁLIA NEUMANN PLANK (OAB 490301/SP)
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