Enrico Prezoto Mortean
Enrico Prezoto Mortean
Número da OAB:
OAB/SP 490473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enrico Prezoto Mortean possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ENRICO PREZOTO MORTEAN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
INTERDIçãO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000071-80.2025.8.26.0252 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu na data de 17/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000071-80.2025.8.26.0252/SP AUTOR : CAMILA RIBEIRO ABRAS ADVOGADO(A) : ENRICO PREZOTO MORTEAN (OAB SP490473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial, uma vez que atendidos os requisitos legais. Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC desta comarca para designação de data para realização da sessão conciliatória, a ser realizada de forma presencial/híbrida ou virtual, de acordo com a manifestação das partes. Com o agendamento, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, preferencialmente através de Oficial de Justiça. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000693-16.2025.8.26.0252 - Interdição/Curatela - Nomeação - Estelita Aparecida Alves Teixeira Pereira - J.L.P. - Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de JORGE LUIS PEREIRA, DECLARANDO-O relativamente incapaz, privando-a de, sem a interveniência da curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração de seu patrimônio, na forma do artigo 85 da Lei 13.146/2015 e NOMEIO-LHE curadora definitiva a autora ESTELITA APARECIDA ALVES TEIXEIRA PEREIRA, sua cônjuge, que ficará incumbida de proporcionar ao interditado o tratamento médico adequado, gerir seus negócios e, se requisitado, prestar contas de sua administração ao Juízo, nos termos do art. 84, §4º, da Lei n. 13.146/15. Em consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Nos termos do artigo 85, caput, da Lei 13.146/2015, o (a) interditado(a) não poderá, sem a representação do(a) curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Considerando o comprometimento intelectual, OUTORGO ao(a) curador(a) poderes para, em nome do interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os seus interesses perante órgãos público ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental. Nos termos dos artigos 9º, III, do CC e 755, §3º, do CPC, INSCREVA-SE a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se imediatamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá por 06 meses), e no DJE/SP, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Via digitalmente desta sentença servirá como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, devendo o Curador providenciar a impressão no Portal e-SAJ, ficando compromissado, nos termos da lei. Expeça-se certidão de honorários ao curador especial. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.I.C.. - ADV: RENATA BRANDINI FIGUEIRA (OAB 265472/SP), ENRICO PREZOTO MORTEAN (OAB 490473/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5000448-44.2025.4.03.6125 1ª Vara Federal de Ourinhos IMPETRANTE: FABIO SOARES VENTURELLI Advogado(s) do reclamante: MARIA CLARA CRUZ, ENRICO PREZOTO MORTEAN IMPETRADO: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Admito a procuração retro (Id. 376212645) e, portanto, declaro regularizada a representação processual do impetrante. O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão da Administração Pública centralizada da União. Por esse motivo, não tem legitimidade passiva para o mandado de segurança, a qual pertence à autoridade pública que praticou o ato impugnado. Desse modo, concedo ao impetrante novo prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, a fim de que faça a indicação correta da autoridade coatora. Após, venham os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da petição inicial e, se o caso, o exame do requerimento de medida liminar. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000693-16.2025.8.26.0252 - Interdição/Curatela - Nomeação - Estelita Aparecida Alves Teixeira Pereira - J.L.P. - Vistos. Ante a petição e documentos apresentados pelo curador especial nomeado ao interditando (fls. 36/38), manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação autoral, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ENRICO PREZOTO MORTEAN (OAB 490473/SP), RENATA BRANDINI FIGUEIRA (OAB 265472/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000014-83.1995.8.26.0252 (252.01.1995.000014) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - J D Abras Ltda - - Jayme Abras Filho - - Roberto Abras - - Marcia Abras Prezoto - Preliminarmente, manifeste-se a parte executada acerca da petição do banco exequente de fls. 845/847, notadamente porque cabe ao postulante primeiramente pleitear formalmente nos autos aquilo sobre o que pretende tratar. - ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP), YUTAKA SATO (OAB 24799/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ENRICO PREZOTO MORTEAN (OAB 490473/SP), ENRICO PREZOTO MORTEAN (OAB 490473/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000895-90.2025.8.26.0252 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Alexandre Francisco Mortean dos Reis e outro - Banco Bradesco S/A - - Jorge Jose Rebeque - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Custas e despesas pela parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, por ausência de citação da parte ré. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I.C. - ADV: ENRICO PREZOTO MORTEAN (OAB 490473/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP)
Página 1 de 2
Próxima