Emilly Ramires Silva Da Costa

Emilly Ramires Silva Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 490600

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJES, TJSP
Nome: EMILLY RAMIRES SILVA DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003231-65.2021.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.M.S. e outro - L.A.P. - 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD com valores constritos pendentes de transferência ou desbloqueio, a ser definido por decisão do juízo, após manifestação das partes. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), EMILLY RAMIRES SILVA DA COSTA (OAB 490600/SP), KETLEIN CRISTINI SANTOS DE SOUZA (OAB 393331/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003231-65.2021.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.M.S. e outro - L.A.P. - Vistos. Primeiramente, certifique-se a serventia se houve a realização recente das pesquisas de praxe para tentativa de localização de bens passiveis de penhora. Em caso negativo, defiro a realização de pesquisas, SISBAJUD na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias. Ainda, defiro a realização de pesquisas ARISP, RENAJUD, bem como seja oficiado à RECEITA FEDERAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Fls. 591/596: Trata-se de alegação da parte executada no sentido de que a conta bancária bloqueada seria destinada ao recebimento de verbas de natureza salarial, razão pela qual pleiteia o desbloqueio dos valores constritos. Contudo, verifica-se dos extratos acostados que a conta indicada não possui natureza de conta salário, tratando-se de conta corrente comum. Ademais, a movimentação bancária revela que a referida conta é utilizada para outras finalidades, como pagamento de despesas diversas e recebimento de valores distintos da remuneração mensal, o que afasta o caráter exclusivo de conta destinada ao pagamento de salário. Ressalte-se que, embora as verbas salariais gozem de proteção legal contra penhora (art. 833, IV, do CPC), tal proteção não se aplica no caso de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de prestação alimentícia, nos termos do §2º do mesmo artigo. Assim, é plenamente possível a constrição de valores, ainda que oriundos de salário, quando se trata de execução de alimentos, uma vez que há expressa exceção legal para tanto. Diante do exposto, mantém-se o bloqueio realizado, ressalvando-se eventual excesso, que poderá ser apurado mediante comprovação idônea. Int. - ADV: EMILLY RAMIRES SILVA DA COSTA (OAB 490600/SP), KETLEIN CRISTINI SANTOS DE SOUZA (OAB 393331/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006141-38.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - B.A.C. - C.P.R. - Autos desarquivados. O pedido de fl. 347 foi tratado na r. Decisão de fls. 327/331, item 2.7.2. Assim, uma vez que a pesquisa de imóveis pode ser realizada pela própria parte, via Sistema ONR (https://registradores.onr.org.br/), fica a parte exequente intimada a realizá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso encontre imóveis que pretenda penhorar, deverá a exequente apresentar nos autos: a) Matrícula atualizada do imóvel, bem como a parte pertencente à parte executada que deseja penhorar (em porcentagem); b) Valor atualizado do débito; c) E-mail e telefone (com DDD) do procurador do credor para contato e envio do boleto; d) Taxas de postagens ou diligências para as intimações devidas (executados, co-proprietários, cônjuges, credores hipotecários, Fazenda, se for o caso). - ADV: EMILLY RAMIRES SILVA DA COSTA (OAB 490600/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
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