Gabriel Benedicto Reis
Gabriel Benedicto Reis
Número da OAB:
OAB/SP 490613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Benedicto Reis possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF6, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
GABRIEL BENEDICTO REIS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
REVISãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011450-40.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Evadney Roder Elydio Meira - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, para o fim de determinar a cessação do desconto de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da autora, condenando a ré, por conseguinte, à repetição dos valores indevidamente cobrados a esse título, corrigidos monetariamente desde as datas dos descontos indevidos, e acrescidos de juros de mora legais (Lei n. 9.494/97, art. 1º-F), contados do trânsito em julgado desta decisão (Súmula 188/STJ), ressalvada eventual prescrição quinquenal. Julgo, outrossim, extinto o processo, com apreciação do mérito (CPC, art. 487, I, 1ª figura). Ilíquido o preceito, a honorária advocatícia será fixada com observância dos parâmetros traçados pelo art. 85, § 3º, do CPC, uma vez liquidado o julgado (CPC, art. 85, § 4º, II). Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, para o reexame necessário (CPC, art. 496, caput e § 1º), se o caso (CPC, art. 496, § 3º, II). Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I. C - ADV: GABRIEL BENEDICTO REIS (OAB 490613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001842-81.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.V.B. - Vistos. Oficie-se à 25ª Sub-Seção da Ordem dos Advogados do Brasil local, solicitando-se a indicação de curador especial ao interditando citado (CPC, art. 752, §2º), com a ressalva em relação ao(à) procurador(a) judicial da parte autora. Na sequência, dê-se-lhe vista dos autos e diga o(a) autor(a), tornando, após, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL BENEDICTO REIS (OAB 490613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006559-39.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.P. - - M.R.P. e outro - Vistos. Fls.50/52: aguarde-se a juntada do aviso de recebimento da carta citatória, uma vez que os alimentos são devidos a partir da citação. Sem prejuízo, informe o autor seus dados bancários para o depósito - ADV: GABRIEL BENEDICTO REIS (OAB 490613/SP), GABRIEL BENEDICTO REIS (OAB 490613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006559-39.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.P. - - M.R.P. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 10/10/2025 às 11:00h, sala 2, a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são arbitrados em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 1.518,00) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: GABRIEL BENEDICTO REIS (OAB 490613/SP), GABRIEL BENEDICTO REIS (OAB 490613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006559-39.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.P. - - M.R.P. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Acolho a manifestação do Ministério Público como razão para deferir os alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido. Caso apresentada a informação de que o réu está formalmente empregado, fica deferida a expedição de ofício à empregadora para descontos em folha de pagamento.Defiro a pesquisa por meio do sistema PREVJUD a fim de se localizar eventual vínculo empregatício e, com o retorno, manifeste-se a autora. Por ora, desconhecida sua formalização laboral, defiro parcialmente o pedido para conceder alimentos provisórios no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, sendo devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual. Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : cejusc.botucatu@tjsp.jus.br, mencionando seu nome completo e o número do processo. O prazo para apresentação do e-mail é de 1 (um) dia antes da audiência. Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Intime-se. - ADV: GABRIEL BENEDICTO REIS (OAB 490613/SP), GABRIEL BENEDICTO REIS (OAB 490613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002639-57.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Eliane Cristina Galhardo Granado Alves Leite - Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva e que para fins de direito pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 a 352, do CPC). Nada Mais. - ADV: MARCO AURELIO CAPELLI ZANIN (OAB 286248/SP), GABRIEL BENEDICTO REIS (OAB 490613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004060-82.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sandra Maria de Godoi - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a abusividade da tarifa seguro e CONDENAR a requerida ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 4.332,31, acrescido de correção pelo IPCA, desde a data do desembolso, e de juros de mora pela SELIC, abatida do IPCA, desde a citação. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC. - ADV: GABRIEL BENEDICTO REIS (OAB 490613/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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